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Na defesa do presidente da nação brasileira

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20/04/2021 às 18:16
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XVIII – DA ADESÃO AO PROJETO COVAX FACILITY

Na data de 1º de março de 2021, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei nº 14.121, de 2021, autorizando o Brasil a aderir ao projeto Covax Facility, cujo programa prevê o acesso global a vacinas contra a coronavírus (COVID-19). No pertinente aos vetos do Poder Executivo, um dos dispositivos da lei determinada o prazo de 5 (cinco) dias, para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) conceder autorização temporária de uso emergencial, visando a importação e distribuição de imunizantes.

A precitada lei foi republicada na edição do dia 02/03/2021, no DOU, com vetos de 6 artigos do projeto de lei que havia sido aprovado em fevereiro pelo Congresso Nacional.

O Presidente Jair Bolsonaro justificou os 6 vetos, sendo o primeiro relativo ao prazo estipulado para a Anvisa conceder a autorização de uso emergencial, para importação e distribuição dos imunizantes, afirmando que a medida viola o princípio constitucional da separação dos Poderes, por usurpar a competência privativa do Presidente da República, uma vez que compete ao Poder Executivo instituir ou definir as atribuições destinadas a Anvisa. Ademais, que o artigo vetado contraria o interesse público, uma vez que torna compulsória a autorização emergencial, impedindo a Anvisa de investigar a segurança, a qualidade e a eficácia das vacinas, além de avaliar o eventual risco de doença ou agravo à saúde da população. Por outro lado, o prazo de 5 dias inviabiliza a operacionalização da medida, suprimindo a autonomia decisória da Anvisa, com base em critérios estritamente técnicos.

Em seguida, também foi vetado o inciso que autorizava Estados, Distrito Federal e Municípios a vacinar suas populações, na hipótese de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunizações de competência do Ministério da Saúde, e que a responsabilidade por todas as despesas ficaria a cargo da União. Neste caso, a medida viola a competência privativa do Presidente da República, além de ofender o pacto federativo ao imputar à União a responsabilidade por despesas realizadas unilateralmente por outros entes da Federação. Ademais, o dispositivo enseja potencial risco de judicialização, que poderá comprometer a necessária celeridade da vacinação da população brasileira, além de que não previsão de parâmetros para se aferir a existência ou não de eventual omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde.

Em outro veto, é pertinente à obrigatoriedade do Ministério da Saúde ouvir o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), sobre a imunização contra a coronavírus, pois de conformidade com o projeto, o Ministério da Saúde deveria adquirir os imunizantes autorizados pela Anvisa e distribuí-los para Estados, Distrito Federal e Municípios. Neste caso, a medida cria despesa obrigatória, sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiros respectivo, uma vez que incumbe ao Ministério da Saúde definir as vacinas de caráter obrigatório e analisar novas aquisições, em atenção ao princípio da economicidade, que rege as compras no âmbito da Administração Pública.

Em mais outro veto, o dispositivo obrigava o Ministério da Saúde a publicar periodicamente na internet, relatórios sobre quantidade de vacinas adquiridas, o laboratório de origem, os custos, os grupos elegíveis por região, o percentual de imunização e dados sobre aquisição, estoque e distribuição de insumos, uma vez que essa medida gera insegurança jurídica, por tratar-se de matéria semelhante à MP nº 1026, de 2021.

Finalmente, o Presidente vetou o dispositivo que autorizava o Poder Executivo a celebrar contratos, para aquisição de insumos e vacinas contra a coronavírus, antes do registro sanitário ou da autorização emergencial, inclusive com dispensa de licitação, um vez que a referida medida, também, está inserida na MP nº 1026, de 2021.


XIX – ESTADOS ENVOLVIDOS EM DESVIOS DE VERBAS

1 – RIO DE JANEIRO

No pertinente aos Estados brasileiros envolvidos em desvios de verbas públicas da União, destinados ao combate da pandemia da Coronavírus, vislumbra-se, inicialmente, o Estado do Rio de Janeiro, como já alhures comentado, mas ora detalhadamente, onde na data de 15/05/2020, a Polícia Federal deflagrou a Operação Favorito, uma nova etapa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, com o esteio de apurar desvios em contratos para instalação de hospitais de campanha no Estado, oportunidade em que foram presos, Paulo Melo, ex-presidente da Assembleia Legislativa, e o empresário Mário Peixoto, cujas provas, de acordo com as investigações, levam a existência de uma organização criminosa persistente nas práticas criminosas, valendo-se da situação de calamidade ocasionada pela pandemia, nas contratações emergenciais, sem licitação, visando obter contratos milionários de maneira ilícita com o poder público

Ademais, no Rio de Janeiro, foram presos pela Polícia Federal dois ex-subsecretários executivos da Secretaria Estadual de Saúde, Gabriel Neves e Gustavo Borges, envolvidos na fraude de compras de respiradores, que teriam sido comprados com superfaturamento em torno de R$ 4,9 milhões de reais, de acordo com as investigações.

Na data de 26/05/2020, a Polícia Federal do Rio de Janeiro deflagrou a Operação Placebo, com o esteio de aprofundamento das investigações para apurar a existência de um esquema criminoso de corrupção, com o envolvimento de uma organização social contratada para a instalação de hospitais de campanha, e de servidores pertencentes a cúpula de gestão do sistema de saúde do Estado do Rio de Janeiro. Ressalte-se que, as precitadas investigações iniciaram-se por meio da Polícia Civil, do Ministério Público Estadual e do MPF.

Nesta operação policial, os alvos foram o Palácio Laranjeiras e da Guanabara, residência oficial do governador Wilson Witzel, onde por determinação do Superior Tribunal de Justiça, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em São Paulo, oportunidade em que os Policiais Federais deslocaram-se até o prédio onde reside Edmar Santos, ex-secretário de Saúde, inclusive em um edifício no Leblon, residência de Gabriel Neves, ex-subsecretário executivo da Secretaria de Saúde, que havia sido afastado do cargo e posteriormente exonerado, quando deram início as denúncias de aplicação ilegal dos recursos na construção e aquisição de equipamentos dos hospitais de campanha. Ademais, o subsecretário fora preso no dia 7 de maio de 2020, pelo GAECC do MP-RJ, suspeito de obter vantagem na compra de respiradores para os hospitais de campanha. Quanto a Edmar Santos, este foi exonerado no dia 8 de maio de 2020, porém em seguida o governador o nomeou para o novo cargo de secretário extraordinário de Acompanhamento de Ações Governamentais Integradas da Covid-19.

De acordo com as investigações, o governo do Estado chegou a empenhar o valor de R$ 1 bilhão de reais, que deveria ser aplicado em contratos emergenciais, sem licitação, para combater a pandemia, e a maior parte do valor seria destinado aos hospitais de campanha. Ademais, 7 unidades estão sendo construída pelo Labas (Instituto de Atenção Básica e Atenção à Saúde), uma organização social que também está sendo investigada na denúncia. Contudo, embora parte dos recursos já haver sido liberada pelo governo do Estado, as unidades permanecem atrasadas, pois o prazo de entrega estava marcado para o dia 30 de abril de 2020, porém o cronograma vem sendo atualizado sempre. Quanto ao funcionamento, atualmente estão concluídas as unidades do Leblon e do Parque dos Atletas, construídas e geridas pela Rede D’Or, enquanto que a do Maracanã, coordenada pela Labas.

O governo do estado chegou a empenhar R$ 1 bilhão, montante que seria aplicado em contratos emergenciais sem licitação para o combate à covid-19, a maior parte para os hospitais de campanha. Sete unidades estão sendo construídas pelo Instituto de Atenção Básica e Atenção à Saúde (Iabas), organização social também investigada nas denúncias. Apesar de parte dos recursos já ter sido liberada pelo governo estadual, as unidades ainda estão atrasadas. O prazo de entrega era 30 de abril, mas o cronograma já foi atualizado diversas vezes. Estão funcionando atualmente as unidades do Leblon e do Parque dos Atletas, construídas e geridas pela Rede D’Or, e a do Maracanã, também coordenada pelo Iabas.

Na data de 28/08/2020, o STJ determinou o afastamento do governador, Wilson Witzel (PSL), do cargo por suspeita de corrupção, além de ter determinado busca e apreensão contra a primeira-dama e advogada, Helena Witzel, que possui contrato com empresas envolvidas no esquema de desvio de recursos destinados ao combate a pandemia no Estado.

Na data de 02/09/2020, o STJ manteve o afastamento do cargo de governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. De acordo com os ministros existem fatos graves e indícios de vazamento e destruição de provas, para manter o governador fora da pasta.

Ademais, além do afastamento do governador, o STJ determinou o cumprimento de 17 mandados de prisão, sendo 6 preventivas e 11 temporárias, além de 83 de busca e apreensão, oportunidade em que a PGR denunciou 9 investigados, dentre eles: Wilson Witzel, Helena Witzel, Lucas Tristão, Mário Peixoto, Alessandro Duarte, Cassiano Luiz, Juan Elias Neves de Paulo, João Marcos Borges Mattos e Gothardo Lopes Netto.

A precitada operação, desencadeada pela Polícia Federal, foi batizada de Tris in Idem, com no fato de que se trata do terceiro governador do RJ, que se utiliza de esquemas ilícitos idênticos, com o fim de obter vantagens indevidas, enquanto que os outros foram Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão. Decorrentes das Operações Favorito e Placebo, deflagradas em maio de 2020, inclusive da delação premiada de Edmar Santos, ex-secretário de Saúde.

De conformidade com a decisão do ministro, Benedito Gonçalves, do STJ, que determinou o afastamento do governador Witzel do cargo, o MPF descobriu a existência de uma “sofisticada organização criminosa, formada por pelo menos três grupos de poder, encabeçada pelo governador Wilson Witzel”.

De acordo com as investigações, há suspeitas de que o governador tenha recebido, por meio do escritório de advocacia de sua mulher, Helena Witzel, em torno de R$ 554,2 mil em propina, além da transferência de R$ 74 mil reais de Helena Witzel para a conta pessoal do governador. Assim, diante dessas suspeitas, a PGR pediu reparação aos cofres públicos no valor de R$ 1,1 milhão de reais do governador do Rio de Janeiro.

O esquema criminoso foi descoberto em decorrência da apuração de irregularidades na contratação dos hospitais de campanha, respiradores e medicamentos para o enfrentamento da pandemia da corona vírus-19.

Nos termos da denúncia apresentada pela PGR, o governador Wilson Witzel, “aceitou a promessa e recebeu vantagem indevida no valor de R$ 274.236.54, ofertada e paga pelo empresário Mário Peixoto”. E, no pertinente a outra parcela da propina recebida por Witzel foi de R$ 280 mil reais, pagos pelo Hospital Jardim Amália (HINJA), de Volta Redonda, no Sul Fluminense, que é de propriedade da família de Gothardo Lopes Netto, ex-prefeito da cidade.

De acordo com o STJ, a quebra de sigilo telemático de Wilson Witzel, conseguiu identificar dois e-mails enviado de Witzel para sua mulher Helena Witzel, constando o contrato de prestação de serviços do escritório de advocacia desta, com o hospital. A documentação aponta que ela receberia o valor de R$ 30 mil reais por mês do hospital. Segundo a investigação a advogada havia recebido R$ 280 mil reais deste contrato. E, de conformidade com a denúncia enviada ao STJ, a contratação do escritório de advocacia, foi o meio utilizado para permitir a transferência indireta de valores de Mário Peixoto e Gothardo Lopes Netto para o governador. Quanto aos desvios, estes atingiram o valor de R$ 9,9 milhões de reais.

Na data de 11/02/2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou a denúncia prolatada pelo MPF contra o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, afastado do poder executivo. Em face desta decisão, Wilson Wetzel passou a condição de réu no processo penal, inclusive decidiram mantê-lo afastado por mais um ano do governo.

É cediço que desde agosto de 2020, que governador do Rio de Janeiro fora afastado do cargo pelo prazo de 180 dias, por decisão do Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, no âmbito da Operação Tris in Idem, um desdobramento da Operação Placebo, que apura atos de corrupção em contratos públicos do governo do Estado do Rio de Janeiro.

2 – SÃO PAULO

No Estado de São Paulo, o governador João Doria (PSDB) está sendo investigado, por haver celebrado contratos para compra de respiradores, sem licitação. Nesse caso, suspeita-se de superfaturamento na compra de 3.000 aparelhos importados da China ao custo de US$ 100 milhões de dólares ou em reais de R$ 550 milhões.

3 - SANTA CATARINA

Em Santa Catarina, há o envolvimento da compra sem licitação de 200 respiradores artificiais pelo governo, o que ocasionou a demissão de dois secretários de estado e a abertura de uma CPI, por meio da Assembleia Legislativa, com o pedido de impeachment do governador Carlos Moisés do PSL. Quanto aos desvios, atingiram o valor total de R$ 33 milhões de reais.

No pertinente as investigações, estão o Ministério Público de Santa Catarina e a Polícia Civil, onde apuram suposta fraude na aquisição dos equipamentos que custaram o valor de R$ 33 milhões de reais, pagos de forma antecipada, o que chamou atenção, uma vez que esse tipo de pagamento e realizado somente após a entrega dos equipamentos. Quanto os indícios da prática de crime descobertos pelos investigadores estão a corrupção, a falsidade ideológica de documentos oficiais, a lavagem de dinheiro, o uso de empresas de fachadas administradas por interpostas pessoas, dentre outros delitos.

Na data de 15/09/2020, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, por unanimidade, aprovou o relatório com o pedido de afastamento do Governador do Estado, Carlos Moisés (PSC), assim como da vice-governadora, Daniela Reinehr (sem partido). Nesse procedimento a acusação é pela prática de crime de responsabilidade de ato administrativo em 2019, concernente ao reajuste dado aos procuradores do Estado, com o esteio de equiparar os salários com os dos procuradores jurídicos da Alesc.

Em 04/09/20, já havia a aceitação por parte dos procuradores da Alesc, de outro pedido de impeachment contra o governo de Santa Catarina, cuja documentação indica sobre a prática de crimes de responsabilidade, na tentativa da contratação de um hospital de campanha em Itajaí (SC) e na compra de 200 respiradores artificiais, com pagamento antecipado no valor de R$ 33 milhões de reais, como acima noticiado.

Na data de 26/03/2021, o Tribunal de Julgamento de Santa Catarina, composto por desembargadores e parlamentares, por 6 votos contra 4, decidiu dar prosseguir com o processo de impeachment contra o então governador, Carlos Moisés da Silva, assumindo o cargo a vice-governadora, Daniela Reinehr.

Em face desta decisão, o então governador deverá se afastado pela segunda vez em cinco meses, passando a condição de denunciado, ficando suspenso do exercício do cargo de governador do Estado de Santa Catarina até a sentença final.

Em seu voto, a Relatora, Desembargadora Rosane Portela Wolff, afirmou que “Eu entendo estar demonstrada a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade a autorizar o recebimento da representação”.

Neste tom, a Relatora faz referência à suposta participação do então governador, Carlos Moisés, na compra de 200 respiradores, sem licitação, cuja empreitada ocorreu em março de 2020, onde o Estado pagou adiantadamente o valor total dos equipamentos de R$ 33 milhões de reais. No entanto, até a presente data o Estado somente recebeu 50 respiradores.

Quanto as investigações, estão sendo apuradas pelo MPE, a Polícia Civil e o Tribunal de Contas do Estado.

Vale rebuscar que, o ex-secretário da Casa Civil foi preso, juntamente com os representantes da empresa responsáveis pela negociação com os respiradores. Ademais, a força-tarefa já recuperou em torno de R$ 14 milhões de reais.

No pertinente ao julgamento do processo de impeachment, o seu prazo para julgamento é de 120 dias. Vale lembrar que, este é o segundo processo de impedimento contra o governador ora afastado.

No ano de 2020, o governador acusado, também, chegou a ser afastado, pela prática do crime de responsabilidade por haver aumentado o salário dos procuradores do Estado, em o devido projeto de lei. Contudo, foi inocentado, retornando ao cargo de governador.

4 – MINAS GERAIS

No Estado de Minas Gerais, existe uma Rede de Controle e Combate à Corrupção, cujos parceiros são o Ministério Público, a Procuradoria Geral e a Controladoria Geral do Estado, investigando o rumo dado a R$ 500 milhões de reais, que foi enviado pelo Governo Federal para o enfrentamento à corona vírus-19. A Rede já descobriu casos de superfaturamento, na contratação de empresas que sequer fornecem equipamentos para a saúde e a vinculação entre empresa contratada e funcionários públicos. Nesses casos, existem 30 contratos efetivados sem licitação, que são alvos das investigações.

5 - PARAÍBA

No Estado do Paraíba, a Polícia Federal deflagrou uma operação, na data de 23/04/2020, visando apurar desvios de verbas que deveriam ser utilizadas no combate à pandemia. Neste caso, o alvo foi a prefeitura de Aroeira (PB), cuja investigação constatou a presença de indícios veementes de irregularidades na aquisição de livros com recursos do Fundo Nacional de Saúde, mediante procedimento que exige licitação, sob a dissimulação de auxiliar na propagação de informação e combate à corona vírus, cujos desvios atingiram a soma de R$ 580 mil reais.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, os livros e cartilhas semelhantes foram disponibilizadas gratuitamente na página do Ministério da Saúde na Internet. Diante desse fato, a CGU afirmou que um dos livros foi adquirido pelo município em torno de 330% acima do valor comercializado na internet, ocasionando um superfaturamento no valor de R$ 48,2 mil reais.

6 – AMAPÁ

No Estado do Amapá, a Polícia Federal está apurando desvio de verba pública destina ao combate à corona vírus, por meio da Operação Vírus Infection, deflagrada na data de 29/04/2020, com a participação do MPF e da CGU, objetivando apurar o superfaturamento na aquisição de equipamentos de proteção individual, em pelo menos 6 dos 15 itens adquiridos, por meio de contrato celebrado pelo Fundo Estadual de Saúde do Amapá (FES), através do meio de dispensa de licitação. Ademais, há indícios veementes de superfaturamento em lotes de materiais de proteção hospitalares, onde a compra de máscaras duplas e triplas alcançaram os percentuais de 814% e 535% de sobrepreços, respectivamente, de acordo com as investigações da Polícia Federal. Ademais, o valor pago à empresa contratada, diante dos itens descritos que atingiram aproximadamente o valor de R$ 930 mil reais. Porém, segundo o valor real de referência deveria ser de R$ 291 reais, demonstrando que foram gastos o valor de R$ 639 mil reais a mais, em relação aos preços médios praticados no mercado brasileiro.

Durante a operação policial, foram cumpridos 2 mandados de busca e apreensão, sendo uma na residência do sócio de uma empresa de equipamentos hospitalares e o outro na sede da empresa, contratada para o fornecimentos dos insumos utilizados pelos equipes que promovem assistências de prevenção ao combate à pandemia do corona vírus-19. Ademais, as investigações encontraram indícios veementes de superfaturamento na compra de equipamentos de proteção individual, e pelo menos 6 dos 15 itens adquiridos, por meio de contrato celebrado através do Fundo Estadual de Saúde (FES), mediante dispensa de licitação.

Os investigados deverão responder pela prática dos crimes de fraude à licitação e organização criminosa, cuja pena é de 14 anos de reclusão.

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Ademais, as investigações alcançaram, também, o município de Oiapoque (AP), mediante a Operação Panaceia deflagrada pela Polícia Federal, cuja investigação constatou que os testes para a detecção da corona vírus foram direcionadas, com exclusividade, para pessoas escolhidas por dirigentes da prefeitura, inclusive parte do dinheiro destinado ao combate à pandemia, teria sido utilizado para adquirir bolsas femininas de luxo. Em sua defesa, a prefeitura nega tais irregularidades, porém a prefeita municipal de Oiapoque, Maria Orlanda Marques Garcia (PSDB), foi afastada do cargo por meio do TRF-1, em Brasília (DF).

7 - PARÁ

No Estado do Pará, a Polícia Federal deflagrou a Operação Policial denominada Profilaxia, visando combater o desvio de recursos direcionados ao combate a pandemia do Covid-19 no Estado. Nesse caso, a Polícia Federal está investigando a compra de respiradores realizada pelo Governo do Pará, no valor aproximado de R$ 50,4 milhões de reais.

Diante de todas essas ilegalidades, a PGR requereu junto a STJ, para que sejam investigados os governadores do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), do Estado do Pará, Helder Barbalho (MDB) e do Estado do Amazonas, Wilson Lima (PSC), em face das compras emergenciais praticadas para o enfrentamento da pandemia no corona vírus. Ademais, como os governadores possuem prerrogativa de foro especial perante ao STJ, os despachos da PGR foram enviados a Corte, cujos casos tramitam em segredo de Justiça.

No dia 22 de março de 2021, quando estava sendo procedida uma vistoria no Hospital Regional Abelardo Santos, situado a vinte km de Belém do Pará, descobriu-se em uma “parede falsa” de uma sala da unidade hospitalar, 19 (dezenove) respiradores novos, destinados ao tratamento de pacientes acometidos da Covid-19.

A descoberta deste fato ocorreu durante o procedimento de troca de gestão da Organização Social de Saúde (OSS), da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, que é a responsável pela administração do hospital, e sediada no distrito de Icoaraci, de referência no combate à pandemia da coronavírus, e que até a data de 15/03/2021, estava atendendo, com exclusividade, pacientes com à Covid-19.

Ressalte-se que, a precitada informação foi ratificada à CNN pelo governo do Estado do Pará, em torno da descoberta dos ventiladores, contudo negou a existência de uma parede falsa, afirmando que uma comissão interna deverá apurar os fatos.

Entretanto, uma servidora do hospital confirmou à CNN, que os respiradores estavam atrás de uma parede falsa, localizada no auditório do prédio e que foi necessário quebrar a parede para terem acesso aos equipamentos. A servidora pediu para manter preservada sua identidade, mas informando, ainda, que o patrimônio do hospital e contabilizado e os 19 respiradores estavam registrados, mas desparecidos. E, diante deste fato, o setor financeiro da Secretaria Estadual de Saúde estava à procura dos equipamentos, contudo a história foi abafada.

Por outro lado, a Secretaria de Saúde Pública do Pará não noticiou em torno do valor pago por cada equipamento, tampouco a data das aquisições. A Santa Casa de Pacaembu quando instada, não quis se pronunciar a respeito.

Na data de 12/04/2021, a Juíza da 3ª Vara da Fazenda de Belém, Marisa Belini de Oliveira, determinou que a quantia de R$ 2,18 milhões de reais, em dinheiro e imóveis de 11 réus permaneçam indisponíveis, logo após a apresentação da denúncia do MP-PA, cujos alvos são o governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), integrantes da Casa Civil e da Secretaria da Saúde do Estado.

Trata-se de uma ação civil pública do MP-PA, que investiga a suspeita de desvios de verba pública, destinada ao enfrentamento da pandemia da coronavírus no Estado. Na decisão judicial, a magistrada indeferiu o pedido de afastamento do governador do cargo.

8 - AMAZÔNIA

No Estado da Amazônia, a situação é a mais dramática de saúde pública, durante a pandemia da corona vírus, uma vez que o sistema de saúde pública está totalmente enfraquecido, em face da má gestão e de desvios de verbas públicas há vários anos de gestões governamentais, desde o ano de 2016.

Segundo as investigações, um grupo criminoso passou a desviar recursos públicos, por meio de contratos milionários firmados com o governo do Estado do Amazonas, oportunidade em que foi desarticulado através da Operação Maus Caminhos em 2016, pela Polícia Federal e pelo MPF. Na primeira fase operacional, o alvo principal estava dirigido a utilização do Instituto Novos Caminhos (INC), para a realização dos desvios de verbas públicas.

Diante desses fáticos, ex-secretários de saúde e empresários já foram alvos da operação policial. As investigações apontam o médico e empresário, Mouhamad Moustafa, sócio e administrador da empresa Salvare Serviços Médicos, como chefe do esquema criminoso, que chegou a desviar mais de R$ 100 milhões de reais de recursos públicos. Porquanto, até o início do mês de março de 2020, o médico Mouhamad já acumulava 7 condenações criminais, que já somam 81 anos de prisão. Ademais, o MPF ajuizou 118 ações penais e de improbidade administrativa contra mais de 80 acusados, com as condenações que já atingiram 309 anos, enquanto os pedidos de reparação atingiram R$ 104 milhões de reais.

Na data de 10/06/2020, o Ministério Público do Amazonas deflagrou a Operação Apneia, com o escopo de investigar a compra de ventiladores respiratórios, sem dispensa de licitação através da Secretaria de Saúde do Estado (SUSAM), com envolvimento de empresários e ex-secretários de saúde.

Diante desses fatos, a Polícia Civil cumpriu 14 mandados de busca e apreensão, nas residências dos investigados e a sede da Secretaria de Saúde do Amazonas.

De acordo com as investigações, as provas colhidas apontam que a contratação para a compra dos equipamentos de saúde, foi determinado a escolha de uma empresa, com o fim de fornecer os equipamentos médicos para a SUCAM, porém evidências demonstram que houve superfaturamento na compra.

Nos termos da investigação, durante o mês de abril de 2020, o Ministério de Contas do Estado do Amazonas, foi iniciada a apuração sobre a compra de 28 respiradores pulmonares para a rede pública de saúde, no valor de R$ 2 milhões e 970 mil reais, oportunidade em que o setor de saúde informou que o custo atingiu a média de R$ 106 mil e 200 por unidade, enquanto o Governo Federal tem adquirido os mesmos respiradores ao preço unitário de R$ 57.300 reais.

Em seguida, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), recomendou o afastamento do cargo de Simone Papaiz, Secretária de Saúde do Estado, além da suspensão dos pagamentos à empresa FJAP e Cia Ltda, responsável pela venda dos respiradores. Ademais, a Secretária Simone Papaiz foi multada no valor de R$ 75.099,15 reais, por infringências as normas legais, relativas ao processo de dispensa de licitação, para a compra dos respiradores, na omissão em atender as determinações do TCE-AM e na apresentação de documentos ou justificativa ao TCE-AM.

Na tentativa de justificar a situação, em nota, o governo do Amazonas noticiou que os fornecedores elevaram os preços dos produtos, em face da pandemia e que foi crida uma comissão interna de sindicância, para apurar o fato.

Durante a persecutio criminis da Operação Apneia, foi apurado que o Estado havia adquirido, com dispensa de licitação, 28 (vinte e oito) respiradores de uma importadora de vinhos. Na mesma investigação, uma fornecedora de equipamentos de saúde que havia celebrado contrato com governo estadual, vendeu os respiradores à importadora de vinhos pelo valor de R$ 2,480 milhões de reais. A importadora, por sua vez, no mesmo dia revendeu os respiradores para o Estado pelo valor de R$ 2,976 milhões de reais. Em seguida, após receber o valor respectivo, a importadora de vinhos repassou integralmente o valor recebido à organização de saúde por meio de uma conta no exterior

O precitado esquema criminoso é conhecido como “triangulação”. No âmbito da apuração, a Polícia Civil conseguiu apurar a ligação entre servidores públicos e empresários envolvidos no esquema criminoso. Ademais, foi identificado o direcionamento de contratação de empresas, lavagem de dinheiro e montagem de procedimentos administrativos para encobrir os esquemas.

No pertinente ao superfaturamento dos respiradores, de acordo com a investigação, totalizaram o valor de quase R$ 2 milhões de reais sob suspeita de desvios. Além do mais, os ventiladores mecânicos que foram entregues ao Estado, não possuíam as especificações técnicas para seus usos no tratamento contra a corona vírus.

Com relação aos crimes, há suspeitas das práticas dos delitos de organização criminosa, fraude em licitação, desvio de recurso públicos federais e lavagem de dinheiro, cuja apuração é da Polícia Federal em conjunto como o MPF, AGU e a Receita Federal do Brasil, onde 97 respiradores foram apreendidos.

Nessa primeira fase da operação, verificou-se que uma empresa comercializadora de vinhos, utilizando-se de empréstimo de dinheiro, adquiriu de uma empresa local os respiradores pulmonares. Em seguida, revendeu-os ao Estado do Amazonas com preço superfaturado. Já o dinheiro recebido pelo Governo do Amazonas foi remetido ao exterior, para uma empresa aparentemente de fachada.

A partir dos elementos de prova, angariados após o cumprimento dos mandados judiciais na primeira fase, identificou-se que mais funcionários do alto escalão da Secretaria de Saúde do Amazonas também participaram do processo de contratação fraudulenta para favorecer grupo de empresários locais, sob orientação do Governo do Estado.

Há indícios de que a aquisição destes respiradores pulmonares seria apenas o início de outros esquemas de compra de equipamentos que seriam realizados durante a pandemia do COVID-19, na medida em que, na primeira fase ostensiva, foram apreendidas consideráveis propostas de preços de respiradores pulmonares de diferentes empresas na posse de apenas um empresário, sem razões aparentes.

Observou-se, ainda, a participação efetiva de sócio oculto ligado a uma empresa investigada, o qual, com o lucro obtido de maneira fraudulenta, investiu na aquisição dos testes rápidos para COVID-19, com a finalidade de revender ao Estado do Amazonas e aumentar o proveito da vantagem obtida de maneira ilícita.

Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, pertencimento a organização criminosa e lavagem de dinheiro. Se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de reclusão.

O nome da operação é uma alusão às suspeitas de que uma revendedora de vinhos tenha sido utilizada para desviar recursos públicos que deveriam ser destinados ao sistema de saúde.

Na data de 08/10/2020, a segunda fase da Operação Sangria foi deflagrada pela Polícia Federal, com o cumprimento do mandado de busca e apreensão no gabinete do vice-governador da Amazônia, Carlos Almeida Filho (PTB), defensor público, um dos 14 alvos da segunda fase da Operação Sangria. A operação policial investigou a prática dos crimes de fraude à licitação, desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro, na compra de 28 respiradores importados, por meio de uma empresa de vinhos, para tratamento de pacientes com a covid-19, nos hospitais do Estado.

Ressalte-se que, o vice-governador, Carlos Almeida Filho, nos três primeiros meses de governo de Wilson Lima (PSC), assumiu a função de secretário de Saúde, que este seria um dos principais articuladores do esquema criminoso, pois, segundo a Polícia Federal, “Ao longo da investigação foi possível extrair indícios de que o vice-governador tinha ingerência e influência nas decisões da Secretaria de Saúde”, segundo revelação do Delegado de Polícia Federal, Henrique Albergaria.

No pertinente aos mandados judiciais, este foram expedidos 14 mandados Judiciais pelo Ministro Francisco Falcão, do STJ, a requerimento da Subprocuradora da República, Lindôra Araújo, sendo 9 de busca e apreensão e 5 de prisão temporária, onde todos foram cumpridos na cidade de Manaus (AM).

As investigações, segundo o MPF, apontam que o governador do Estado, Wilson Lima, era o mandante das ilicitudes, que envolveram as compras de respiradores, pois exercia o domínio integral não só pertinente os atos atinentes à compra de respiradores para o enfrentamento da pandemia, assim como das demais ações de gestões relativa ao questionamento, onde os atos ilícitos teriam sido praticados.

Dentre os cinco elementos presos, na data de 08/10/2020, consta o Capitão aposentado da Polícia Militar do Amazonas e empresário, Gutemberg Leão Alencar, com portas abertas nas estruturas do poder no Amazonas há muitos anos. Este era lotado na Casa Militar e segurança pessoal do ex-governador Amazonino Mendes, durante o segundo e terceiros mandatos, no período de 1995 a 2002. Atualmente Gutemberg Alencar é candidato a prefeito de Manaus, atuando como empresário nos ramos da construção civil, vestuário, eventos e cerâmica. Anteriormente, foi diretor de jornais, a exemplo do extinto Correio Amazonense e do Grupo Ramos Neves de Comunicação, atuando com o jornal Amazonas. Ademais, foi coordenador da campanha eleitoral de 2018 de Wilson Lima, no interior do Estado.

No âmbito da Operação Sangria, o empresário e capitão da PM (inativo), é acusado de ser o operador do esquema da compra dos respiradores superfaturados. De acordo com a investigação, no depoimento de Alcineide Figueiredo Pinheiro, ex-gerente de compras da Secretaria de Saúde do Amazonas, prestado na Polícia Federal, afirmou que Gutemberg era o operador da negociação, por indicação do governador Wilson Lima, para ajudar nas compras dos respiradores, e como mediador entre a SUSAM e os fornecedores durante a pandemia em Manaus (AM).

Na data de 30/11/2020, a Polícia Federal deflagrou a 3ª Fase da Operação Sangria, com o esteio de apurar as possíveis irregularidades encontradas nos contratos, para a compra de respiradores pulmonares no combate a pandemia do covid-19, em parceria coma a CGU e o MPF.

Como já alhures noticiado, a 1ª Fase da Operação Sangria, o alvo investigado era sobre o superfaturamento em torno de R$ 500 mil reais, pela compra de 28 respiradores e uma empresa importadora de vinhos. Na 2ª Fase da Operação Sangria, realizaram-se as buscas e apreensões e as prisões temporárias, cujos alvos foram agentes públicos e empresários que teriam participado do procedimento de aquisição de aparelhos para tratamento da pandemia.

Nessa 3ª Fase, foram investigadas as irregularidades pertinentes ao pagamento de R$ 191 mil reais, destinados ao transporte de 19 respiradores pelo Governo do Estado do Amazonas, cujo frete deveria ter sido custeado pela empresa fornecedora dos equipamentos. Nesta fase foram cumpridos 4 mandados de busca e apreensão no município de Manaus, com a participação de 30 Policias Federais e 4 Auditores da CGU.

Em outra monta, a Polícia Federal está apurando dados sobre a reforma da mansão do governador Wilson Lima, embora toda a população brasileira e até do mundo esteja voltada para a capital do Amazonas, em face do grau pernicioso da pandemia da corona vírus que assola Manaus (AM). Por conseguinte, a Polícia Federal realmente está de olhos da reforma da mansão do governador.

Embora a população do Amazonas esteja sofrendo em razão da pandemia, o governador Wilson Lima, juntamente com sua equipe de gestão, vem demonstrando grande irresponsabilidade para com a população, oportunidade em que foi severamente criticado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, imputando-lhe a responsabilidade pela carência de oxigênio nas unidades de saúde da capital. Nas redes sociais, estão sendo apresentados vídeos de pessoas revoltadas por ver parentes impedidos de ser atendidos, por falta de materiais como respiradores pulmonares e, mormente, de oxigênio, meio essencial para a manutenção circulatória dos pulmões.

Como já mencionados alhures, em junho de 2020, o governador já fazia parte da investigação na Operação Sangria da Polícia Federal, em parceria com o MPF, mediante mandados de busca e apreensão e de bloqueio de bens. Nesse ínterim a força-tarefa prendeu Simone Papaiz, secretária de Saúde e mais 7 pessoas, dentre eles empresários e servidores da secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM), pelos motivos precitados.

Concernente a administração do governador Wilson Lima, ou seja, durante dois anos de administração governamental, o seu nome já foi alvo de vários escândalos e suspeitas. No âmbito da Operação Sangria, a PGR anunciou que o governador, Wilson Lima, dominava completamente as ações, que ocasionam o superfaturamento das compras dos equipamentos destinados a pacientes vítimas da corona vírus-19, e que comandava o grupo a partir dos bastidores. Nesse período, a Polícia Federal chegou a requerer a prisão do governador Wilson Lima, porém o ministro, Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acatou o pedido.

Em 27 de janeiro de 2021, o Ministério Público do Amazonas encaminhou uma representação à Justiça, solicitando o afastamento do cargo público de todos os envolvidos em possível fraude na vacinação contra a Covid-19 em Manaus, com a expedição de mandado de busca e apreensão de celulares do prefeito, da secretária e da subsecretária de Saúde, além de outros suspeitos de envolvimento no caso.

Ademais, o MP-AM requereu a prisão preventiva de David Almeida, prefeito de Manaus, de Shádia Hussami Hauache Fraxe, secretária de Saúde e outras 22 pessoas, incluindo-se servidores municipais, empresários e médicos suspeitos de terem furado a fila da imunização. Essa medida foi tomada após 6 dias do início da vacinação em Manaus, que ora está suspensa

De acordo com o representante do MP-AM, Armando Gurgel Maia, pertencente ao Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado, o prefeito David Almeida e Shádia Hussami, estão sendo investigados pela prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica, em face da nomeação irregular de 10 médicos, com o intuito de dar garantia aos médicos o direito à vacinação.

O representante do MP-AM ao ser instado a respeito das ilegalidades precitadas, afirmou que: “Foi aberto procedimento de investigação criminal, para investigar a burla na fila de vacinas e também a nomeação de alguns médicos, como gerentes de projeto para realizar atividades de medicina. Esses cargos têm uma remuneração superior ao que observamos nos últimos chamamentos públicos para contratação de médicos, em torno de R$ 2 mil reais. Só isso já configuraria peculato”.

Ressalte-se que esse é o primeiro mandato de David Almeida na gestão da Prefeitura, mas este já foi governador do Amazonas em 2017, em face da cassação do então governador José Melo.

Com o ingresso no plantão do TJ-AM na data de 25/01/2021, o pedido foi apreciado pelo Desembargador, José Hamilton Saraiva dos Santos, na data de 27/01/2021, e despachado para apreciação e análise da Justiça Federal do Amazonas, cujo conteúdo processual deverá correr em sigilo. Contudo, acredita-se que o processo deverá ser julgado pela Justiça Estadual, segundo o Promotor.

9 - ACRE

No Estado do Acre, a Polícia Federal deflagrou uma operação policial, com um efetivo de 46 Agentes Federais, para dar cumprimento à 2 mandados de prisão temporária e 7 de busca e apreensão, em endereços de suspeitos envolvidos em esquema irregular para a compra de máscaras e álcool em gel, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (AC), enquanto 6 pessoas foram intimadas para prestarem declarações.

De acordo com a investigação, mais de 70 mil litros de álcool em gel e quase 1 milhão de máscaras foram adquiridos pelo valor de R$ 7 milhões de reais, em um esquema fraudulento de superfaturamento, envolvendo uma simulação forjada de pesquisa de preços e falsidade nas assinaturas das empresas contratadas.

10 - RONDÔNIA

No Estado de Rondônia, a Polícia Federal deflagrou a Operação Dúctil, onde foram cumpridos 2 mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão, que apura suspeita de fraudes na aquisição emergencial de equipamentos e insumos médicos e hospitalares, para as unidades de saúde do Estado.

11 - RORAÍMA

No Estado de Roraima, a Polícia Civil deflagrou operação policial em maio de 2020, oportunidade em que vasculhou 5 departamentos da Secretaria de Saúde, em busca de documentos que redundaram na compra de 30 respiradores pela Secretaria de Saúde, que custaram R$ 6,4 milhões de reais e que levantaram suspeita de fraude.

Em decorrência dessa operação, o secretário da Saúde foi exonerado, após comprar e pagar, de modo antecipado, respiradores que não foram entregues. Segundo o governador, Antônio Denarium (PSL), “o secretário não seguiu os ritos internos, não comunicou sobre a compra à controladoria nem a mim. Não se trata de má-fé, mas de falha administrativa”. Afirmando, ainda, que deverá ser aberta uma sindicância interna para apurar o caso.

Por outra monta, na data de 14/10/2020, o senador Chico Rodrigues (DEM), foi alvo da Operação Desvid-19, da Polícia Federal, em cumprimento a mandados de busca e apreensão determinados pelo STF, quando foi flagrado em sua residência, situada em uma área nobre de Boa Vista (RR), com maços de dinheiro no interior de sua cueca, oportunidade em que o Delegado Federal desconfiou do volume retangular na parte traseira e íntima do senador para, em seguida, ser apreendido o valor de R$ 33.150,00 reais, que estava dividido em três maços.

No pertinente aos detalhes da apreensão do dinheiro na cueca do senador, fazem parte da decisão do ministro, Luís Roberto Barroso, do STF, determinando o afastamento do senador do cargo por 90 dias, diante da “gravidade concreta” do questionamento. Ressalte-se que o flagrante da apreensão foi registrado por vídeos pela Polícia Federal.

De acordo com a operação, no momento da prisão, as cédulas encontradas com o parlamentar não tiveram a sua origem lícita comprovada. Além do precitado valor encontrado na cueca, foram apreendidos R$ 10 mil reais e US$ 6 mil dólares, que se encontravam em um cofre no quarto do senador. Ademais, a diligência policial foi devidamente acompanhada pelo advogado do parlamentar.

Segundo as investigações, foram cumpridos, ainda, 7 mandados de busca e apreensão, em endereços de investigados no suposto esquema criminoso, de desvios de recursos públicos destinados ao combate da corona vírus em Roraima.

De conformidade com as investigações, o senador Chico Rodrigues está sendo apontado como membro do esquema que desviou mais de R$ 20 milhões de reais, em emendas parlamentares que seriam destinadas ao combate da pandemia do Covid-19 em Roraima. Ademais, a CGU está fazendo parte dos atos investigatórios, juntamente com a Polícia Federal de Roraima.

Durante a investigação ficou constatada a presença de indícios veementes, de que o senador Chico Rodrigues, utilizando-se de sua influência de parlamentar e de sua função pública, para beneficiar direta ou indiretamente suas empresas privadas, desviando dinheiro destinado ao combate da pandemia do Corona Vírus que, em 2020, Roraima já recebeu em torno de R$ 171 milhões de reais, repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). Desse montante, o valor de R$ 55 milhões de reais foi destinado, especificamente, para o combate da Covid-19, de acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU).

12 – PERNAMBUCO

No Estado de Pernambuco, um esquema criminoso foi traçado para fornecer ventiladores pulmonares à prefeitura do Recife. De acordo com as investigações da Polícia Federal, foram contratadas empresas com débitos devidos a União, de valores superiores a R$ 9 milhões de reais, portanto não poderiam contratar nenhum acordo com a administração municipal. Contudo, utilizaram-se de uma microempresa fantasma para firmar contratos no valor de R$ 11 milhões de reais, com a prefeitura do Recife (PE).

A referida empresa chegou a fornecer 35 respiradores, porém o contrato foi desfeito na data de 22/05/20, um dia após a divulgação das irregularidades serem divulgadas. A investigação da Polícia Federal constatou que apenas 25 respiradores se encontravam sem utilização, nos depósitos municipais, enquanto que os demais há suspeita de que tenham sido revendidos.

13 - MARANHÃO

No Estado do Maranhão, de acordo com a CGU, há suspeita de superfaturamento na compra de 320 mil máscaras cirúrgicas ao preço de R$ 2,3 milhões de reais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de São Luiz (MA), que teria contratado duas empresas, sem nenhuma capacidade técnica, para fornecer as máscaras e que uma delas estaria em nome de laranjas.

No Estado de Tocantins, na data de 03/06/20, uma operação policial constatou a presença de superfaturamento na compra de máscaras, onde foram adquiridas 12 mil unidades pelo valor de R$ 35 reais cada, um valor considerado exorbitante, uma vez que havia oferecimento de outra empresa pelo valor unitário de R$ 2 reais. Ocasionando o desvio total de R$ 420 mil reais.

14 - CEARÁ

No Estado do Ceará, a Polícia Federal deflagou a Operação Dispneia, na data de 25/05/2020, com o esteio de dar cumprimento à 8 mandados de busca e apreensão, por supostos desvios de recursos destinados à compra de respiradores, para tratamento de pacientes com covid-19, em residências, empresas e em órgãos públicos, inclusive no Estado de São Paulo, uma vez que o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT) teria superfaturado o valor quatro vez maior que o preço médio nacional em respiradores, e de acordo com a investigação, há indícios de um potencial prejuízo financeiro aos cofres públicos, em torno de R$ 25,4 milhões de reais.

Neste mês de março de 2021, repercutiu uma escandalosa notícia relativa à desapropriação do Hospital Leonardo da Vinci, de propriedade de empresários da Clínica Boghos.

De acordo com o ex-proprietário do hospital, empresário Boghos Boyadjjan, em suas redes sociais, afirmou que

“O Hospital Leonardo da Vinci, que foi construído com recursos privados pelos sócios da Clínica Boghos, foi solicitado para ser alugado à Secretaria de Saúde do Estado, por meio do seu secretário, Dr. Cabeto, com o consentimento de seus empresários”.

E, continuou:

“Após alguns meses, à revelia de seus donos legais, é desapropriado por decreto do governador. Não se tem notícia de nenhuma desapropriação por decreto de bem privado, em outros estados da federação. Existem notícias similares na Alemanha do período nazista”.

Em resposta, o governo do Estado, por meio da SESA, promove contestação desta publicação, informando que o equipamento de saúde foi adquirido no ano passado e o processo se deu de forma legal, mediante desapropriação, obedecendo os valores de mercado, estipulado em laudo técnico e o valor pago foi acima de R$ 40 milhões de reais.

Ademais, segundo o SESA, “Cabe destacar que o hospital, que não estava em funcionamento, passou a ser operado pela Secretaria de Saúde, como locatária, e assim permanecia quando do processo de aquisição”.

É cediço que, nos termos do inciso II, do artigo 22, da CF/88, a competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, contudo nas hipóteses de utilidade ou necessidade pública, ou mesmo no interesse social, serão competentes a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

No entanto, vislumbrando-se o preceito do parágrafo único, do precitado artigo 22, da CF/88, observa-se que somente mediante Lei Complementar poderá “autorizar os Estados a legislar sobre as questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

A contrario sensu, há o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que trata desse ato administrativo específico no que tange os casos de utilidade pública, que poderão ser utilizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como fundamentos para a desapropriação, infra:

“Art. 2º. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”.

“Art. 5º. Consideram-se casos de utilidade pública”:

“(...)”.

“c) o socorro público em caso de calamidade”.

“g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais”.

Ressalte-se que este ato desapropriatório, segundo juristas, para a sua efetivação deve ser autorizado por meio de decreto pelo chefe do executivo competente. Porém, nos termos do artigo 6º da precitada lei, “A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, interventor ou Prefeito”.

De efeito, é cediço que toda matéria que deva ser regulamenta por meio de Lei Complementar, encontra-se taxativamente descrita na Constituição Federal vigente, ou seja, o seu cabimento é possível quando a Constituição Federal exigir expressamente que determinada matéria seja instituída por Lei Complementar, diferentemente no pertinente ao campo material da lei ordinária é residual, ou seja, o que não for objeto das outras espécies normativas.

Para tanto, buscar-se-á compilar a tendência jurisprudencial do STF, in verbis:

“Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. (...). ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994. No mesmo teor: ADI nº 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002; ADI nº 2.028-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-11-1999, Plenário, DJ de 16-6-2000”. (BRASIL, 1994, p. 01).

Destarte, o Decreto Executivo do Governador do Estado do Ceará, em nosso entendimento, é totalmente inconstitucional, não sendo cabível à espécie.

15 – DISTRITO FEDERAL

No Distrito Federal, a Polícia Federal, juntamente com o MPF, deflagrou a Operação Gabarito, na data de 15 de maio de 2020, visando investigar supostas irregulares na construção do hospital de campanha no estádio Mané Garrincha. De acordo com a investigação, a obra contratada com dispensa de licitação, teria custado o valor de R$ 79 milhões de reais, o que chamou atenção dos órgãos de controle.

Na data de 25/08/2020, a Polícia Civil do DF, em parceria com o MP-DF, em cumprimento as investigações relativas a Operação Falso Negativo, que investiga o superfaturamento de R$ 30 milhões de reais, na compra de testes da covid-19, em oito unidades federativas, oportunidade que o secretário de saúde do DF, Francisco Araújo Filho, foi preso preventivamente, e apontado como líder da organização criminosa, também, ex-secretário de Ação Social de Maceió (AL), que estava no cargo há cinco meses. Segundo o deputado distrital, Chico Vigilante (PT), o secretário de saúde pertence ao grupo do senador Renan Calheiros, e que faz parte do esquema do MDB de Alagoas.

Com essa prisão, foi chamada atenção para que os parlamentares aprovem o aumento das penas, no pertinente aos crimes de corrupção, no decorrer dessa pandemia, além da instalação de uma CPI para investigar os abusos que vêm acontecendo, nesse período de calamidade pública.

Diante desse fato, senadores da República, como Reguffe (Podemos-DF), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Álvaro Dias (Podemos-PR), manifestaram-se demostrando perplexidade diante das práticas de todas essas irregularidades, cometidas contra a saúde pública, por meio de políticos e empresários, que devem ser apuradas com maior rigor, inclusive oferecendo apoio a instauração de uma CPI para apurar tais ocorrências.

Em decorrência da prisão do secretário de saúde do DF, o senador Álvaro Dias, manifestou-se, afirmando que “o objetivo da operação é desconstituir uma suposta organização criminosa instalada dentro da Secretaria de Saúde do DF, para fraudara a escolha de fornecedores e superfaturar a compra dos testes”. Destacando que, “os investigadores afirmam que o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 18 milhões”.

Durante a Operação Falso Negativo, há suspeita que, mediante a dispensa de licitação, em face da medida de urgência diante da pandemia, mais de R$ 30 milhões tenham sido desviados em superfaturamento, em decorrência de contratos que atingiram R$ 73 milhões de reais, na compra de testes da Covid-19, cujo prejuízo calculado aos cofres públicos foi de R$ 18 milhões de reais.

No decorrer da operação, foram expedido 44 mandados de busca e apreensão e 7 de prisão preventiva cujos alvos são Ricardo Tavares Mendes, ex-secretário adjunto de Assistência à Saúde; Eduardo Hage Carmo, subsecretário de Vigilância à Saúde; Eduardo Seara Machado, diretor do Laboratório Central (Lacen); Iohan Andrade Struck, subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Saúde do DF; e Ramon Santana Lopes Azevedo, assessor especial da Secretaria de Saúde. Ademais, todos os alvos foram exonerados de suas funções. No pertinente aos desvios R$ 79 milhões, foram dirigidas as obras do hospital de campanha e R$ 46 milhões em sobrepreço de material, totalizando o valor de R$ 125 milhões de reais.

16 - BAHIA

No Estado da Bahia, o Ministério Público da Bahia instaurou um inquérito civil, visando apurar possível irregularidades na compra de respiradores, por meio do governo do Estado e pela prefeitura de Salvador (BA).

Em junho de 2020, logo após as denúncias do Consórcio Nordeste, instituído com o escopo de fornecer ventiladores pulmonares aos 9 estados da região, a polícia baiana deflagrou a Operação Ragnarok, dando cumprimento a 3 mandados de prisão e 15 de busca e apreensão em Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ) e no Distrito Federal, contra uma quadrilha que fraudou a venda dos equipamentos hospitalares, cujos desvios alcançaram o montante de R$ 49 milhões de reais.

17 – MATO GROSSO DO SUL

No Estado do Mato Grosso do Sul, a Polícia Federal, na data de 04/06/2020, deu cumprimento a 5 mandados de busca e apreensão, com o fim de apurar a prática do crime contra a economia popular, em cotação eletrônica, quando a Polícia Rodoviária Federal do MS, com o objetivo de prevenir-se contra a pandemia do corona vírus, anunciou sobre a sua intenção de adquirir 100 mil máscaras, contudo, percebeu-se que as empresas que se ofereceram apresentando os itens de higienização e proteção, estavam oferecendo os produtos a preços acima do mercado. Em seguida, a PRF informou a Polícia Federal a referida ocorrência, dando início à Operação TNT. De acordo com o investigado, as máscaras que eram comercializadas ao preço de R$ 0,12 reais a unidade, foram oferecidas pelo valor de R$ 20 reais, a unidade, cujos desvios alcançaram o montante de R$ 4,1 milhões de reais.

18 – RIO GRANDE DO SUL

No Estado do Rio Grande do Sul, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sem Misericórdia na data de 23/09/2020, objetivando apurar o desvio de mais de R$ 2 milhões de reais, em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), que foram destinados à Santa Casa de Santana do Livramento no Rio Grande do Sul. De acordo com a investigação, a origem dos desvios de recursos públicos partiu de contrato celebrado entre a Santa Casa de Misericórdia e uma organização social responsável pela gestão do hospital, no período de maio a novembro de 2019, com intermediação pela Prefeitura Municipal de Santana do Livramento.

De conformidade, ainda, com a investigação, no período contratual, a organização social subcontratou duas empresas pertencentes ao mesmo grupo criminoso, para a execução de atividades de assessoria e consultoria, no valor total de R$ 1 milhão de reais, como modo de justificar o desvio de verba, realizado por meio de várias transferências bancárias, assim como de permitir a contabilização nas empresas destino, como se a origem dos recursos fossem regulares. Ademais, todas as notas fiscais e contratos com as empresas de fachada foram forjados, com o esteio de sustentar as transferências já ocorridas, sem o devido lastro contábil.

Após levantamentos, a Polícia Federal estima que foram repassados mais de R$ 1,5 milhão de reais para diversos investigados, mormente para o diretor da organização social contratada pela Prefeitura. Somente, este, cuja identidade não foi revelada, executou vários saques no período do contrato, que alcançaram o montante acima de R$ 500 mil reais.

Durante a Operação Sem Misericórdia, os Agentes Federais deram cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão em Sarandi (RS), em Vitória, Vila Velha, Afonso, Venda Nova do Imigrante e São Domingos do Norte, todas no Espírito Santos. Ademais, a Polícia Federal procedeu sequestro de bens, bloqueio de contas bancárias e determinou o cumprimento de medidas cautelares, expedidos pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre (RS).

Nesse ínterim, a Polícia Federal, chegou a flagrar, mediante um grampo telefônico acatado pela Justiça, de um político orientando um funcionário do hospital, para pulverizar a cidade com vapor d’água, ao invés de utilizar produtos desinfetantes, justificando “que ninguém ia perceber!”

No mesmo sentido, no final do mês de maio de 2020, a Polícia Federal realizou uma operação policial em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando apurar desvios de recursos públicos federais e estaduais, destinados à área de saúde, no combate à pandemia da corona vírus. O valor do prejuízo alcança R$ 15 milhões de reais.

Em outra operação, desta feita executada pelo MP-RS, com apoio do 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar, com o fim de combater atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública de Osório (RS), onde foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais localizados em Osório, Tramandaí, Capão da Canoa, Xangri-lá e Porto Alegre (RS), com o escopo de colher provas para substanciar as investigações, destinadas a apurar o envolvimento da Secretaria Municipal de Saúde de Osório, que contratou 4 empresas, através de dispensa de licitação. Quanto aos alvos das investigações, estão um ex-secretário de saúde, servidores públicos e empresários, que já estão coibidos de frequentar os prédios da Prefeitura de Osório, os afastamentos de suas funções e outras medidas de estilo.

Segundo as investigações, as empresas teriam praticado sobrepreço e superfaturamento, fazendo entrega parcial dos produtos contratados, mesmo já tendo recebido o valor integral. Em uma das empresas, o objeto da contratação era para compra de material de expediente para a Secretaria de Saúde e de equipamentos para a proteção individual (EPI), destinados ao combate ao corona vírus, que chegou a receber do município o valor de R$ 815.192,78 reais, no período de novembro de 2019 a maio de 2020, sem o devido cadastramento. Ressalte-se que a filha e o genro da proprietária da empresa são servidores da prefeitura, inclusive o genro, também, é procurador da empresa da sogra, ficando demonstrado a presença do conluio criminoso, existente entre os investigados e os agentes públicos. Aliás, segundo a investigação, a sogra funcionava no esquema como laranja.

Ademais, outra empresa investigada foi contratada para a prestação de outros serviços, tais como de limpeza de calhas e bebedouros, informática e para a confecção de grades de ferro, no período de outubro de 2019 e junho de 2020. Contudo, o que chamou atenção do MP-RS, é que essa aludida empresa foi contratada com dispensa de licitação, iniciando seus trabalhos 8 dias após haver sido contratada. De acordo como o MP-RS, essa situação “não é nada comum e destoa das praxes administrativas corretas, em vista que a empresa não possui experiência ou reputação e não atuou em outros órgãos públicos”. Além disso, a referida empresa, que trabalha sem funcionários, veio a receber R$ 257.111,00 reais, da Prefeitura no período de 8 meses. Segundo, ainda, o Promotor, Marcelo Dossena Lopes dos Santos, “os alvos da operação lesaram toda a comunidade de Osório, cometendo crimes variados, inclusive envolvendo recursos públicos destinados à aplicação na área da saúde, durante a pandemia da Covid, demonstrando ganância e desprezo pelo serviço público e pela sociedade”.

19 - SERGIPE

No Estado de Sergipe, a Polícia Federal de Sergipe desencadeou, na data de 07/07/2020, a Operação Serôdio, com o escopo de captar provas para a investigação policial, na apuração da prática dos crimes de desvio de verbas públicas, corrupção, associação criminosa, fraudes na licitação e na execução do contrato para montagem do Hospital de Campanha de Aracaju (SE).

De acordo com as investigações da Polícia Federal, com apoio da CGU-SE, foram expedidos 9 mandados de busca e apreensão, emanados da 1ª Vara da Justiça Comum Federal de Sergipe, para ser cumpridos em Nossa Senhora do Socorro (SE) e em outros municípios. Inclusive, um dos mandados foi cumprido na Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SE).

Segundo as investigações, foram constatadas irregularidades relativas a licitações, que restringiram a competitividade do certame, favorecendo a empresa contratada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante contrato com dispensa de licitação, cujo valor chegou ao montante de R$ 3,2 milhões de reais, repassados ao município para o enfrentamento da pandemia da corona vírus.

Ademais, de acordo com o laudo pericial executado por peritos da Polícia Federal, ficou constatado que a estrutura destinada a implantação do hospital de campanha, não está sendo executada de conformidade com o previsto.

20 - PIAUÍ

No Estado do Piauí, a Polícia Federal deflagrou a Operação Reagente na data de 02/07/2020, dando cumprimento a mandados de busca e apreensão em 19 prefeituras do Piauí e nas secretarias de saúde de Picos, Uruçuí e Bom Jesus, visando investigar suspeitas de irregularidades na compra de testes rápidos para a corona vírus pelas prefeituras do Piauí.

De acordo com as investigações, agentes públicos e empresários utilizaram-se de documentos falsos, com o fim de realizar licitação, instituída pela prefeitura de Picos, para a compra de testes da Covid-19. Diante das fraudes, os contratos foram direcionados a uma empresa, de propriedade de um dos membros do grupo criminoso, responsável pela venda de exames com preços superfaturados. Ademais, conforme noticiado pela Polícia Federal, em Bom Jesus e em Uruçuí, ocorreram dispensas de licitação fraudulentas na compra dos testes superfaturados, atuando do mesmo modo observado nas fraudes ocorridas em Picos (PI). Há fortes indícios de que o esquema criminoso também tenha acontecido em outros 28 municípios do interior do Piauí.

22 – MATO GROSSO DO NORTE

No Estado do Mato Grosso do Norte, na data de 29/05/2020, o Governo do Estado ingressou com uma denúncia junto à PGR, requerendo abertura de uma investigação em torno da aplicação de R$ 41 milhões, que o Ministério da Saúde disponibilizou à Prefeitura de Cuiabá (MT), para ser empregado em investimentos com a saúde durante o período da pandemia da Covid-19, dentre eles, com a implantação de leitos de UTI.

De acordo com a prefeitura, foram recebidos os recursos do MS e que investiu o valor de R$ 27 milhões de reais em insumos e aparelhos hospitalares, e os outros R$ 14 milhões de reais, que seriam destinados à manutenção de UTIs, para pacientes com a covid-19, não foram ainda aplicados, pois, de acordo com o Emanuel Pinheiro (MDB), Prefeito de Cuiabá, haveria o comprometimento dos leitos destinados à pessoas internadas com outras enfermidades. Assim sendo, um documento foi encaminhado ao MS, propondo a devolução desses recursos, uma vez que a secretaria municipal de saúde afirma que, desde o início da pandemia, preparou os leitos para atendimentos de pacientes infectados com o corona vírus, porém no momento não há necessidade de remanejar 40 UTIs do hospital, para dar exclusividade ao tratamento da covid-19.

Nos termos da representação a PGE argumenta que, embora os recursos tenham sido disponibilizados pelo MS, a prefeitura de Cuiabá não fez nenhum investimento na compra de materiais necessários aos profissionais da saúde, que trabalham no combate a pandemia, como máscaras e luvas.

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Sobre o autor
Jacinto Sousa Neto

Advogo nas área de direito civil, trabalhista e em procedimentos administrativos (sindicância e processo administrativo), além disso sou escritor e consultor jurídico.

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