Previdenciário: a visão monocular (cegueira de um olho) e a deficiência para fins de aposentadoria

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Sancionada a Lei nº 14.126/21, que classifica a cegueira monocular como deficiência visual, algumas coisas mudam na aposentadoria daquele que possui essa condição. Saiba um pouco mais sobre isso.

Agora é lei: a visão monocular (cegueira de um olho) é considerada como deficiência visual e isso impacta diretamente na aposentaria daqueles que têm essa condição incapacitante.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

É bem verdade que a justiça brasileira já estava reconhecendo que a condição da perda de visão de um olho poderia gerar o direito à antecipação por idade, mas agora essa questão ganha ainda mais força com a entrada em vigor da nova lei.

A VISÃO MONOCULAR E A APOSENTADORIA

 As pessoas que têm a visão apenas em um olho poderão contar com isenções tributárias na compra de automóveis e ter o acesso também, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

E não é só isso: com a regulamentação da nova lei, a inclusão da visão monocular pode dar o direito aos seus portadores a antecipação da aposentadoria por deficiência visual.

COMO PROCEDER?

O pedido do reconhecimento deve ser feito junto ao INSS.

Esse pedido pode ser feito de maneira administrativa ou através de um processo judicial.

Mas é preciso que o reconhecimento da deficiência seja feito por meio de uma avaliação pericial, a ser executada por uma equipe de profissionais da área.

Comprovada a condição, será possível entrar com esse pedido junto à Previdência Social.

A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO NESSES CASOS

É importante contratar um profissional especializado para analisar seu caso, pois cada situação é analisada de forma individual pelo INSS, podendo ser deferido, ou não, o benefício.

Um profissional especializado saberá o momento certo para dar entrada no benefício, analisando se os requisitos estão cumpridos e, caso haja a negativa, este mesmo profissional saberá o momento certo para recorrer, além de utilizar argumentos e leis pertinentes ao caso concreto, tudo para que sua aposentadoria saia de maneira mais tranquila, evitando possíveis aborrecimentos com essa parte burocrática.

Lembrando que o cidadão pode dar entrada diretamente no INSS, ou pelos canais de atendimento, porém, terá que juntar uma série de documentos, analisar os requisitos e recorrer sozinho na hipótese de negativa.

Então, somente um profissional especialista da área poderá te orientar da melhor maneira possível e te ajudar com esse assunto tão importante.

Gostou? Deixa seu comentário ou até a sua dúvida, responderei assim que possível.

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Sobre as autoras
Brígida Riccetto

Advogada OAB/SP 448.499 Pós-Graduanda em Direito Empresarial FGV/SP Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados -ANPPD® Atuante em direito contratual, compliance e empresarial.

Joelma Dias

Advogada - OAB/SP 451.821

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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