Agora é lei: a visão monocular (cegueira de um olho) é considerada como deficiência visual e isso impacta diretamente na aposentaria daqueles que têm essa condição incapacitante.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
É bem verdade que a justiça brasileira já estava reconhecendo que a condição da perda de visão de um olho poderia gerar o direito à antecipação por idade, mas agora essa questão ganha ainda mais força com a entrada em vigor da nova lei.
A VISÃO MONOCULAR E A APOSENTADORIA
As pessoas que têm a visão apenas em um olho poderão contar com isenções tributárias na compra de automóveis e ter o acesso também, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.
E não é só isso: com a regulamentação da nova lei, a inclusão da visão monocular pode dar o direito aos seus portadores a antecipação da aposentadoria por deficiência visual.
COMO PROCEDER?
O pedido do reconhecimento deve ser feito junto ao INSS.
Esse pedido pode ser feito de maneira administrativa ou através de um processo judicial.
Mas é preciso que o reconhecimento da deficiência seja feito por meio de uma avaliação pericial, a ser executada por uma equipe de profissionais da área.
Comprovada a condição, será possível entrar com esse pedido junto à Previdência Social.
A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO NESSES CASOS
É importante contratar um profissional especializado para analisar seu caso, pois cada situação é analisada de forma individual pelo INSS, podendo ser deferido, ou não, o benefício.
Um profissional especializado saberá o momento certo para dar entrada no benefício, analisando se os requisitos estão cumpridos e, caso haja a negativa, este mesmo profissional saberá o momento certo para recorrer, além de utilizar argumentos e leis pertinentes ao caso concreto, tudo para que sua aposentadoria saia de maneira mais tranquila, evitando possíveis aborrecimentos com essa parte burocrática.
Lembrando que o cidadão pode dar entrada diretamente no INSS, ou pelos canais de atendimento, porém, terá que juntar uma série de documentos, analisar os requisitos e recorrer sozinho na hipótese de negativa.
Então, somente um profissional especialista da área poderá te orientar da melhor maneira possível e te ajudar com esse assunto tão importante.
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