Capa da publicação Como requerer a cidadania portuguesa para filho ou neto

Como requerer a cidadania portuguesa para filho ou neto

Leia nesta página:

A lei de nacionalidade portuguesa prevê a possibilidade dos filhos de pai ou mãe de nacionalidade originária portuguesa, bem como aos netos destes, nascidos no estrangeiro, de obter a cidadania portuguesa.

Cidadania portuguesa

A lei de nacionalidade portuguesa prevê a possibilidade dos filhos de pai ou mãe de nacionalidade originária portuguesa, bem como aos netos destes, nascidos no estrangeiro, de obter a cidadania portuguesa.

Em ambos os casos, a Constituição Federal do Brasil e a Constituição Federal de Portugal permitem que este cidadão tenha a chamada dupla cidadania, isto é, será considerado cidadão brasileiro no Brasil e cidadão português em Portugal. Além de poder obter os benefícios de ser um cidadão europeu e poder transitar livremente e residir em qualquer país da União Europeia sem grandes burocracias.

Nacionalidade Portuguesa para Filhos

Os filhos de cidadãos portugueses poderão requerer a nacionalidade portuguesa, comprovando ter sido reconhecido pelo genitor/a português na sua menoridade. Posteriormente, poderá transmitir o direito à nacionalidade portuguesa aos seus descendentes diretos: filhos, netos, bisnetos.

O reconhecimento da nacionalidade portuguesa para filhos pode ser solicitado através do consulado português do local de residência do interessado ou diretamente em Portugal.

Neste ponto, vale destacar que o consulado português não analisa o pedido, ele apenas fará somente a intermediação entre o interessado e a conservatória de registo central de Lisboa, o que acaba, por vezes, atrasando ainda mais o processo.

Recomendamos, se possível, o interessado requerer diretamente em Portugal, pessoalmente ou representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal, por ser uma via mais rápida e segura.

Nacionalidade Portuguesa para Netos

Os netos de cidadãos portugueses poderão requerer a nacionalidade portuguesa e, posteriormente, poderão transmitir o direito à nacionalidade portuguesa aos seus descendentes diretos: filhos, netos, bisnetos.

Deve ser comprovado, também, assim como ocorre com os filhos, que a filiação foi estabelecida na menoridade, tanto do português para o filho, como do filho para o neto. Isso significa que o progenitor português deve ter reconhecido o filho durante a menoridade e o mesmo deve ter ocorrido do filho do português para o neto.

Além disso, também deverão comprovar os laços de efetiva ligação que, com as recentes alterações à lei da nacionalidade, estão resumidos à comprovação do conhecimento suficiente da língua portuguesa e a inexistência de condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, transitada em julgado, por crime punível segundo a legislação portuguesa e inexistência de perigo ou ameaça à segurança e defesa nacional, pelo envolvimento em atividades terroristas.

Cabe ressaltar que, caso o filho ou filha do português seja vivo, a recomendação continua a ser de fazer o pedido de reconhecimento da cidadania portuguesa sem pular geração. Assim, deve-se reconhecer primeiro o filho/a do português/a, depois do neto/a, bisneto/a e assim por diante.

Isso porque o processo de neto tramita obrigatoriamente perante uma só conservatória, sobrecarregada de pedidos e com tempos de conclusão que, atualmente, superam os 2 anos.

Enquanto os pedidos de nacionalidade para filhos podem ser feitos em qualquer das Conservatórias do Registo Civil, diretamente ou por procurador, com tempos de conclusão muito inferiores, tornando o processo muito mais célere para o requerente.

Lembramos, por fim, que somente os advogados inscritos em Portugal podem requerer a cidadania portuguesa em nome de terceiros.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos