Artigo Destaque dos editores

Colisão entre direitos fundamentais

Exibindo página 4 de 4
11/08/2006 às 00:00
Leia nesta página:

5. Conclusão

Os direitos fundamentais são direitos personalíssimos revestidos de caráter histórico, evidenciado pela sua multidimensionalidade, além de desempenharem relevante papel de limitadores e legitimadores das ações do Estado, combatendo o abuso do poder.

Através da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais, compreende-se que os mesmos possuem eficácia irradiante, ou seja, informam o ordenamento jurídico do qual fazem parte para orientar tanto a produção quanto a aplicação do direito. Também a partir do corte objetivo, os direitos fundamentais têm a proteção do Estado não só contra os atos do Poder Público, mas também contra lesões ou ameaças por parte de terceiros.

Diante da inexistência de hierarquia, é difícil prever, em abstrato, como será solucionado o problema da colisão entre direitos fundamentais.

Por isso, a jurisdição constitucional das liberdades, entendida esta como a jurisdição constitucional que tutela os direitos fundamentais, possui método específico, qual seja, o método concretista ou concretizador, que melhor se coaduna às peculiaridades dos conflitos entre direitos fundamentais.

Ainda em relação à hermenêutica no âmbito da jurisdição constitucional das liberdades, há que se destacar a função exercida pelo princípio da razoabilidade, que, com seus três sub princípios (princípio da adequação, princípio da necessidade e princípio da proporcionalidade em sentido estrito), propicia um juízo justo, equilibrado e ponderado, com vistas atender as espeficidades que a problemática da colisão entre direitos fundamentais apresenta.

A técnica mais adequada para a solução de conflitos entre direitos fundamentais é a ponderação de interesses ou bens, idealizada pela jurisprudência alemã, com base no princípio da razoabilidade.

Todavia, em que pese a freqüência com que se verifica o choque entre direitos fundamentais, a jurisdição constitucional brasileira ainda demonstra pouco avanço no que concerne aos métodos e técnicas aplicáveis, fato que pode ser constatado pelas ainda decisões proferidas em sede de colisão entre tais direitos.


Referências Bibliográficas

AGRA, Walber de Moura. Fraudes à constituição: um atentado ao poder reformador. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2000.

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha: em busca de critérios para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976. 2.ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2002.

AYALA, Patryck de Araújo e LEITE, José Rubens Morato. Direito ambiental na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROS, Suzana Toledo de. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2003.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13.ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BRITO, Edvaldo. Limites da revisão constitucional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1993.

CAMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 6.ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2002.

CASTRO, Mônica Neves Aguiar da Silva. Honra, imagem, vida privada e intimidade em colisão com outros direitos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos culturais como direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 24.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

DWORKING, Ronald. Law’s empire. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 1997.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantías: la ley del mas débil. 3.ed. Madrid: Editorial Trotta, 2002.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

FIUZA, Ricardo Arnaldo Malheiros. Direito constitucional comparado. 3.ed. Belo horizonte: Del Rey, 1997.

GOMES, Fábio e SILVA, Ovídio Baptista da. Teoria geral do processo civil. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: uma sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista "procedimental" da constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002.

HART, H.L.A. The concept of law. New York: Oxford University Press, 1997.

KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo do pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

LASSALLE, Ferdinand. A essência da constituição. 6.ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2001.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo IV. 3.ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.

MORAES, Guilherme Peña de. Direitos fundamentais: conflitos e soluções. Niterói: Labor Juris, 2000.

NUNES, Rizzato. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002.

PÉREZ LUÑO, Antonio-Enrique. Los derechos fundamentales. 6.ed. Madrid: Tecnos, 1995.

QUEIROZ, Raphael Augusto Sofiati de. Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade das Normas e sua Repercussão no Processo Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

RABENHORST, Eduardo Ramalho. Dignidade humana e moralidade democrática. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.

SAMPAIO, José Adércio Leite. A constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

SAMPAIO, José Adércio Leite (Coord.). Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na constituição federal. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2000.

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

STUMM, Raquel Denize. Princípio da proporcionalidade no Direito Constitucional brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995.

TORRES, Ricardo Lobo (org). Teoria dos direitos fundamentais. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.


Notas

1 Na Europa há que se considerar também como fonte o direito comunitário.

2 Nesse sentido, o marco inicial do estudo dos direitos fundamentais é o advento da Magna Charta Liberatum, em 1215, na Inglaterra, em que foram reconhecidos direitos como o habeas corpus, devido processo legal e o direito de propriedade.

3 Vf. José Carlos Vieira de Andrade. Os direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Ana Carolina Lobo Gluck Paul

mestranda em Direito Civil comparado pela PUC/SP, professora de Direito Civil na Faculdade do Pará, advogada em Belém(PA)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAUL, Ana Carolina Lobo Gluck. Colisão entre direitos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1136, 11 ago. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8770. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos