A Indústria de Defesa 4.0

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30/12/2020 às 16:00

Resumo:


  • A Indústria 4.0 representa a quarta revolução industrial, marcada pela integração de tecnologias avançadas como automação, controle, tecnologia da inovação e inteligência artificial em processos de manufatura.

  • O ciberespaço é um ambiente virtual de comunicação que possibilita a interconexão global de computadores e dispositivos digitais, permitindo o compartilhamento e armazenamento de informações em um espaço democrático e acessível.

  • A Indústria de Defesa 4.0 é um negócio global e multidisciplinar que engloba o fornecimento de Produtos de Defesa (PRODE) e Sistemas de Defesa (SD), utilizando tecnologias de ponta para atender às necessidades das Forças Armadas e contribuir para a soberania nacional.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Referências Bibliográficas

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Notas

1 AMARANTE, José Albano do. Indústria Brasileira de Defesa: Uma Questão de Soberania e Autodeterminação. Organizadores: PINTO, J. R. de Almeida; ROCHA, A. J. Ramalho da; SILVA, R. Doring Pinho da. As Forças Armadas e o Desenvolvimento Científico e Tecnológico do País. Brasília: Ministério da Defesa, Secretaria de Estudos e de Cooperação, 2004, pg. 18.

2 DELLAGNEZZE, René. 200. Anos da Indústria de Defesa no Brasil. Cabral Editora Universitária. Taubaté-SP, ISBN 978-85.7824.009-7. 112p. ([email protected]).p.10.

3 PLATÃO. Os 100 Pensadores Essenciais da Filosofia. Philip Stokes. Tradução Denise Cabral de Oliveira. Editora Difel. Rio de Janeiro. 2012. p. 41.43.

4 CNI. Confederação Nacional da Indústria - CNI. https://www.portaldaindustria.com.br/publicacoes/2018/2/oportunidades-para-industria-40-aspectos-da-demanda-e-oferta-no-brasil/ Acesso em 19/04/2020.

5 DELLAGNEZZE, René. Soberania - O Quarto Poder do Estado, Publicado em 2011, Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP, ISBN 978-85-63167-19. 744p. p..303.

6 MAZZUCATO, M. The Entrepreneurial State. Demos. London. UK, 2011. O Estado Empreendedor: Desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. São Paulo. Portfolio - Penguin, 2014, p. 71.

7 SMITH, Adam. A Riqueza das Nações. Editora Nova Cultural Ltda. Tradução de Luiz João Baraúna. São Paulo. p. 438.

8 DARWIN, Charles. A Origem das Espécies (1859). Planeta Vivo. Leça da Palmeira, Portugal. Tradução. Ana Afonso, 2009, e a “Descendência do Homem” (1871).

9 SCHUMPETER, Joseph Alois. (1883-1950). Foi um dos maiores economistas do Século XX. Ele é mais famoso por sua Teoria da "destruição criativa", que sustenta que o Sistema Capitalista, progride por revolucionar constantemente sua estrutura econômica: novas firmas, novas tecnologias e novos produtos substituem constantemente os antigos. Como a inovação acontece de maneira improvisada, a economia capitalista está, de forma natural e saudável, sujeita a ciclos de crescimento e implosão. Obra: Theorie der Wirtschaftlichen Entwicklung Dunker & Humblot, Berlim, Alemanha, 1964. (Teoria do Desenvolvimento Econômico) Tradução de Maria Sílvia Possas. Editora Nova Cultural Ltda. 1997.

10 BRASIL. Lei nº 10.973, de 02/12/2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

11 BRASIL. Lei nº 13.243, de 11/01/2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015.

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12 BRASIL. Decreto nº 9.283, de 07/02/2018. Regulamenta a Lei nº 10.973, de 02/12/2004, a Lei nº 13.243, de 11/01/2016, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do Sistema Produtivo Nacional e Regional.

13 BRASIL. Portaria nº 548, de 27 de maio de 2015, do Comandante do Exército. Aprova a criação da Agência de Gestão e Inovação Tecnológica do Exército Brasileiro (EB).

14 BRASIL. Portaria nº 893, de 19/06/2019, do Comandante do Exército14, recria o Sistema Defesa, Indústria e Academia de Inovação (SisDIA de Inovação), aprova sua diretriz (EB10-D-01.001) de implantação

15 DELLAGNEZZE, René. 200. Anos da Indústria de Defesa no Brasil. 2008. Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP, ISBN 978-85.7824.009-7. 112p. ([email protected]). p.19.

16 DELLAGNEZZE, René. Empresa Pública.2004. Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP, ISBN 85-89550-35-4. 331p. ([email protected]). p. 157-158.

17 BRASIL. Decreto nº 6.703, de 18/12/2008. Aprova a Estratégia Nacional de Defesa - END.

18 ABIMDE. Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança. www.abimde.com.br.

19 BRASIL. Decreto nº 5.484, de 30/06/2005. Aprova a Política de Defesa Nacional (PDN).

20 BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria Normativa do Ministério da Defesa nº. 899/MD, de 19/07/2005. Aprova a Política Nacional da Indústria de Defesa (PNID).

