Capa da publicação Multas de trânsito lavradas por auxiliar em fiscalização de trânsito no âmbito do estado de Rondônia são ilegais

Multas de trânsito lavradas por auxiliar em fiscalização de trânsito no âmbito do estado de Rondônia são ilegais

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Em 2011 o DETRAN do estado de Rondônia por meio de portaria havia estendido a prerrogativa de realizar autuação por infração de trânsito aos auxiliares em fiscalização de trânsito. Contudo, não havia base legal para a edição desta portaria.

A Lei nº 1.638/2006 do Estado de Rondônia dispõe sobre a reestrutura e reorganização do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO e dá outras providências, na norma estabeleceu-se que a atribuição para lavrar auto de infração de trânsito pertence apenas aos que ocupam o cargo de Agente de Trânsito.

Ocorre que, em 2011, o DETRAN/RO por intermédio de sua diretoria, editou a portaria nº 1594/GAB/DETRAN-RO, estendendo a mesma atribuição acima mencionada para os ocupantes do cargo de Auxiliares em Fiscalização de Trânsito.

Na prática, o ato administrativo da diretoria do órgão de trânsito ampliou a competência fixada pela lei estadual, já que esta conferiu a prerrogativa de fiscalização e lavratura de auto de infração de trânsito apenas ao ocupantes de cargo de agente de trânsito.

Diante desse cenário, a partir de 2011, diversos autos de infrações foram lavrados por servidores que ocupam o cargo de auxiliares em fiscalização de trânsito com base na portaria nº 1594/GAB/DETRAN-RO.

Autuações estas que resultaram em penalidades de multas, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, necessidade do condutor passar por curso de reciclagem, e o cancelamento da permissão para dirigir (popularmente conhecida como cancelamento da carteira provisória).

Em 2018 o Ministério Público do Estado de Rondônia emitiu a recomendação técnica nº 001/2018/5ªPJ/3ªTIT ao DETRAN, cujo teor é:

Considerando que a portaria nº 1594/GAB/DETRAN-RO alterou as atribuições concernentes ao cargo de Auxiliar em Fiscalização de Trânsito, fato este que está em desacordo com os ditames legais, vem, por meio deste, RECOMENDAR que a modificação seja realizada por meio de lei.

Também em 2018, a procuradoria jurídica do DETRAN/RO, por meio do despacho nº 1105/2018/PROJUD/DETRAN/RO, manifestou-se no mesmo sentido sugerido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

Tais documentos motivaram ao DETRAN/RO por intermédio de sua diretoria, editar a portaria nº 270/GAB/DETRAN-RO, revogando a portaria nº 1594/GAB/DETRAN-RO de 2011, que havia estendido a prerrogativa de realizar autuação por infração de trânsito aos auxiliares em fiscalização de trânsito.

Ou seja, a portaria jamais deveria ter existido, tendo em vista sua ilegalidade, e jamais poderia ter produzidos efeitos no mundo jurídico, sob pena de desrespeitar a Lei 1.638/2006 do Estado de Rondônia.

Com isso, abre-se a possibilidade daqueles que foram penalizados indevidamente por este vício reaverem a situação administrativamente e por meio de uma ação judicial, podendo buscar por meios legais a anulação das multas pagas ilegalmente viabilizando o ressarcimento destes valores, derrubar a suspensão do direito de dirigir ou a cassação da CNH, e até mesmo reverter o cancelamento da carteira provisória, desde que a situação não tenha sido abarcada pela prescrição do direito.

No âmbito do Estado de Rondônia, o Poder Judiciário inclusive já proferiu decisões neste tipo de caso.

Nos autos do processo nº 7000589-90.2019.822.0009, que tramitou na 1ª vara do juizado especial cível de Pimenta Bueno, discutiu-se a respeito de um auto de infração de trânsito lavrado por auxiliar em fiscalização de trânsito, ao invés de Agente de Trânsito.

O auto de infração do caso referia-se a conduta tipificada no art. 165 do Código de Trãnsito Brasileiro, que diz respeito a dirigir sob a influência de álcool.

A decisão judicial mencionou "em que pese e edição da referida portaria pelo dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito, não se vislumbra possibilidade legal de alteração das prerrogativas/atribuições legais de cargo público mediante tal ato administrativo".

Por fim, a sentença condenou o DETRAN/RO a restituir ao autor o valor pago pela multa (R$ 2.934,70), corrigidos monetariamente desde o efetivo pagamento, com juros, além de declarar a nulidade do auto de infração, o que por consequência, inviabiliza também a aplicação da pena de suspensão do direito de dirigir e o curso de reciclagem.

O precedente ventilou a seguinte tese jurídica:

Recurso inominado. Juizado Especial da Fazenda Pública. Auto de infração. Auxiliar de fiscalização de trânsito. Impossibilidade de autuação. Nulidade.
Se mostra irregular o ato da autarquia estadual de trânsito que estende prerrogativas/atribuições impostas por Lei a auxiliares de fiscalização, sendo, portanto, nulos de pleno direito os autos de infração impostos pelos mesmos.
RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7000589-90.2019.822.0009, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator (a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 08/06/2020

Ou seja, durante o período de 2011 até 2018 houveram diversos auto de infrações legais em todo o Estado de Rondônia, passível de nulidade e questionamento de todas as penalidades aplicadas.

Dúvidas sobre o conteúdo? Contate em [email protected]


Fontes:

  1. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7000589-90.2019.822.0009, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator (a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 08/06/2020
  2. Portaria nº 1594 /GAB/DETRAN-RO de 01 de janeiro de 2011.
  3. Portaria nº 270/GAB/DETRAN-RO de 21 de maio de 2018.
  4. Lei nº 1.638/2006 do Estado de Rondônia.
  5. Recomendação técnica nº 001/2018/5ªPJ/3ªTIT.
  6. Despacho nº 1105/2018/PROJUD/DETRAN/RO 
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Sobre o autor
Eduardo Gomes dos Santos Rocha

Advogado de Trânsito em Porto Velho/RO, com atuação em todo o estado de Rondônia e atendimento online em todo o Brasil. OAB/RO 9813. Pós-graduado em Direito de Trânsito pela faculdade legale. Bacharel em Direito pela Faculdade de Rondônia. Especialista na defesa de condutores e proprietários de veículos em processos de multas, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cancelamento da permissão para dirigir, acidentes de trânsito, crimes de trânsito, e outros serviços relacionados ao Direito de Trânsito. Presta assessoria jurídica para pessoas e empresas em todo o território nacional, ajudando-as no resguardo de direitos e também na reparação destes quando violados. E-mail: [email protected]

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