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A comissão de alto nível.

História da Emenda Constitucional nº 1, de 1969

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Conclusões

Como avaliar, hoje, transcorridos mais de 30 anos, os resultados do trabalho da Comissão de Alto Nível? A primeira reação dos contemporâneos, no testemunho de Carlos Castelo Branco, foi de decepção, logo que os dispositivos mais importantes começaram a ser conhecidos. Percebeu-se de imediato, que o texto não punha fim aos Atos Institucionais, mas os acolhia e dava imunidade a seus efeitos. A crise não fora superada pelo simples retorno ao estado político anterior, mas, tal como nos casos dos AI 1 e 2, pela retomada do processo político num espaço mais restrito e controlado.

Os analistas reconheceram cedo que esse resultado não fazia mais que espelhar o compromisso possível entre as duas vertentes do movimento, ambas representadas no governo. Carlos Castelo Branco reconhece, em suas crônicas de 16 e 17 de agosto, que "...a reforma que se processa por imposição de uma conjuntura não vai aperfeiçoar o regime nem melhorar a Constituição." Seu grande mérito reside, segundo o mesmo autor, menos no conteúdo que na sua condição de gatilho para a reabertura do Congresso Nacional e a retomada do processo político. Para tanto, na solução de compromisso, teve que incorporar as "garantias" capazes de tranqüilizar os setores duros.

A transferência da função de coordenação do processo de Gama e Silva para Pedro Aleixo, em maio de 1969, havia dado margem a esperanças maiores. Enquanto esse otimismo persistiu, Castelo Branco pode afirmar que "Assim como o professor Gama e Silva foi o homem de dezembro de 1968, Pedro Aleixo está sendo o homem de setembro de 1969." O regime faria uso de seus quadros conforme sua necessidade. Numa quadra de liberalização, a pessoa indicada seria o Vice-Presidente.

O otimismo não resistiu, como vimos, ao conhecimento do resultado dos trabalhos da Comissão. Mesmo assim, a coordenação de Pedro Aleixo produziu diferenças perceptíveis no texto. Nas palavras de Castelo, "Não sendo essa a Constituição de seus sonhos, isto é, a que faria se lhe fosse dado disciplinar a vida de seu país, o Sr. Pedro Aleixo, a considera todavia um documento razoável do ponto de vista doutrinário e muito útil do ponto de vista político. Se a revisão da carta fosse confiada ao Prof. Gama e Silva, teríamos hoje um projeto revolucionário, na medida em que se pretenderia alterar a própria estrutura da Carta formalmente em vigor. Com o Sr. Pedro Aleixo, não se faz propriamente uma reforma, mas uma simples revisão, o que parece se conformar bem ao propósito do Presidente da República." (Castelo Branco, 1979, p. 292)

Em outras palavras, o período, nessa conjuntura do compromisso entre moderados e linha-dura, não era de avançar, mas de impedir retrocessos maiores. Nas palavras de Costa e Silva, citadas por Castelo, "governar é resistir".

Prevaleceu, em alguns autores, uma avaliação que subestima os conflitos que tiveram como palco os trabalhos da Comissão. Skidmore (1988), por exemplo, apresenta uma descrição negativa dos seus integrantes, "um painel de eminentes constitucionalistas, todos implicitamente dispostos a aceitar, pelo menos por curto prazo, uma Constituição ofuscada por grosseiras restrições militares às liberdades civis". Na mesma linha Marcello Cerqueira (1997) considera os trabalhos da Comissão de Notáveis uma vã tentativa de conciliar o inconciliável.

A premissa comum a julgamentos dessa ordem é a subestimação do conflito interno ao regime. Este seria duro na sua essência e adotaria o discurso liberal no momento e medida da sua conveniência. Aos setores moderados do governo estaria reservado o papel da produção desse discurso.

Vimos que essa foi a leitura de todos os setores da oposição que recusaram o caminho da institucionalidade, mesmo que reduzida. No entanto, a história da superação do regime mostrou uma dinâmica diferente. No momento em que a relação de forças entre os dois grupos se altera, tem início o processo de reforço mútuo entre as ações do governo, agora sob a iniciativa dos moderados, e os da oposição institucional. Abre-se o jogo de pressões e concessões que Costa Couto analisa (1998).

O liberalismo de raiz udenista, base política dos militares no movimento de 1964, havia sido progressivamente alijado e isolado a cada passo que o governo dava no rumo do endurecimento. Seus próceres haviam sido objeto de expurgo em cada um dos momentos de crise.

Milton Campos renunciou ao Ministério da Justiça de Castelo Branco, após recusar-se a elaborar o AI 2. Adauto Lúcio Cardoso retirou-se da Presidência da Câmara, em protesto contra as cassações de parlamentares e a invasão e recesso do Congresso, que se seguiram à edição daquele Ato. Daniel Krieger deixou a Presidência da Arena depois de votar contra o pedido de licença para processar Márcio Moreira Alves. Finalmente, Pedro Aleixo é impedido de assumir a Presidência, em virtude de seu voto contrário ao AI 5.

Depois desses acontecimentos, pareceu, durante algum tempo, que os remanescentes da vertente liberal do movimento haviam aderido à exceção e ao autoritarismo. No entanto, ao primeiro sinal de recuo da linha-dura, os políticos liberais tornam a se movimentar. Petrônio Portela auxilia o processo de abertura de Geisel, primeiro no Congresso e, depois, como ministro da Justiça, cargo no qual rompe uma longa linhagem linha-dura iniciada com Carlos Medeiros, em 1966.

O desfecho da história é conhecido. A vertente liberal se autonomiza do partido do governo, em razão das contradições que o processo sucessório de João Figueiredo desencadeia e, aliada ao PMDB, triunfa no Colégio Eleitoral de 1985, elegendo a chapa Tancredo Neves e José Sarney. Nesse momento de ruptura, um dos votos representou uma linha de continuidade entre os embates da Comissão de Alto Nível e a disputa do Colégio Eleitoral. O Deputado Rondon Pacheco, ex-Presidente da ARENA no governo Médici, acompanhou a dissidência, foi um dos fundadores da Aliança Liberal e sufragou Tancredo Neves.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Caetano Ernesto Pereira ; MACIEL, Eliane Cruxên Barros Almeida. A comissão de alto nível.: História da Emenda Constitucional nº 1, de 1969. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1137, 12 ago. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8779. Acesso em: 28 mar. 2024.

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Texto originalmente publicado no site da Consultoria Jurídica do Senado (<a href="http://www.senado.gov.br/conleg/">http://www.senado.gov.br/conleg/</a>).

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