As ordens do amor e as consequências para a vida:

leis deixadas por Bert Hellinger e sua aplicação

23/02/2021 às 21:55
Leia nesta página:

Breves reflexões sobre as ordens do amor deixadas por Bert Hellinger e como podem realizar mudanças na vida e na profissão dos indivíduos.

Quem me conhece sabe que há alguns anos venho estudando o Direito Sistêmico, a postura sistêmica, entre tantos outros temas ligados ao autoconhecimento, e ao desenvolvimento pessoal.

E como apropriar-se dessa postura sistêmica, com atenção às Leis do Amor, como Bert Hellinger chamou, faz mudar a visão de mundo, das pessoas, e traz alterações profundas e significativas nas relações pessoais, de trabalho, enfim, na vida!

As Leis, ou Ordens do Amor, trazidas por Bert Hellinger, são:

1. Pertencimento: que diz que todos fazem parte de um sistema, e não podem ser excluídos. Quando ocorre uma exclusão, o próprio sistema busca a inclusão de quem foi excluído. E essa inclusão pode se dar em forma de dificuldades enfrentadas por alguns ou todos os membros de uma família, um sistema, e somente se resolve com o reconhecimento e inclusão profunda daquele que foi excluído.

2. Hierarquia ou Ordem: mostra que cada um tem seu lugar dentro do sistema. Os que vieram primeiro tem precedência sobre os que vieram depois. Quando não se observa essa ordem também ocorre um emaranhamento no sistema e todos acabam sofrendo, já que o “sistema” busca restaurar o lugar de cada um dentro do grupo.

Somente temos força para realizar nosso propósito quando estamos no nosso lugar e agimos do nosso lugar. E isso vale tanto para as relações familiares como nas profissionais. Quando um filho age como pai do pai, e a inversão de papéis vai causar fragilidade nesse pai, ou quando um irmão mais novo age como irmão mais velho, ou como pai dos demais. Na empresa em que a pessoa trabalha por exemplo, não honrar e não ter gratidão aos que vieram primeiro, os fundadores da empresa por exemplo, ou querer se colocar em posição superior ao chefe. Tudo isso causa enfraquecimento e desordem, que por consequência acabam impedindo o fluxo do propósito de vida das pessoas, das empresas.

3. Equilíbrio entre dar e receber: essa lei é importantíssima e fala da troca igualitária entre as pessoas. Quando numa relação, seja de casal, entre vizinhos, ou colegas de trabalho, uma das partes só dá e a outra só toma, só recebe, há um claro desequilíbrio que precisa ser restaurado. Quando não se observa esse equilíbrio uma das partes vai começar a sentir um “peso”, como se fizesse muito na relação, e isso não é saudável.

Em relação ao equilíbrio entre dar e receber, há hipóteses em que não é possível ocorrer esse equilíbrio, como entre pais e filhos. Os pais nos deram a vida e isso não podemos retribuir. Podemos dar continuidade a vida através de nossos filhos ou da realização de projetos para a sociedade. Em relação aos professores também não é possível haver equilíbrio, porque eles nos dão muito através dos ensinamentos.

Essas são, de forma resumida, as leis do amor, deixadas por Bert Hellinger, que trouxe, à luz as Constelações Familiares, a visão sistêmica dos conflitos, baseado em muito estudo, e de várias fontes diferentes.

Tais leis não estão positivadas, ou seja, não estão previstas no ordenamento jurídico ou em qualquer código, porém, elas existem e regem as relações, independente de termos consciência delas.

É possível observar que, ao conseguir aplicar essas leis no dia-a-dia, na família, nas relações, e no trabalho, todo o sistema é beneficiado, eis que o amor reverbera e se faz sentir em todos de alguma forma.

Quando há observância e respeito a essas leis há paz e harmonia no sistema.

SIM à VIDA!

SIM a TUDO COMO É!

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Sobre a autora
Rosaní Paschoal

Advogada humanizada. Atuo com Inventários, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Autoral, Indenizações, Contratos, Consultoria, Direito Sistêmico e outros. Prezo pelo bom atendimento, pela conversa, entendimento da real necessidade do cliente para juntos definir a melhor estratégia, dependendo do caso. Estou como vice presidente na Comissão de Direito Sistêmico na OAB de Santos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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