21 BRASIL. Lei nº 12.598, de 21/03/2012. Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

22 BRASIL. Decreto 7.970, de 28/03/2013. Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.

23 BRASIL. Decreto nº 8.122, de 16/10/2013. Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID, instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.

24 SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Editora Edipro. Tradução: Daniel Moreira Miranda. São Paulo. 2016.

25 BRASIL. Ministério da Defesa. Ministério da Defesa e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinam Acordo em 20/02/2020, para fomentar a Base Industrial de Defesa.https://www.defesa.gov.br/noticias/66153-ministerio-da-defesa-e-bndes-assinam-acordo-para-fomentar-a-base-industrial-de-defesa. Acesso em 28/04/2020.

26 DEFESANET. Ministério da Defesa e BNDES assinam acordo para fomentar a Base Industrial de Defesa.https://www.defesanet.com.br/bid/noticia/35846/Ministerio-da-Defesa-e-BNDES-assinam-acordo-para-fomentar-a-Base-Industrial-de-Defesa/. Acesso em 28/04/2020.

27 FIPE. Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. Palestra: Cadeia de Valor e Importância Socioeconômica do Complexo de Defesa e Segurança no Brasil. Proferida em abril/2015, pelo Pesquisador: Joaquim J.M. Guilhoto. FEA - Universidade de São Paulo. Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, FIPE., junto à Associação das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança - ABIMDE.

28 DEFESANET. Portal. Indústria 4.0: a Embraer e a nova Revolução Industrial, de 09/12/2019.

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29EMBRAER. Defesanet. Portal. Indústria 4.0: a Embraer e a nova Revolução Industrial, de 09/12/2019. Infomoney Via Notimp - FAB https://www.defesanet.com.br/embraer/noticia/35182/Industria-4-0--a-Embraer-e-a-nova-revolucao-industrial/. Acesso em 15/04/2020.

30 ABDI. Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. Título: “Projeto Uniforme Inteligente na CSTM”. De 26/06/2029. Bruna de Castro | 27/06/2019. https://www.abdi.com.br/postagem/abdi-apresenta-projeto-de-uniforme-inteligente-na-cstm

31 IMBEL. Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. www.imbel.gov.br.

32 IMBEL. Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. www.imbel.gov.br.

33 BRASIL. Portaria nº 211-EME, de 23/10/2013. Publicado no Boletim do Exército nr 44, de 1º NOV 13.

34 EXERCITO BRASILEIRO. Centro de Avaliações do Exército (CAEx). https://www.eb.mil.br/web/noticias/noticiario-do-exercito/-/asset_publisher/MjaG93KcunQI/content/id/11468451. Acesso em 09/05/2020.

35 BRASIL. Ministério da Defesa. https://www.defesa.gov.br/. Acesso em 09/05/2020.

36 AGÊNCIA BRASIL. Agência Brasil. Empresa Brasil de Comunicações - EBC. Estados Unidos designam Brasil como aliado Extra - OTAN. https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2019-08/estados-unidos-designam-oficialmente-brasil-como-aliado-extra-otan. Acesso em 28/04/2020.

37 VICENTE, Paulo. Artigo: “Quais as possibilidades de longo prazo para a inovação? Innovation Insights. Abril de 2020. Artigos. Inovação como resposta à crise. Núcleo de Inovação e Empreendedorismo da Fundação Dom Cabral. www.nucleos.fdc.org.br/inovacao. Acesso em 20/05/2020.

38 GIBSON. Willian. Neuromancer, Edit. Ace. New York. 1984. Editora Aleph; Edição: 5ª, de 2016.

39 SILVA, Juremir Machado. As Tecnologias do Imaginário. Porto Alegre, Sulina, 2006.


The Defense Industry 4.0

Abstract: The business activity has evolved since the emergence of the Industrial Revolution from 1750, in England, until it became concrete as industry 4.0, in the current days, namely: 1st Industrial Revolution (1750-1850), was based on mechanics; The 2nd Industrial Revolution (1850-1950), was based on electrical; The 3rd Industrial Revolution (1950 until the end of the 20th century), is based on automation; and; finally, the 4th Industrial Revolution (beginning of the 21st Century), is based on artificial intelligence and Big Data Analytics robotics. It can then be defined that artificial intelligence, is the ability of robots and machines, to think like human beings, in order to learn, perceive and decide, which paths to follow, in a “rational” way, in face of certain situations. In this perspective, it is stated that the Defense Industry is a global and multidisciplinary business, covering the supply of Defense Products (PRODE) and Defense Systems (SD), such as weapons systems, ammunition, missiles, tanks, aircraft, submarines, specific food, clothing, temporary shelters, and other military equipment, with high technology, for dual use. It is from the perspective of The Defense Industry 4.0, that it is proposed to elaborate this Article, as a way to connect the current reality to virtual reality, which inexorably influences global society at the beginning of the 21st Century.

Key words : cyberspace, science, defense, digital, law, general, order, legal, legal, world, norm, revolution, system, theory.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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