Tudo de Leis ordinárias de 2012
Crimes de lavagem de dinheiro e (in)aplicabilidade da teoria da cegueira deliberada
Reflexões sobre a lavagem de dinheiro e os processos que envolvem esse tipo de delito.
Compliance na administração pública pode atualizar a Lei de Lavagem de Dinheiro
Resumo: Casos de corrupção, lavagem de dinheiro, e crimes econômicos variados tem sido recorrente no Brasil. O presente artigo irá destacar como o estado combate os crimes de lavagem de dinheiro, e demais crimes econômicos, a efetividade da lei de lavagem...
Bourdieu, o sistema de cotas e o omelete de ovo de pelicano
Utilizando as categorias de Pierre Bourdieu, como espaço social, campo, capital, habitus, violência simbólica, o artigo sobrevoa sua sociologia da educação e relaciona o sistema de cotas aos processos da pedagogia racional e subversão do campo científico.
Hannah Arendt, o sistema de cotas e a condição humana
O artigo percorre as categorias de Hannah Arendt, como o público e privado, a ascensão do social, a ação política, a educação, a reconstrução dos direitos humanos, para fazer uma aproximação com o sistema de cotas, instituído pela Lei nº 12.711/2012.
Passivo ambiental: impactos da Lei 13.887/2019, pandemia e outros agravantes
O artigo apresenta uma abordagem da Lei 13.887/19, da pandemia de covid-19 e outros agravantes sobre o passivo ambiental brasileiro, com supedâneo na Lei 12.651/2012 e no conhecimento da política ambiental e sua estrutura de governança.
Cotas raciais: necessidade do Estado Democrático de Direito
Uma reflexão sobre o diagnóstico das cotas no âmbito educacional, à luz da expectativa da construção de um ambiente universitário multicultural e benéfico a todos.
Da legitimidade da incidência de ICMS sobre operações de extração de petróleo
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou duas ADIs questionando mudanças havidas no sistema de cobrança de impostos e taxas na extração de petróleo e gás e sobre pesquisas de lavra e fiscalização ambiental em plataformas, realizadas RJ.
Código Florestal e Lei de Parcelamento do Solo Urbano: Tema n. 1010 do STJ
Discute-se a aplicação do Código Florestal ou da Lei de Parcelamento de Solo Urbano em faixas não edificáveis localizadas perto de curso d’água, tema 1010 do STJ.
Apagão no Amapá: responsabilização do Estado
A responsabilização pelo corte no fornecimento de energia do Amapá é do Estado, União ou da empresa?
Fraude nas universidades públicas: a quantas anda a efetividade da política de cotas para negros
O sistema de cotas foi pensado para mitigar alguns dos impactos profundos que os séculos de grilhões da escravidão negra trouxe a esses cidadãos. Todavia, algo não vem saindo como o planejado.
Código Florestal rearma a velha grilagem de terras
O cadastro ambiental rural (CAR) deveria servir para o planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento e não para, desvirtuado, servir à velha grilagem de terras, tal qual o registro paroquial da lei de terras de 1850.
Doutrina da proteção integral e a Lei do Sinase: Evolução dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes
Após a Constituição inaugurar a doutrina da proteção integral, contrapondo-se à doutrina da situação irregular até então vigente, a Lei 12.594/12 vem normatizar as medidas socioeducativas impondo responsabilidades a todos os estes estatais no cuidado com crianças e adolescentes.
Lavagem de dinheiro e a competência da justiça estadual: caso Flávio Bolsonaro
O MPF confirmou que a competência para investigar a suposta lavagem de dinheiro cometida pelo senador Flávio Bolsonaro, em transações imobiliárias, é do MP estadual do Rio de Janeiro. Por quê?
Os 300 do Brasil e a criação de grupo paramilitar: a que ponto podemos estar chegando
O grupo 300 do Brasil, se se apresentar como milícia privada ou grupo paramilitar, pode estar infringindo o ordenamento jurídico brasileiro.
Cálculo do abate-teto tem descumprimento imotivado da União
O artigo foi construído pela resistência da União para modificação do método de cálculo do abate-teto constitucional dos servidores federais, à vista do decidido nos recursos extraordinários n. 602.043 e 612.975, com repercussão geral reconhecida.