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O processo de governança no enfrentamento ao tráfico internacional de órgãos

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06/05/2021 às 15:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A problemática do tráfico de órgãos, promovida por organizações criminosas - que realizam as mediações entre doadores e receptores, correspondendo à terceira prática de crime organizado mais lucrativa do mundo -, é uma realidade que atinge toda a comunidade internacional.

Constata-se que o fenômeno do tráfico de órgãos se caracteriza em lugares com pouco desenvolvimento econômico e social, surgindo em meio ao desequilíbrio entre doadores e receptores dos sistemas de transplantes, de forma que é papel do Estado a função de promover o incentivo de forma periódica para o aumento da captação de órgãos, o que, consequentemente, enfraqueceria as organizações criminosas, proporcionando um sistema de transplantes mais eficiente.  

Destaca-se, ainda, que, os instrumentos jurídicos legislativos, ainda que amplos, apresentam-se deficientes de dados e informações exatas, carecendo da realização de pesquisas com metodologia padronizada e integrada mais profundas e periódicas para que resultados mais precisos possam ser apresentados e, a partir deles, ações de enfrentamento ao tráfico de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sejam melhor desenvolvidas pelos Estados.


REFERÊNCIAS

ANDRADE, Daniela Alves Pereira de. O tráfico de pessoas para remoção de órgãos: do Protocolo de Palermo à Declaração de Istambul. São Paulo: 2011. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/premiose concursos/daniela.pdf>. Acesso em: 02/04/2020.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

BELTRÃO, Silvio Romero. Direitos da Personalidade. De acordo com o Novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2005.

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. São Paulo: Forense, 2000.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9434.htm>. Acesso em: 25 maio 2020.

BRASIL. Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997. Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1997/d2268.htm>. Acesso em: 07 de maio 2020.

BRASIL. Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm>. Acesso em: 8 maio 2020.

BRASIL. Lei n.º 9.434, de 04 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9434.htm>. Acesso em: 05 jun. 2020.

BRASIL. Associação Brasileira de Transplantes de órgãos. Disponível em: <http://www.abto.org.br/abtov03/Upload/file/entendadoacao.pdf. Acesso em: 10 abril 2020.

BRASIL. Lei n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 05 jun. 2020.

BUONICORE, Giovanna Palmieri. Tráfico de órgãos humanos: análise jurídico penal e (bio)ética. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2014.

GREGORINI, Amanda C. Doar ou não? Aspectos envolvidos na doação de órgãos e tecidos. UNESC. Curso de Psicologia. Criciúma, julho de 2010. Disponível em: <http://www.bib.unesc.net/biblioteca/sumario/000043/000043FA.pdf>. Acesso em: 11 maio 2020.

LIMA, Antônio Carlos de. Filão moderno das organizações criminosas é o tráfico de órgãos. Consultor Jurídico. 2002. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2002 -set-20/crime_organizado_trafico_orgaos_tecidos. Acesso em 20 mar 2019.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. “Resolução da Assembléia Mundial da Saúde 57,18, sobre órgãos e transplantes de tecidos”, 22 de maio de 2004, Disponível em:vendem-se órgãos http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI112878-17579,00-VENDEMSE+ORGAOS.html

ROMANO, Rogério Tadeu. A gravidade do tráfico de órgãos. 2016 Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/52702/a-gravidade-do-trafico-de-orgaos> . Acesso em 1 de maio de 2020.

SILVA, Andiara Roberta; SPENGLER NETO, Theobaldo. Transplantes de órgãos e tecidos: uma abordagem constitucional. In: Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 855, 5 nov. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7541>. Acesso em 13 de maio 2020.

SOUZA, Vinícius Cabral Gomes de. Transplante e tráfico de órgãos: uma abordagem a luz da lei nº 9.434/97. João Pessoa: FESP, 2011.

TORRES, Caetano Alves. Tráfico de órgãos humanos e crime organizado: sob a ótica da tutela dos direitos humanos. Rio de Janeiro: PUC-RJ, 2007.

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Sobre o autor
Brayan da Silva Azevedo

Bacharel em Direito pela FABE, Pós Graduando em Processo Civil Pela Mackenzie.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AZEVEDO, Brayan Silva. O processo de governança no enfrentamento ao tráfico internacional de órgãos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6518, 6 mai. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90370. Acesso em: 22 nov. 2024.

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