O Estado mais rico da federação vem agindo na contramão da conjuntura econômica aumentando a carga tributária, quando o certo seria a sua redução para possibilitar o aquecimento gradual da economia, que irá se refletir automaticamente na elevação do nível de arrecadação.
Na Assembleia Legislativa tramita um projeto legislativo que eleva o ITCMD a pretexto de criar alíquotas progressivas em busca de justiça fiscal. Tramita também outro projeto legislativo que prevê o aumento do IPVA.
Contrasta violentamente com a política tributária adotada pelo governo federal que vem prorrogando o prazo de pagamento de tributos federais, além de implementar programas sociais como o programa emergencial de manutenção da renda e do emprego, o pagamento de auxílio emergencial, o pagamento de PBC e do Bolsa Família. O Prefeito Bruno Covas, igualmente, abriu mão do reajuste do IPTU de 2021.
Mas o governo do Estado de São Paulo fez o contrário. Baixou o Decreto nº 65.253/2020, que regulamenta o Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei nº 17.293/2020.
Esse Decreto cria a esquisita figura de complemento do ICMS, de natureza temporária, que implica um aumento de até 34,28% em relação à carga tributária atual, como abaixo indicado:
- Os setores que pagavam 7% passarão a pagar pela alíquota de 9,4%;
- Os setores que pagavam pela alíquota de 12% passarão a pagar pela alíquota de 13.3%.
Esse aumento teve início em 15 de janeiro de 2021 e irá perdurar até o dia 31 de janeiro de 2023.
Mas não é só. O governo estadual provocou também aumentos indiretos do ICMS mediante o uso do expediente de reduzir a base de cálculo dos incentivos fiscais do ICMS, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.
Inúmeros setores da atividade econômica foram prejudicados, dentre os quais o setor de agronegócios.
O governo estadual nega ter onerado a cesta básica, mas, ao reduzir os incentivos fiscais de produtos agrícolas, causará impacto nesses produtos e nos seus derivados que compõem a cesta básica.
Aliás, os varejistas já promoveram o reajustamento de preços de itens que compõem a cesta básica, onerando os consumidores finais.
E mais, os tratoristas haviam programado para o dia 8 de janeiro uma manifestação monstro contra esse aumento abusivo do ICMS para compensar a ineficiência governamental na condução da política econômica e incapacidade gerencial de recursos financeiros. Só não aconteceu, porque o dia 6 de janeiro o governador voltou atrás no que diz respeito aos aumentos do setor agrícola, mas manteve o aumento para outros setores. Apesar da revogação de elevação da carga tributária do setor de agronegócios os preços que já haviam subido dificilmente voltarão ao patamar anterior.
A queda de arrecadação resulta diretamente do isolamento social horizontal imposto pelo governo, e este resulta da covid-19.
Combater os efeitos ao invés de atacar a causa não é o caminho a ser perseguido.
A ANVISA procedeu ao registro emergencial em tempo recorde, apesar da necessidade de requisitar dados complementares de ambos os laboratórios que enviaram dados incompletos. Daí a inveridicidade das imputações feitas quanto à morosidade da ANVISA para conceder os registros.
Enfim, combater os efeitos é sempre mais fácil do que remover as causas, o que requer zelo e competência e acima de tudo inteligência e criatividade, próprio de um estadista, espécie em extinção. Aumento tributário é sinônimo de incompetência e despreparo na condução da política econômica.