Artigo Destaque dos editores

Teoria dos motivos determinantes:

um ensaio sobre criminologia aplicada

Exibindo página 4 de 4
29/10/2006 às 00:00
Leia nesta página:

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

           É forçoso pensar, assim como já o fizeram Roque Alves de Brito[27] e tantos outros que a tentativa de determinarem-se os motivos do atuar delituoso constitui tarefa por demais difícil, talvez até impossível.

           Talvez por que, conforme diz sabiamente, até os presentes dias, não foi possível a nenhuma ciência fazer a determinação de quais fatores – sociais ou bio-psíquicos - exercem a derradeira influência sobre o indivíduo fulminado pelo impulso criminoso.

           Isso por que a personalidade humana, por si mesma, tem a capacidade normal e natural de livre determinação em sua própria entidade e conduta, não sendo simples produto da herança ou ambiente.

           Por conta disso, qualquer estratégia que se venha a traçar tendo em vista a prevenção ou até mesmo o combate ao crime deve ser idealizada e concretizada levando-se em conta todos os fatores que potencialmente determinam o indivíduo na prática delituosa. Não basta traçarem-se programas que levem em conta apenas os aspectos biológicos, ou sociais, por exemplo.

           Qualquer iniciativa que se tome com base em apenas um ou alguns desses fatores correrá o sério risco de se tornar mais um modo de discriminação contra certos indivíduos no meio social, partindo da observação de algumas experiências concretas para chegar até uma perigosa generalização que poderá, ao reverso do que se pretende, causar um incremento ainda maior nas já elevadas taxas de criminalidade existentes nos dias de hoje.

           É preciso entender o atuar humano como o resultado de complexo relacionamento de diversos fatores biológicos, socais e psíquicos, sem poder dar preponderância a um deles. Talvez se tenha mesmo de dizer como o poeta: "o todo sem a parte não é todo, a parte sem o todo não é parte." (Guerra, 1995, p. 27)


NOTAS

  1. Peixoto, 1936, p. 56.
  2. Hoje em Dia, 10 nov. 2001, p. 20
  3. Beccaria, 1999, p. 128.
  4. Brito, 1986, p. 199.
  5. Dorin, 1981, p. 63.
  6. TJDF, 1996, p. 6468.
  7. STJ, 1992, p. 4506.
  8. STF, 1991, p. 10364.
  9. Artigo 23, incisos I e II do Código Penal.
  10. TAPR, 2002, p. 3456.
  11. Vieira, op. cit., p. 122
  12. Gomes; Molina, op. cit., p. 192.
  13. Jesus, 1999, p. 469.
  14. Soares, 1998, p. 205.
  15. Gomes; Molina, op. cit., p. 279
  16. Secretaria de Estado da Justiça de Minas Gerais, 2000, p. 135.
  17. Hoje em Dia, 11 abr. 2002, p. 22.
  18. Montesquieu, 1979, p. 170.
  19. