Capa da publicação Procuradoria municipal: carreira pública é obrigatória?
Capa: DepositPhotos
Artigo Destaque dos editores

A obrigatoriedade de instituição do órgão de advocacia pública nos municípios

Exibindo página 2 de 2
04/05/2022 às 15:30
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGU. Orientações Normativas. Disponível em: <http://agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/500792> Acesso em: 4 jul. 2020.

Alexandre, Ricardo. Direito Tributário. 9ª Ed. Método. 2015.

Arnaud, Núbia Athenas Santos. Aplicabilidade irrestrita do art. 132 da Constituição Federal às Procuradorias Municipais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3467, 28 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23318. Acesso em: 16 maio 2020.

Barros, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo. 8ª Ed. Juspodivm. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 4 jul. 2020.

BRASIL. Lei Federal No 6.830, de 22 de setembro de 1980. Lei de Execução Fiscal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm>. Acesso em: 4 jul. 2020.

BRASIL. Lei Federal No 8.666, de 21 de junho de 1993. Normas Gerais de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 4 jul. 2020.

BRASIL. Lei Federal No 8.906, de 4 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm>. Acesso em: 4 jul. 2020.

BRASIL. Lei Federal No 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 4 jul. 2020.

Cabette, Eduardo Luiz Santos e Sannini Neto, Francisco. Poder investigatório do MP não tem amparo legal. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2013-abr-09/poder-investigatorio-ministerio-publico-nao-amparo-legal.> Acesso em 29 de março de 2020.

Chimenti, Ricardo Cunha. Direito Tributário. 21ª Ed. Saraiva. 2019.

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. A Advocacia Pública como função essencial à Justiça. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-ago-18/interesse-publico-advocacia-publica-funcao-essencial-justica> Acesso em: 16 de mai. 2020.

Galindo, Bruno. Advocacia pública e a autonomia do município no federalismo brasileiro. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-ago-25/bruno-galindo-advocacia-publica-autonomia-municipio. Acesso em: 27 jan. 2022.

Feijó, Alexsandro Rahbani Aragão. Sousa, Ana Beatriz Getelina. A implementação da Advocacia Pública como função essencial à justiça nos municípios brasileiros. CRV. 2021.

Leoncy, Léo Ferreira. Uma proposta de releitura do "princípio da simetria". Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-nov-24/observatorio-constitucional-releitura-principio-simetria> Acesso em: 28 mar. 2020.

Lyra Junior, Richard Paes. Da necessária organização da advocacia pública municipal em procuradoria. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/53152/da-necessaria-organizacao-da-advocacia-publica-municipal-em-procuradoria> Acesso em: 18 de mai. 2020

Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª Ed. Malheiros. 2005.

Ministério Público do Estado de São Paulo. Enunciados de entendimento. Disponível em: < http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Assessoria_Juridica/sumulas_de_entendimento>. Acesso em: 4 jul. 2020.

OAB. Conselho Federal traça diretriz em defesa da advocacia pública. Disponível em: <https://www.oab.org.br/noticia/24762/conselho-federal-traca-diretriz-em-defesa-da-advocacia-publica> Acesso em: 16 de mai. 2020

Souza, Guilherme Carvalho e. Nem todo município suporta uma procuradoria. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-dez-12/guilherme-carvalho-nem-todo-municipio-suporta-procuradoria2 Acesso em: 27 jan. 2022.

Supremo Tribunal Federal. Súmulas Vinculantes. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante>. Acesso em: 4 jul. 2020.

Supremo Tribunal Federal. STF decide que teto remuneratório de procuradores municipais é o subsídio de desembargador de TJ. 28 de fevereiro de 2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=404724&caixaBusca=N>. Acesso em: 4 jul. 2020.

Supremo Tribunal Federal. STF declara inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que ampliou prerrogativa de foro. 15 de maio de 2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=411172>. Acesso em: 4 jul. 2020.

Torres, Ronny Charles Lopes de. Direito Administrativo. 10ª Ed. Juspodivm. 2020.


[1] ARNAUD, Núbia Athenas Santos. Aplicabilidade irrestrita do art. 132 da Constituição Federal às Procuradorias Municipais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3467, 28 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23318. Acesso em: 16 maio 2020.

[2] Barros, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo. 2018, pág. 31.

[3] Torres, Ronny Charles Lopes de. Direito Administrativo. 2020, pág. 28/29.

[4] Disponível em: <https://www.oab.org.br/noticia/24762/conselho-federal-traca-diretriz-em-defesa-da-advocacia-publica> Acesso em: 16 de mai. 2020

[5] Op. Cit. Pág. 38.

[6] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=411172> Acesso em: 4 de jul. 2020.

[7] Op. Cit.

[8] Op. Cit. Pág. 266.

[9] Conforme foi sustentado pelo advogado Cézar Brito no julgamento das ADIs 5262, 5215 e 4449, o artigo 132 da Constituição prevê o princípio da unicidade da representação judicial, segundo o qual há exclusividade de atuação na defesa e em consultoria para os procuradores do estado como forma de ter uma procuradoria “una e realmente de Estado”, que não pertença a qualquer dos governantes.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[10] ARNAUD, Núbia Athenas Santos. Aplicabilidade irrestrita do art. 132 da Constituição Federal às Procuradorias Municipais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3467, 28 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23318. Acesso em: 16 maio 2020.

[11] Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª Ed. Editora Malheiros. 2005. Pág. 419.

[12] Conselho Federal traça diretriz em defesa da advocacia pública. Disponível em: <https://www.oab.org.br/noticia/24762/conselho-federal-traca-diretriz-em-defesa-da-advocacia-publica> Acesso em: 16 de mai. 2020

[13] Esse também é o entendimento da Advocacia Geral da União, conforme orientação normativa nº 28 de 9 de abril de 2009: A COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAR JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, BEM COMO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, É EXCLUSIVA DOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DE SEUS ÓRGÃOS VINCULADOS.

[14] Op. Cit.

[15] Conforme anotou o Procurador Estadual Léo Ferreira Leoncy em artigo publicado no Conjur, ante a indefinição da Excelsa Corte “quanto à fixação de um sentido claro e uniforme para o ‘princípio da simetria’, uma parcela da doutrina constitucional, a pretexto de desvendar-lhe um significado supostamente oculto na jurisprudência, associa-o à ideia de que os estados, quando no exercício de suas competências autônomas, devem adotar tanto quanto possível os modelos normativos constitucionalmente estabelecidos para a União, ainda que esses modelos em princípio não lhes digam respeito por não lhes terem sido direta e expressamente endereçados pelo poder constituinte federal.” Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-nov-24/observatorio-constitucional-releitura-principio-simetria> Acesso em: 28 de março de 2020.

[16] Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. A Advocacia Pública como função essencial à Justiça. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-ago-18/interesse-publico-advocacia-publica-funcao-essencial-justica> Acesso em: 16 de mai. 2020.

[17] Lyra Junior, Richard Paes. Da necessária organização da advocacia pública municipal em procuradoria. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/53152/da-necessaria-organizacao-da-advocacia-publica-municipal-em-procuradoria> Acesso em: 18 de mai. 2020

[18] Alexandre, Ricardo. Direito Tributário. 9ª Ed. Editora Método. 2015. Pág. 547.

[19] Chimenti, Ricardo Cunha. Direito Tributário.21ª Ed. Editora Saraiva. 2019. Pág. 97.

[20] Cabette, Eduardo Luiz Santos e Sannini Neto, Francisco. Poder investigatório do MP não tem amparo legal. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2013-abr-09/poder-investigatorio-ministerio-publico-nao-amparo-legal.> Acesso em 29 de março de 2020.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Celso Bruno Tormena

Criminólogo e Mestrando em Direito. Procurador Municipal e Professor.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TORMENA, Celso Bruno. A obrigatoriedade de instituição do órgão de advocacia pública nos municípios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6881, 4 mai. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87772. Acesso em: 26 abr. 2024.

Mais informações

Os gestores municipais tem olvidado na criação das procuradorias-gerais, mormente porque não previstas expressamente na Constituição Federal. Nada obstante, a sua ausência implica na inexistência de um controle interno imparcial e independente, em prejuízo ao interesse público primário.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos