CONSIDERAÇÕES FINAIS
A problemática do tráfico de órgãos, promovida por organizações criminosas - que realizam as mediações entre doadores e receptores, correspondendo à terceira prática de crime organizado mais lucrativa do mundo -, é uma realidade que atinge toda a comunidade internacional.
Constata-se que o fenômeno do tráfico de órgãos se caracteriza em lugares com pouco desenvolvimento econômico e social, surgindo em meio ao desequilíbrio entre doadores e receptores dos sistemas de transplantes, de forma que é papel do Estado a função de promover o incentivo de forma periódica para o aumento da captação de órgãos, o que, consequentemente, enfraqueceria as organizações criminosas, proporcionando um sistema de transplantes mais eficiente.
Destaca-se, ainda, que, os instrumentos jurídicos legislativos, ainda que amplos, apresentam-se deficientes de dados e informações exatas, carecendo da realização de pesquisas com metodologia padronizada e integrada mais profundas e periódicas para que resultados mais precisos possam ser apresentados e, a partir deles, ações de enfrentamento ao tráfico de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sejam melhor desenvolvidas pelos Estados.
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