Um retrato da exclusão social da praia na música “as caravanas” de Chico Buarque.

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O presente texto faz uma análise da desigualdade social na divisão do espaço público das praias da Zona Sul Carioca, a partir da letra da música As Caravanas, do cantor e compositor Chico Buarque

INTRODUÇÃO

A música e a literatura invariavelmente são utilizadas como instrumentos para apontar as mazelas do cotidiano, chamando a atenção para comportamentos que, na maioria da vezes, de tão corriqueiros, passam desapercebidos pela sociedade. De forma direta ou indireta, o artista retrata em sua obra a visão do mundo que lhe rodeia e o modo como se relaciona com ele. Isso é chamado de Eu lírico, que é um termo usado na literatura para demonstrar o pensamento daquele que está narrando o texto, a junção de todos os sentimentos, expressões, opiniões e críticas, seja do narrador ou da pessoa ao qual o texto está se referindo.

A obra de Chico Buarque possui a característica de articular o drama, a tragédia, o amor e a ironia. São letras que tem alma feminina, que concedem voz ao desvalido, ao operário, ao malandro e aos marginalizados de toda ordem que ganham voz através do cantor. O grau de elaboração de suas letras permite que elas sejam identificadas com a poesia, ainda que o mesmo, por diversas vezes, tenha declarado que não se vê como um poeta e sim como escritor.

 Chico Buarque já publicou onze livros e ganhou por duas vezes o Jabuti de melhor livro do ano, a mais tradicional premiação literária do Brasil, concedido pela Câmara Brasileira do Livro. A primeira com Estorvo, seu primeiro romance, que foi publicado em 1991 e a segunda com Leite Derramado, publicado em 2009.O nosso objetivo é fazer uma análise da letra da música que dá nome ao álbum, As Caravanas, o vigésimo terceiro do artista, e que foi lançado pelo selo Biscoito Fino, em 2017.

 Neste artigo, que utilizou como suporte textos jurídicos, da Filosofia e da Sociologia demonstramos que tal música é uma alegoria da exclusão social e racial ao qual o suburbano pobre, no caso da letra, os negros, são submetidos ao fazer um passeio tipicamente carioca, que é ir à praia. Para tanto, utilizamos o método indutivo, sendo nossa pesquisa de cunho qualitativo.

 1 OS CÃES LADRAM E AS CARAVANAS PASSAM

Chico Buarque, cantor, compositor e escritor brasileiro, tem sua obra marcada por diversas canções cujas letras apontam um contexto político e social inserido na realidade, sendo algumas de suas músicas consideradas canções de protesto. 

            Foi denominada, entre as décadas de 1960 e 1970, como canção de protesto, um tipo de produção poética feita por alguns segmentos da MPB – Música Popular Brasileira, cujo objetivo era o de denunciar a opressão do regime militar, uma espécie de resgate da voz coletiva do povo. De acordo com Silva (2009, p. 115), por não se tratar de uma categoria crítica, sendo definida somente pelo caráter contestatório das letras que faziam alusão a uma possível militância, com o término da situação política ao qual as letras se referiam, as canções de protesto desapareceram.

            Nas décadas seguintes, diversos gêneros musicais como o Rock, o Reggae e o Hip Hop também passaram a utilizar suas músicas para chamar atenção dos problemas sociais, das discussões a favor da liberdade de expressão e contra a violência, verbalizando o momento político do seu tempo.

            Talvez com a intenção de que suas composições fossem vistas como literatura cantada, Chico Buarque foi um dos primeiros compositores brasileiros a incluir a impressão das letras nos encartes de seus discos de vinil, ou conhecidos simplesmente LP, abreviatura de long play. A maioria das suas canções extrapolam o limite da análise melódica, tendo sido objeto de análise em estudos literários, ou seja, a partir da criação do autor, que, ao colocar seu texto no mundo, diversas serão as interpretações, as vezes diferentes da sua ideia original.

            Uma característica marcante na obra do compositor é criar personagens com   identidade contraditórias, de status social baixo e que de alguma maneira, ao transitar por ambientes diferentes do qual vivem, o desarticulam e provocam conflitos, levando desarmonia, e por isso precisam ser neutralizados. Eles são aquilo que Girard (2004, p. 13) chama de categoria vitimária, que consiste em indivíduos que, devido uma condição especial ou diferenciada, estão particularmente expostos à perseguição.

“As Caravanas” é a última música do álbum homônimo e nela Chico Buarque fez  um retrato da sociedade através de um microcosmo específico, o da praia carioca, um local que longe de ser aprazível, é palco do embate de grupos que procuram assegurar seu território.

 

As Caravanas (Chico Buarque)

É um dia de real grandeza, tudo azul
Um mar turquesa à la Istambul enchendo os olhos
Um sol de torrar os miolos
Quando pinta em Copacabana
A caravana do Arará, do Caxangá, da Chatuba
A caravana do Irajá, o comboio da Penha
Não há barreira que retenha esses estranhos
Suburbanos tipo muçulmanos do Jacarezinho
A caminho do Jardim de Alá
É o bicho, é o buchicho, é a charanga

Diz que malocam seus facões e adagas
Em sungas estufadas e calções disformes
É, diz que eles têm picas enormes
E seus sacos são granadas
Lá das quebradas da Maré

Com negros torsos nus deixam em polvorosa
A gente ordeira e virtuosa que apela
Pra polícia despachar de volta
O populacho pra favela
Ou pra Benguela, ou pra Guiné

Sol
A culpa deve ser do sol que bate na moleira
O sol que estoura as veias
O suor que embaça os olhos e a razão
E essa zoeira dentro da prisão
Crioulos empilhados no porão
De caravelas no alto-mar

Tem que bater, tem que matar, engrossa a gritaria
Filha do medo, a raiva é mãe da covardia
Ou doido sou eu que escuto vozes
Não há gente tão insana
Nem caravana do Arará
Não há, não há

Sol
A culpa deve ser do sol que bate na moleira
O sol que estoura as veias
O suor que embaça os olhos e a razão
E essa zoeira dentro da prisão
Crioulos empilhados no porão

De caravelas no alto-mar.

 

Os primeiros versos nos revelam o cenário: um dia de muito sol e a praia de Copacabana, cuja água é comparada ao mar de cor turquesa de Istambul. Também observamos outras menções geográficas, como no verso “um dia de real grandeza”, que se refere ao túnel que liga Botafogo a Copacabana, entre as ruas Real Grandeza e Siqueira Campos, bem como ao Jardim de Alah, que consiste num conjunto de praças que fazem limite entre os bairros do Leblon e Ipanema, ladeado por um canal que une a lagoa Rodrigo de Freitas ao Oceano Atlântico.

Logo em seguida somos apresentados ao outro foco da narrativa: o deslocamento das pessoas, que vem dos subúrbios, bairros distantes da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, em direção à praia. Nas cidades litorâneas, ir à praia é uma ótima opção de lazer, pois como se trata de um espaço público, não há pagamento de ingresso para frequentá-la, no entanto, nem sempre o banho de mar foi visto como algo prazeroso.

Corbin (1989) nos relata, que no século XVIII, com raras exceções, eram totalmente ignorados o encanto das praias marítimas, a emoção do banhista ao enfrentar as ondas e as distrações da contemplação do mar. O oceano era um lugar caótico,  o avesso desordenado do mundo, sendo povoado por monstros, condutor de violência imprevisível e geralmente associado à loucura.

Ao longo do tempo, esse imaginário adquiriu novos contornos e reinterpretações, primeiro sendo visto como terapêutico e depois como lúdico. A fase terapêutica, situada no século XIX, teve início quando o banho de mar passou a ser receitado como forma de “corrigir os males do corpo e da alma, encarados como remédio para a robustez física e moral das crianças e a correção dos distúrbios tidos como femininos, como a anemia e a histeria” (MACHADO, 2000, p. 22).

Não somente a água do mar purificava, mas também a brisa marítima, que afastava as doenças, porém, nem todos a frequentavam. A princípio, só quem ia à praia era a aristocracia e a nobreza, tendo Corbin verificado que as praias somente alcançaram um estado de pré-civilização quando as elites inventaram a prática dos banhos de mar como receita médica (1989).

No Brasil, quem deu início ao costume dos banhos de mar curativos foi D. João VI, que passou a fazê-lo após a recomendação médica, mesmo com muita resistência, para o tratamento de um ferimento que infeccionou após ser ter sido picado por um carrapato. A praia em questão era localizada no bairro do Caju, hoje Zona Portuária do Rio de Janeiro e tão logo João VI se viu curado da ferida, parou de frequentá-la (MOURA, 2015).

Pouco a pouco, a acelerada mobilidade social desencadeada pela burguesia adaptou tal hábito aristocrático, e passamos, no século XX, a observar praia dentro de uma perspectiva lúdica, onde a higiene e a saúde foram substituídas pelo prazer. As primeiras horas da manhã dos banhos terapêuticos foram trocados por um dia completo de interações marítimas, pela alegria e o convívio entre os indivíduos e a partir daí a praia assume um caráter de espaço público (MACHADO, 2000, p. 23). Contudo esse espaço público não é neutro. Ele carrega consigo relações de poder que se manifestam através da divisão do território da praia, bem como a forma dos banhistas se comportarem entre si, em atitudes marcadas por distinções de classe, de território e de gênero.

O estilo de vida é um conjunto unitário de preferências distintivas que exprimem, na lógica específica de cada um dos subespaços simbólicos, mobília, vestimentas, linguagem ou héxis corporal, a mesma intenção expressiva, princípio da unidade de estilo que se entrega diretamente à instituição e que a análise destrói ao recortá-lo em universos separados (BOURDIEU,1976, p. 02).

Frequentam as praias cariocas, espaço delimitado pela letra da música, indivíduos com estilos de vida diferentes e de todas as classes sociais, da média e média-alta que moram nos bairros nobres das Zonas Sul como Copacabana, Ipanema, Leblon e São Conrado, a Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes, e das classes populares, moradores das favelas e subúrbios. Esse encontro na areia não é simples, ocorrendo tensões e explosões ocasionais de violência.

2 A CARAVANA DO IRAJÁ, O COMBOIO DA PENHA

Foi no ano de 1992 que ocorreu a primeira transmissão pela televisão das cenas de uma multidão de jovens praticando roubos na praia, no caso a praia de Ipanema. O impacto foi assombroso. A partir daquele momento, a ficha caiu: ir à praia passou a ser perigoso. A princípio, esses grupos de jovens periféricos investiam contra o comércio de rua do bairro, depois, passaram a se fixar na praia, em numa espécie de disputa territorial, com os moradores locais no estilo, nós vamos invadir a sua praia (grifo nosso).

Os arrastões participam da construção do imaginário das praias cariocas, determinam o ir ou não à praia, o trecho da beira mar que o banhista vai se estabelecer e o dia da semana e o horário de chegar e de ir embora. Arrastão, é o nome popular conferido ao furto e ao roubo coletivo de dinheiro e demais bens de consumo, e são praticados geralmente em locais públicos, por um grupo organizado ou não de pessoas.

Em matéria penal ele é tipificado como concurso de crimes nos artigos 69, 70 e 71 do Código Penal que tratam, respectivamente, do concurso material, do concurso formal e do crime continuado. Nestes artigos encontramos duas situações: ou os crimes são praticados mediante uma só ação ou omissão - concurso formal, ou são praticados mediante mais de uma ação ou omissão - concurso material ou crime continuado (BRASIL, 2020).

Existe em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ), o projeto de lei 2.171/2019, que pretende alterar o Código Penal para definir o crime de arrastão. De acordo com essa proposta, os atos de saquear, apropriar-se, com o emprego de violência ou despojar grupo de pessoas ou estabelecimentos mediante ação coletiva repentina, planejada ou não, serão crimes puníveis com prisão de 06 a 12 anos, mais multa. Se do fato resultar dano ao patrimônio alheio, a pena será de 08 a 15 anos de reclusão e multa. Caso haja emprego de violência ou grave ameaça, os criminosos poderão ser condenados a passar de 10 a 20 anos na cadeia e pagar multa (SENADO, 2020).

3 NÃO HÁ BARREIRA QUE RETENHA ESSES ESTRANHOS

Antes de se referir aos suburbanos tipo muçulmanos, Chico Buarque faz o anúncio da chegada deles ao cantar “quando pinta em Copacabana, a caravana do Arará, do Caxangá, da Chatuba, a caravana do Irajá, o comboio da Penha

A heterogeneidade dos grupos sociais que habitam um lugar é exatamente a característica básica na formação das cidades. É essa mistura, suas constantes migrações internas, intercâmbios comerciais e culturais que fazem prosperar a vida urbana. É bem possível que o ato de transitar em um espaço público seja a única coisa que alguns grupos sociais heterogêneos tenham em comum. Porém, algumas forças podem fazer com que determinados grupos permaneçam afastados daquilo que Lefebvre chama de direito à cidade, que vem ser a vida urbana e tudo aquilo que ela proporciona com os ritmos vitais de trocas, encontros e usos do tempo (2001, p. 106).

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Na letra da música, as barreiras podem ser entendidas como a distância dos bairros da periferia (o local de moradia dos estranhos) até a praia, as dificuldades enfrentadas dentro do transporte coletivo, e o mais importante: a não percepção (de acordo com os moradores da Zona Sul) de que os suburbanos, não são bem vindos a aquele lugar.

O estranho é aquele que de algum modo, gera a desconfiança de um grupo por ser diferente, seja pelas suas ideias, local de nascimento e ou moradia, raça ou etnia e identificação sexual. A presença desse ser inquietante nos coloca diante de fatos que temos muita dificuldade em lidar, ele é o nosso “o bode no meio da sala”, expressão popular que diz respeito a alguém ou alguma coisa que gera incômodo e desconforto, mas que não temos ideia do que fazer para dar fim naquele mal estar.

Girard (2004, p. 42) diz que no interior de todas as sociedades sempre haverá alguém que gosta de ser ou de se sentir diferente dos demais, contudo, essa seria o tipo de diferença que normalmente é exaltada, pois se trata de uma espécie de sentimento cultural, que faz com que indivíduos se sintam pertencentes a um sistema específico, um estilo de vida em particular, que faz com que cada um viva confortavelmente no seu quadrado.

Desse modo, a diferença que incomoda é a fora do sistema, é a possiblidade do sistema diferir de sua própria diferença. Por exemplo, um indivíduo pertencente ao quadrado A tenta entrar no quadrado B. Ao conseguir entrar, o grupo do quadrado B, percebe a diferença e passa se comparar com o indivíduo do quadrado A, e concluem que não são tão legais, inteligentes ou bonitos o quanto achavam, e não gostam nenhum pouco daquilo. Ou seja é “a diferença fora do sistema aterroriza porque ela sugere a verdade dentro do sistema, sua relatividade, sua fragilidade, sua mortalidade” (GIRARD, 2004, p. 31).

Constatamos então que a praia é um campo de disputas pelo espaço de lazer, uma representação física de uma idealização moral. Ela simboliza o pertencimento e o direito à cidade, isto é, o direito ao território e o direito de usufruí-lo, e nela o nosso estranho é o negro pobre, o morador de comunidade que se vê intimidado, constrangido por querer frequentar um espaço que lhe é interditado, fazendo gerar o espanto, o medo e a perplexidade, pois o censor (o racista) não compreende o porquê do “estranho” ainda não ter entendido de que não pertence a aquele lugar.

É a invasão dos espaços considerados privilegiados pelos negros e pobres das favelas, dos subúrbios ou como na letra de “As Caravanas”, os navios negreiros.

Realmente estou convencido de que a sociedade brasileira ainda não se viu como um sistema altamente hierarquizado, onde a posição de negros, índios e brancos está ainda tragicamente de acordo com a hierarquia das raças. Numa sociedade onde não há igualdade entre as pessoas, o preconceito velado é uma forma muito mais eficiente de discriminar pessoas de cor, desde que elas fiquem no seu lugar e “saibam” qual ele é (DAMATTA, 1986, p.46).

Chico Buarque fez um trocadilho na frase “Suburbanos tipo muçulmanos do Jacarezinho, a caminho do Jardim de Alá”, o que nos remete ao muçulmano - Der Muselmann, de Agambem, que ao escrever sobre o campo de concentração de Auschwitz, relatou sobre a existência de indivíduos que não causavam pena a ninguém, não contavam  com a misericórdia dos demais prisioneiros, muito menos dos guardas nazistas, “eram   pessoas indignas do olhar dos demais” (2008, p. 26).

Esse jovem negro diversas vezes é rotulado como bandido, um sujeito que carrega o crime em sua alma, não que necessariamente o tenha praticado, e sim por ser marcado e acusado socialmente pela pobreza, pelo estilo de vida e pela cor.

Se um garoto entra sem camisa, sem chinelo, sem dinheiro e não paga o ônibus, como eles vão ficar em uma praia durante duas ou três horas sem comer e sem beber uma água ou um líquido qualquer? Qual é a finalidade deles? Eles já vêm justamente para fazer arrastão mesmo (UOL, 2015).

4 A GENTE ORDEIRA, VIRTUOSA E INSANA

A letra da música “Construção” (1971), também de autoria de Chico Buarque, traz a estória de um operário da construção civil que despenca do alto do prédio no qual trabalhava, e cai morto na rua. Sua morte é vista como um aborrecimento, não como a perda de um ser humano, pois “morreu na contramão atrapalhando o sábado”.

Este indivíduo, além de perturbar as pessoas e o trânsito, desestabilizou, na dimensão de um dia, o próprio tempo coletivo de uma cidade, assim como as hordas de estranhos que, ao invadirem a praia, rompem com o frágil equilíbrio daquele território, pois aquilo que é invisível, pode até criar a ilusão de não existir, mas ao insistirem em compartilhar o espaço, a existência desses inquietantes passa a ser real.

De acordo com o antigo testamento da Bíblia, Yahweh (Deus) ordena que uma vez por ano o povo judeu celebre um ritual onde o sumo sacerdote deveria oferecer sacrifícios pelos pecados de todo o povo de Israel. Esse sacrifício promoveria a expiação, ou seja, o perdão dos pecados do povo com a oferta de uma vítima que seria imolada à Deus.

Para esta cerimônia, dois bodes eram escolhidos, um deles era imolado em nome dos pecados de todos. O outro bode, que era chamado de emissário ou expiatório, era solto no deserto e levava consigo todos os pecados que lhe foram passados pelas mãos do sumo sacerdote. Os momentos de crise e de enfraquecimento das instituições sociais favorecem ao aparecimento de multidões em busca de alguém para culpar, para descarregar toda a sua revolta e insatisfação acerca da situação.

Tem-se consciência que o sujeito que encarna a função do bode expiatório é inocente e aqueles que o sacrificam sabem disso, porém ele representa o desajuste, é a anomalia não resolvida, e o seu martírio representa o sistema expurgando sua parte defeituosa que insiste em aparecer e que eles não conseguiram ou não querem consertar.

As categorias vitimárias, ou os portadores de sinais vitimários, são indivíduos ou um grupo de indivíduos, que são mais facilmente considerados indesejáveis pela comunidade e se diferenciam por serem uma justaposição de estereótipos, como exemplo o doente, seja o mental ou aquele que possui uma deformação genética, bem como as mutilações acidentais; pode ser o indivíduo que experimenta dificuldades de adaptação; o estrangeiro e as minorias étnicas; o provinciano; o órfão; o filho de família; o desprovido ou simplesmente, o último a chegar (GIRARD, 2004, p. 27).

Segundo Girard, é exatamente essa justaposição de estereótipos que leva uma pessoa ou toda uma categoria delas a serem perseguidas. A visão dos suburbanos muçulmanos é face da desigualdade social e econômica, o não direito à cidade, é a discriminação racial, é subverter uma pretensa ordem dos fatos, colocando à luz do dia as mazelas as quais o Estado, seja através de políticas públicas, ações afirmativas, melhor distribuição de renda e ou o acesso à educação de qualidade poderiam resolver.

5 A OPRESSÃO E A DESIGUALDADE

Se o espaço é um produto social e político, é possível garantir que ele seja mais ou menos favorável a todos, ou, ao contrário, que seja exclusivo e controlado por alguns. Young (1988), ao buscar identificar as injustiças que certos grupos sociais são vítimas, elaborou as bases teóricas de uma definição de opressão, não focando em critérios econômicos, mas na justiça social, na alteridade e em uma política territorial justa.

O conceito de opressão ao qual ela se refere diz respeito a fenômenos estruturais que imobilizam ou reduzem um grupo. Mas o que é um grupo? Para ela, estar em grupo é compartilhar com ele um modo de vida que define a identidade de uma pessoa e pela qual outras pessoas a identificam (YOUNG, 1988, p. 272).

Ainda discorrendo sobre esse tema, Young esclarece que tradicionalmente a opressão significa o exercício da tirania por um grupo governante, entretanto, nem sempre as pessoas são oprimidas por tiranos cruéis e malvados, pois em muitos casos, um liberal bem-intencionado pode impor restrições na sociedade como um todo, porém seu impacto é sentido com mais peso em determinados grupos, limitando sua liberdade. Segundo a autora, “para todo grupo oprimido, há um grupo que é privilegiado em relação a esse grupo” (1988, p. 276).

A opressão também pode ser o resultado das escolhas políticas de determinadas pessoas e que acabam provocam reflexos negativos, criando barreiras, imobilizando e reduzindo um outro grupo ou categoria de pessoas. O foco de pesquisa de Young foram os Estados Unidos, onde ela delimitou, como grupos oprimidos, as mulheres, os negros, os porto-riquenhos e a maioria dos americanos de língua espanhola, nativos americanos, judeus, lésbicas, gays, árabes, asiáticos, idosos, trabalhadores, pobres e pessoas com deficiência física ou mentais (1988, p. 270).

De acordo com Young (1988, p. 271- 278), são cinco as categorias ou as faces de opressão:

1- Exploração - É o ato de usar o trabalho das pessoas para gerar lucro, não sendo as mesmas remuneradas de forma correta, por exemplo, trabalhadores que possuem salários desproporcionais aos seus esforços, isso considerando o quanto de dinheiro que eles ganham para a empresa;

2- Marginalização - É o ato de relegar ou restringir um grupo de pessoas a um nível social mais baixo, à margem da sociedade, de forma permanente. O mundo do mercado de trabalho não os contrata, é um processo de exclusão que está relacionado em especial a indivíduos não-brancos, o que é para Young, pior que a exploração, pois as pessoas marginalizadas estão excluídas da cidadania, da vida social, como os idosos, as mães solteiras, os moradores de rua, os sem emprego e sem educação formal;

3- Impotência - A ideia de impotência está ligada à teoria social de Marx: algumas pessoas "têm" poder enquanto outros "não têm" poder algum. Os indivíduos não participam dos processos democráticos básicos, pois acreditam que não podem ou que a sua participação não significa nada;

4- Imperialismo cultural – É estabelecer como padrão a ser observado e imitado a cultura da classe sócio e economicamente dominante. Os grupos que detêm o poder controlam como as demais pessoas devem se comunicar e comportar, tornando-o invisível e ao mesmo tempo estereotipado;

5- Violência - É provavelmente a forma mais óbvia e visível de opressão. Membros de alguns grupos sabem que devem temer ataques aleatórios, que não necessariamente precisam ser motivados, mas o simples fato deles pertencerem a aquele grupo, ou seja, é uma violência sistematizada. Qualquer mulher, por exemplo, tem motivos para temer o estupro, bem como todo indivíduo negro pode ser vítima do crime de racismo e ou injuria racial.

            Já a desigualdade “não é apenas uma categorização: é algo que viola uma norma moral de igualdade entre seres humanos” (THERBORN, 2010, p. 145).

Para entender a perspectiva de Therborn, primeiro devemos saber como ele distingue diferença de desigualdade. A diferença pode ser horizontal ou vertical, ao se referir a posição que uma pessoa está em comparação a outra, se abaixo ou superior, melhor ou pior. É uma espécie de ranking, como na ordem de chamada dos aprovados em um concurso público. Já a desigualdade é uma diferença hierárquica evitável e moralmente injustificável (2010, p. 146).

Ele exemplifica, ao dizer que podemos considerar como diferença a comparação entre o preparo físico de um indivíduo jovem médio com a capacidade física de um indivíduo sexagenário médio, enquanto a desigualdade seriam as desiguais oportunidades de vida das mulheres em comparação aos homens, e de homens negros a homens brancos.

Therborn divide a desigualdade em três tipos. A primeira é a desigualdade vital, ou desigualdade de saúde e de morte. A vida humana no planeta tem início, meio e fim, porém, dependendo do lugar que você tenha nascido, a probabilidade de usufruir uma vida mais longa ou curta, e ter ou não gozar de boa saúde, podem aumentar ou diminuir, já que “a saúde e a longevidade são distribuídas segundo padrões sociais facilmente identificáveis” (2010, p. 146).

O segundo tipo é a desigualdade existencial.  Ela restringe a liberdade de ação de certas categorias de pessoas, “significa a negação de (igual) reconhecimento e respeito, e é um forte gerador de humilhações para os negros, índios, mulheres em sociedades patriarcais, imigrantes pobres, membros de castas inferiores e grupos étnicos estigmatizados”(2010, p. 146). Para que ela se configure não é necessário que se apresente de forma ostensiva, como no antigo regime de Apartheid na África do Sul, pois também opera de modo eficaz através de hierarquias de status mais sutis.

O terceiro tipo diz respeito a desigualdade material, que significa que as pessoas possuem recursos (ou bens) muito distintos. Ela se divide em dois aspectos. Um deles é a desigualdade de oportunidades, ou seja, de acesso à educação, à carreira e aos contatos sociais (2010, p. 147). O outro aspecto é a desigualdade de recompensa ou de resultado, que se constitui na distribuição da renda e da riqueza na sociedade (2010, p. 147).

6 NEM TODOS PODEM IR E VIR

No início do ano de 2015, a polícia carioca, na tentativa de acabar com os arrastões, interrompia, durante o trajeto, os ônibus que vinham da Zona Norte da cidade em direção à praia. Os jovens eram retirados dos ônibus e apreendidos, sendo que em apenas um dia totalizaram cento e cinquenta apreensões de menores. (UOL, 2015). Mais uma vez nos remetemos a uma estrofe da música de Chico, “tem que bater, tem que matar, engrossa a gritaria, filha do medo, a raiva é mãe da covardia”.

Ao fazerem isso, sem que houvesse a ocorrência de crime em flagrante, cometeram num total desrespeito ao direito de ir e vir, expresso na Constituição Federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens” (BRASIL, 1988).

 Em setembro do mesmo ano, a Justiça Estadual fluminense acatou o pedido de Habeas Corpus preventivo feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e tal prática foi interrompida. Em resposta à decisão judicial, o então secretário de segurança, José Mariano Beltrame, afirmou que a polícia estava sendo coagida a não trabalhar e que tais procedimentos não se caracterizavam em racismo, e sim com proteger a vulnerabilidade dos mesmos, “pois como é que um jovem sai de Nova Iguaçu, a 30 km de distância da praia, sem dinheiro para comer, para beber, para pagar a passagem, só com uma bermuda?” (UOL, 2015).

Atitudes como essa são corroboradas com a fala de alguns moradores, que à época, apoiavam não apenas a polícia, mas também a criação de grupos de moradores para enfrentar as possíveis arruaças a serem provocadas pelos rapazes suburbanos e a mudança ou extinção de linhas de ônibus, para dificultar a viagem a praia:

Tem que fazer mesmo a abordagem nos ônibus para eles ficarem lá. O que eles vêm fazer aqui? Por que não vêm curtir a praia de forma civilizada? Se eles querem violência, a gente tem que enfrentá-los com violência. A polícia não está dando conta. Os rapazes aqui têm que tomar providência. Já que eles vêm agredir a gente, temos que agredi-los também (UOL, 2015).

                                O Jornal Extra on line publicou, por ocasião dessas apreensões, uma matéria onde uma equipe do jornal acompanhou uma dessas ações policiais. De um grupo de quinze rapazes, que foi apreendido ao tentar chegar em Copacabana, somente um deles era branco, os demais eram negros e em comum tinham o fato de serem pobres e nenhum deles portava drogas ou armas (2015).

— Nós “estava” dentro do ônibus, não estava com nada. Nós “é” humilhado na favela e na “pista” — disparou Y., de 14 anos, que havia saído do Morro São João, no Engenho Novo, com quatro colegas (EXTRA, 2015).

— Tiraram “nós” do ônibus pra sentar no chão sujo e entrar na Kombi. Acham que “nós” é ladrão só porque “nós” é preto — disse X., de 17 anos, morador do Jacaré, na Zona Norte (EXTRA, 2015).

                           

Na lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, o crime de racismo é caracterizado por uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Ele não depende de representação da vítima, podendo a denúncia ser feita pelo Ministério Público. A injúria racial é a ofensa à honra de uma pessoa, usando, para isso, elementos como a raça, cor, etnia, religião e nesses casos, a vítima precisa entrar com representação. Em seus vinte e dois artigos, nove possuem no seu núcleo a repressão a conduta de negar o acesso de alguém a alguma coisa ou a algum lugar (grifo nosso).

As redes sociais também ajudam na organização e disseminação do preconceito:

Criada no Facebook na semana passada, a página "Linha 474 - O inferno do Rio" já reúne centenas de pessoas que pedem o fim do itinerário de ônibus que liga o Jacaré, na zona norte, ao Leblon, na zona sul. A descrição da página afirma que a linha "aterroriza a zona sul da cidade maravilhosa com pessoas que vão à praia com o intuito de apenas criar baderna e desordem na cidade" (UOL, 2015).

Um mês após o Habeas Corpus preventivo da Defensoria Pública, a secretaria de transportes encurtou definitivamente o trajeto da linha 474, deixando o mesmo de ir até o Leblon. Havia dezoito linhas de ônibus que faziam a ligação de outras zonas da cidade para as praias de Copacabana e Leblon. Dessas dezoito, seis foram extintas e doze passaram a ter ponto final em Centro, em Botafogo e na Glória, que são bairros na Zona Sul, entretanto são mais afastados do trecho nobre da costa (O DIA ON LINE, 2017).

É uma matemática simples: se dificultamos o trajeto até a Zona Sul, os estranhos terão dificuldade em ir para Copacabana e demais praias, porém, além de tratar todos como delinquentes, todos os demais, sejam eles trabalhadores, famílias com crianças, ou pessoas que utilizam os meios de transporte público também serão punidos pela incapacidade do sistema público como um todo de lidar com a violência e a insegurança, que infelizmente é estrutural.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As cidades não deveriam possuir espaços diferenciados, entretanto, nem todos os lugares são vividos e desfrutados da mesma forma, ainda que sejam nos seus espaços comuns. Existem alguns mecanismos sociais que muito difíceis de serem abolidos, porque eles fazem uma separação, são uma espécie de linha imaginária que dividem alguns territórios e as classes de pessoas que ali vivem.

É uma espécie de equilíbrio das coisas, um tipo de lei não escrita, ou juridicamente falando, um costume, determinando que a praia e o direito a usufrui-la pertençam aos moradores locais, em especial os brancos, e somente será permitido o seu uso á aquele que obedeça as regras não escritas daquela comunidade, e só então os mesmos serão elevados a categoria de possuidores, ou merecedores do acesso ao mar e seus prazeres.

Os relatos de violência racista, sexista ou homofóbica podem ser motivados pelo desejo de se manter privilégios ou a superioridade de um grupo dominante sobre outro e concordamos que o medo da violência ou da mera possibilidade de vir a sofrê-la funciona como elemento inibidor da busca de melhores chances ao se disputar espaços, sejam eles territoriais ou sociais.

As pessoas oprimidas ao longo da história ganharam uma maior compreensão e consciência de si e dos outros através da educação, alfabetização e autorreflexão e que as causas de tal violência pode ser atribuídas a estruturas inconscientes de identidade.

É óbvio que o crime de arrastão deve ser reprimido e que ações preventivas fazem parte dessa estratégia, o problema é quando elas atingem de forma indiscriminada pessoas que desejam apenas se divertir na praia, seja qual for a sua cor ou origem geográfica, pois

 ao serem recebidos com desprezo e discriminação, a reação pode ser exatamente aquilo ao qual o Estado quer evitar, ou seja, mais violência.

Chico Buarque utiliza de sensibilidade para nos mostrar que a caravana do Arará, da Chatuba, e do Irajá não é bem-vinda. Essas caravanas retratam a imagem de um país, de uma sociedade que tenta resolver através da repressão e da violência problemas sociais graves, e ao fazer isso só os agrava.

 

 

REFERÊNCIAS

 

AGAMBEM, Giorgio. O que resta de Auschwitz. São Paulo: Boitempo, 2008. 169p.

BOURDIEU, Pierre. Gostos de classe, estilos de vida. Disponível em:   https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1807511/mod_resource/content/1/Bourdieu_.pdf.  Acesso em: 08 out. 2019.

 BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 14 out. 2019.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em 14/out/2019.

BUARQUE, Chico. As Caravanas. Rio de Janeiro: Biscoito Fino, 2017. Disponível em https://open.spotify.com/album/1s1A5EqQwJkGSXGO5ZwJpu?highlight=spotify:track:4cEfEKnJ34cV4qnqc57oOG. Acesso em: 13 fev. 2020.

CORBIN, Alain. O território do vazio: a praia e o imaginário ocidental. São Paulo: Companhia das letras, 1989. 416p

DAMATTA, Roberto. O que faz o brasil, Brasil? Rio de Janeiro: Rocco, 1986.

EXTRA ON LINE. PM aborda ônibus e recolhe adolescentes a caminho das praias da Zona Sul do Rio. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/rio/pm-aborda-onibus-recolhe-adolescentes-caminho-das-praias-da-zona-sul-do-rio-17279753.html. Acesso em:  08 out. 2019.

GIRARD, René. O bode expiatório. São Paulo: Paulus, 2004. 275p.

LEFEBVRE, Henri. O Direito a cidade. 5. ed. São Paulo: Centauro, 2009. 146p.

MOURA, Athos. Mordida de carrapato popularizou o banho no Brasil. Disponível em: http://www.revistahcsm.coc.fiocruz.br/mordida-de-carrapato-popularizou-o-banho-no-brasil/. Acesso em: 10 out. 2019.

MACHADO, Helena Cristina. A construção social da praia. Sociedade e Cultura 1, Cadernos do Noroeste, Série Sociologia, Vol. 1, 2000. 201-218p. Disponível em: http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/13550/3/A%20constru%c3%a7%c3%a3o%20social%20da%20praia.pdf. Acesso em: 08 out. 2019.

O DIA ON LINE. O medo viaja todo dia na linha entre Jacaré e a praia. Disponível em:  https://odia.ig.com.br/_conteudo/rio-de-janeiro/2017-01-13/o-medo-viaja-todo-dia-na-linha-entre-jacare-e-a-praia.html. Acesso em: 08 out. 2019.

SENADO. Projeto torna arrastão crime. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/15/projeto-torna-arrastao-crime. Acesso em: 09 out. 2019.

SILVA, Anazildo Vasconcelos da. O protesto na canção de Chico Buarque. In: FERNANDES, Rinaldo de (Org.). Chico Buarque do Brasil: textos sobre as canções, o teatro e a ficção de um artista brasileiro. Rio de Janeiro: Garamond: Fundação Biblioteca Nacional, 2009. p.173-179.

THERBORN, Goran. Os campos de extermínio da desigualdade. Disponível em < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002010000200009 > Acesso em: 09 abr. 2020.

UOL. Justiça do Rio proíbe ações da PM para apreender adolescentes em ônibus. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/09/10/justica-do-rio-proibe-acoes-da-pm-para-apreender-adolescentes-em-onibus.htm. Acesso em: 13 out. 2019.

______, Arrastões foram do roubo à crueldade em duas décadas, dizem cariocas Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/09/24/arrastoes-foram-do-roubo-a-crueldade-em-duas-decadas-dizem-cariocas.htm.  Acesso em: 13 out.2019.

______, Arrastão, pânico e revolta: como a praia de domingo virou pesadelo no Rio. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/09/22/arrastao-panico-e-revolta-como-a-praia-de-domingo-virou-pesadelo-no-rio.htm?foto=1.  Acesso em: 13 out. 2019.

YOUNG, Marion. Five faces of oppression. The Philosophical Forum. Vol.XIX, n. 4, Summer, 1988. p.270-290. Disponível em: https://static1.squarespace.com/static/58f36d7c1e5b6cb8c0d88151/t/5b819893aa4a996cc7a040d0/1535220047033/YOUNG+Five+Faces+of+Oppression.pdf. Acesso em: 07 abr. 2020.

 

 

Sobre os autores
Carla Torquato

Carla Cristina Alves Torquato Doutoranda em Função Social do Direito pela FADISP – Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos de Direito de Águas (GEDA/UEA) ORCiD: https://orcid.org/0000-0001-8902-7565 Lattes: http://lattes.cnpq.br/3839800613491036

Ricardo dos Santos Castilho

Prof. Dr. dos Programas de Doutorado e Mestrado em Função Social do Direito na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (PPGD-FADISP) e Diretor Executivo e Acadêmico da Escola Paulista de Direito – EPD.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo apresentado para obtenção de nota da disciplina seminário de pesquisa, ministrada pelo pelo Professor Dr. Ricardo Castilho.

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