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Código Florestal e Lei de Parcelamento do Solo Urbano: Tema n. 1010 do STJ

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26/12/2020 às 09:35
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[1] BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 20 out. 2020.

[2] SOUTO, Luís Eduardo Couto de Oliveira. Santa Catarina. Ministério Público. Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente. Guia do parcelamento do solo urbano: perguntas e respostas. Florianópolis: MPSC, 2010. p. 7.

[3] SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito imobiliário: teoria e prática. 14. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 117.

[4] AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 196.

[5] SOUTO, Luís Eduardo Couto de Oliveira. Santa Catarina. Ministério Público. Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente. Guia do parcelamento do solo urbano: perguntas e respostas. Florianópolis: MPSC, 2010. p. 7.

[6] SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito imobiliário: teoria e prática. 14. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 117.

[7] BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm#:~:text=O%20parcelamento%20do%20solo%20urbano%20poder%C3%A1%20ser%20feito%20mediante%20loteamento,legisla%C3%A7%C3%B5es%20estaduais%20e%20municipais%20pertinentes.&text=Somente%20ser%C3%A1%20admitido%20o%20parcelamento,assim%20definidas%20por%20lei%20municipal. Acesso em: 20 out. 2020.

[8] SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito imobiliário: teoria e prática. 14. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p.127.

[9] BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 20 out. 2020.

[10] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Comentários ao Código Florestal: Lei n. 12.651/2012. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 10-11.

[11] BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 20 out. 2020.

[12] LEHFELD, Lucas de Souza. Código Florestal comentado e anotado (artigo por artigo). 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 4.

[13] BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 20 out. 2020.

[14] ANTUNES, Paulo de Bessa. Manual de direito ambiental. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 338.

[15] BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 20 out. 2020.

[16] BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 20 out. 2020.

[17] LEHFELD, Lucas de Souza. Código Florestal comentado e anotado (artigo por artigo). 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 72.

[18] AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 202.

[19] BRASIL. Lei n. 13.913, de 25 de novembro de 2019. Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13913.htm. Acesso em: 21 nov. 2020.

[20] SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Agravo de Instrumento nº 8000026-52.2019.8.24.0000. Quinta Câmara de Direito Público. Rel. Des. Hélio do Valle Pereira. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2019. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/677370405/agravo-de-instrumento-ai-80000265220198240000-chapeco-8000026-5220198240000/inteiro-teor-677370454. Acesso em: 20 out. 2020.

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[21] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. ProAfR no Recurso Especial nº 1.770.760/SC. Primeira Seção. Rel. Min. Benedito Gonçalves, 30 de abril de 2019. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/706923066/proposta-de-afetacao-no-recurso-especial-proafr-no-resp-1770760-sc-2018-0263124-2/inteiro-teor-706923201. Acesso em: 20 nov. 2020.

[22] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. ProAfR no Recurso Especial nº 1.770.760/SC. Primeira Seção. Rel. Min. Benedito Gonçalves, 30 de abril de 2019. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/706923066/proposta-de-afetacao-no-recurso-especial-proafr-no-resp-1770760-sc-2018-0263124-2/inteiro-teor-706923201. Acesso em: 20 nov. 2020.

[23] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. ProAfR no Recurso Especial nº 1.770.760/SC. Primeira Seção. Rel. Min. Benedito Gonçalves, 30 de abril de 2019. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/706923066/proposta-de-afetacao-no-recurso-especial-proafr-no-resp-1770760-sc-2018-0263124-2/inteiro-teor-706923201. Acesso em: 20 nov. 2020.

[24] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Boletim de Precedentes. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Processos/Repetitivos-e-iac/saiba-mais/Boletim-de-Precedentes/Boletim_Precedentes_Vigesima_Sexta_Edicao.pdf. Acesso em: 21 nov. 2020.

[25] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. ProAfR no Recurso Especial nº 1.770.760/SC. Primeira Seção. Rel. Min. Benedito Gonçalves, 30 de abril de 2019. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/706923066/proposta-de-afetacao-no-recurso-especial-proafr-no-resp-1770760-sc-2018-0263124-2/inteiro-teor-706923201. Acesso em: 20 nov. 2020.

[26] SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Reexame Necessário nº 0305671-73.2014.8.24.0008. Primeira Câmara de Direito Público. Rel. Des. Carlos Adilson Silva. Florianópolis, 7 de novembro de 2017. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/519050580/reexame-necessario-reex-3056717320148240008-blumenau-0305671-7320148240008. Acesso em: 20 out. 2020.

[27] SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Reexame Necessário nº 0305671-73.2014.8.24.0008. Primeira Câmara de Direito Público. Rel. Des. Carlos Adilson Silva. Florianópolis, 7 de novembro de 2017. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/519050580/reexame-necessario-reex-3056717320148240008-blumenau-0305671-7320148240008. Acesso em: 20 out. 2020.

[28] SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Reexame Necessário n. 0300606-94.2016.8.24.0051. Segunda Câmara de Direito Público. Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, 7 de agosto de 2018. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/611624683/reexame-necessario-reex-3006069420168240051-ponte-serrada-0300606-9420168240051. Acesso em: 20 out. 2020.

[29] SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Reexame Necessário n. 0300114-59.2017.8.24.0054. Terceira Câmara de Direito Público. Rel. Des. Jaime Ramos, 18 de setembro de 2018. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/628036890/remessa-necessaria-civel-3001145920178240054-rio-do-sul-0300114-5920178240054/inteiro-teor-628036937. Acesso em: 20 out. 2020.

[30] SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Reexame Necessário n. 0300114-59.2017.8.24.0054. Terceira Câmara de Direito Público. Rel. Des. Jaime Ramos, 18 de setembro de 2018. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/628036890/remessa-necessaria-civel-3001145920178240054-rio-do-sul-0300114-5920178240054/inteiro-teor-628036937. Acesso em: 20 out. 2020.

[31] SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Reexame Necessário n. 0306531-62.2016.8.24.0054. Quarta Câmara de Direito Público. Rel. Des. Odson Cardoso Filho, 24 de maio de 2018. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/941867223/reexame-necessario-reex-3065316220168240054-rio-do-sul-0306531-6220168240054. Acesso em: 20 out. 2020.

[32] SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível nº 0004784-29.2014.8.24.0020. Quinta Câmara de Direito Público. Rel. Des. Artur Jenichen Filho, 4 de outubro de 2018. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/634645036/apelacao-civel-ac-47842920148240020-criciuma-0004784-2920148240020. Acesso em: 20 out. 2020.

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FACHINI, Lucas. Código Florestal e Lei de Parcelamento do Solo Urbano: Tema n. 1010 do STJ. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6387, 26 dez. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/86732. Acesso em: 20 abr. 2024.

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