Artigo Destaque dos editores

Governo do Estado de São Paulo aumentou o ICMS e provocou a inflação

31/05/2021 às 14:00
Leia nesta página:

O governo de São Paulo criou a esquisita figura de complemento do ICMS, de natureza temporária, que implica um aumento de até 34,28% em relação à carga tributária atual.

O Estado mais rico da federação vem agindo na contramão da conjuntura econômica aumentando a carga tributária, quando o certo seria a sua redução para possibilitar o aquecimento gradual da economia, que irá se refletir automaticamente na elevação do nível de arrecadação.

Na Assembleia Legislativa tramita um projeto legislativo que eleva o ITCMD a pretexto de criar alíquotas progressivas em busca de justiça fiscal. Tramita também outro projeto legislativo que prevê o aumento do IPVA.

Contrasta violentamente com a política tributária adotada pelo governo federal que vem prorrogando o prazo de pagamento de tributos federais, além de implementar programas sociais como o programa emergencial de manutenção da renda e do emprego, o pagamento de auxílio emergencial, o pagamento de PBC e do Bolsa Família. O Prefeito Bruno Covas, igualmente, abriu mão do reajuste do IPTU de 2021.

Mas o governo do Estado de São Paulo fez o contrário. Baixou o Decreto nº 65.253/2020, que regulamenta o Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei nº 17.293/2020.

Esse Decreto cria a esquisita figura de complemento do ICMS, de natureza temporária, que implica um aumento de até 34,28% em relação à carga tributária atual, como abaixo indicado:

  1. Os setores que pagavam 7% passarão a pagar pela alíquota de 9,4%;
  2. Os setores que pagavam pela alíquota de 12% passarão a pagar pela alíquota de 13.3%.

Esse aumento teve início em 15 de janeiro de 2021 e irá perdurar até o dia 31 de janeiro de 2023.

Mas não é só. O governo estadual provocou também aumentos indiretos do ICMS mediante o uso do expediente de reduzir a base de cálculo dos incentivos fiscais do ICMS, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

Inúmeros setores da atividade econômica foram prejudicados, dentre os quais o setor de agronegócios.

O governo estadual nega ter onerado a cesta básica, mas, ao reduzir os incentivos fiscais de produtos agrícolas, causará impacto nesses produtos e nos seus derivados que compõem a cesta básica.

Aliás, os varejistas já promoveram o reajustamento de preços de itens que compõem a cesta básica, onerando os consumidores finais.

E mais, os tratoristas haviam programado para o dia 8 de janeiro uma manifestação monstro contra esse aumento abusivo do ICMS para compensar a ineficiência governamental na condução da política econômica e incapacidade gerencial de recursos financeiros. Só não aconteceu, porque o dia 6 de janeiro o governador voltou atrás no que diz respeito aos aumentos do setor agrícola, mas manteve o aumento para outros setores. Apesar da revogação de elevação da carga tributária do setor de agronegócios os preços que já haviam subido dificilmente voltarão ao patamar anterior.

A queda de arrecadação resulta diretamente do isolamento social horizontal imposto pelo governo, e este resulta da covid-19.

Combater os efeitos ao invés de atacar a causa não é o caminho a ser perseguido.

A ANVISA procedeu ao registro emergencial em tempo recorde, apesar da necessidade de requisitar dados complementares de ambos os laboratórios que enviaram dados incompletos. Daí a inveridicidade das imputações feitas quanto à morosidade da ANVISA para conceder os registros.

Enfim, combater os efeitos é sempre mais fácil do que remover as causas, o que requer zelo e competência e acima de tudo inteligência e criatividade, próprio de um estadista, espécie em extinção. Aumento tributário é sinônimo de incompetência e despreparo na condução da política econômica.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HARADA, Kiyoshi. Governo do Estado de São Paulo aumentou o ICMS e provocou a inflação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6543, 31 mai. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/88163. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos