5. O CUMPRIMENTO DE PENAS DAS MULHERES TRANSGÊNERO
O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 527/2019, determinou que as detentas transexuais/travestis, ou seja, pessoas com identidade de gênero feminino, podem optar pelo cumprimento da pena em presídios femininos ou masculinos. No caso da escolha pelo presídio masculino, elas devem ser mantidas em áreas reservadas, com garantia de sua segurança.
Salientando que o Brasil é o país com o maior índice de violência contra a população LGBT, números que vêm crescendo a cada ano. O autor Jorge Gauthier, em 2017, escreveu para a revista Correio24Horas sobre o recorde em 2016, referente ao número de mortes LGBTs, como mostrado no gráfico a seguir:
Os presídios são reflexos do que vemos na sociedade, ou seja, se nosso país é um dos mais violentos contra a população LGBT, dentro dos presídios não será diferente. Isso é abordado em uma ampla esfera filosófica e doutrinária onde o cárcere “serve de dispositivo de legitimação, para o senso comum, do status quo que lhes conferem o lugar da pervertida, da marginal, da obscena, da ladra”. (AGUINSKY; FERREIRA; CIPRIANI, 2014, p. 302).
6. CONCLUSÃO
O presente trabalho teve como objetivo analisar o encarceramento feminino como um todo, destacando a violação dos direitos garantidos pela legislação brasileira e expondo dados reais sobre o tema.
Percebe-se que a raiz do problema tem como base causas sociais, uma vez que a pena, além de punir, dar segurança e servir de exemplo para a sociedade, tem outro papel importantíssimo, que é ressocializar o indivíduo. O Estado deve se preocupar e investir nisso, para que ao longo do cumprimento da pena, aquele indivíduo saia da penitenciária com outra visão do mundo, disposto a ser uma pessoa de bem e a não voltar mais para o mundo do crime. No entanto, como abordamos acima, não é isso que acontece.
Abordamos ainda a importância da atenção específica que a mulher infratora requer para suas necessidades de saúde física, mental e social, voltada para sua efetiva reabilitação, que não prescinde de programas e serviços harmonizados com as situações inerentes ao gênero feminino.
A relevância social deste estudo é clara no sentido de rever o papel da mulher no sistema prisional brasileiro, sua vida e suas angústias, principalmente se essa detenta for mãe. A angústia referente à saída da prisão, à falta de emprego e ao preconceito aos quais as presidiárias estarão expostas.
Por fim, destacamos que atualmente o acompanhamento oferecido às egressas é mínimo e insuficiente. Parece bastante claro que programas e projetos bem planejados que permitam a continuidade da profissionalização e a readaptação social efetiva, gradual e satisfatória, reduzindo a reincidência no crime, são necessários. Acreditamos que o investimento nas estruturas do presídio não é suficiente para que possam viver de forma digna fora deles.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
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A EVOLUÇÃO DAS PENAS NO BRASIL, COM ENFOQUE NOS REGIMES CARCERÁRIOS, disponível em: https://jus.com.br/artigos/71627/a-evolucao-das-penas-no-brasil-com-enfoque-nos-regimes-carcerarios
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PARÁGRAFO 3 ARTIGO 14 DA LEI Nº 7.210 DE 11 DE JULHO DE 1984, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11702151/paragrafo-3-artigo-14-da-lei-n-7210-de-11-de-julho-de-1984
TRANSEXUAIS E TRAVESTIS COM IDENTIFICAÇÃO COM GÊNERO FEMININO PODERÃO OPTAR POR CUMPRIR PENA EM PRESÍDIO FEMININO OU MASCULINO, disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462679&ori=1
NÚMERO DE MORTES DE LGBTS BATE RECORDE EM 2016 NO BRASIL, disponível em: https://blogs.correio24horas.com.br/mesalte/numero-de-mortes-de-lgbts-bate-recorde-em-2016-bahia-teve-32-homicidios/
MÃES ENCARCERADAS | RELATOS DE VIOLAÇÕES E DIFICULDADES VIVIDAS POR ESSAS MULHERES, disponível em: https://www.brasildefato.com.br/especiais/maes-encarceradas-or-relatos-de-violacoes-e-dificuldades-vividas-por-essas-mulheres
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Abstract: The present work aims to elucidate the various challenges encountered by women in female prisons, particularly pregnant, lactating, and transgender women. It exposes quantitative data regarding the situation of this demographic group of detainees, while also analyzing the complete lack of empathy towards prisoners who endure violations of their fundamental rights, as provided for in Article 5 of the Federal Constitution. Additionally, we scrutinized the existing public policies concerning access to healthcare for incarcerated women, taking into account the basic healthcare provided by the State. This serves to demonstrate the detrimental effects, both moral and psychological, inflicted upon them, leading to a sense of hopelessness and legal uncertainty.
Key words: Women, conflicts, empathy, public health policies.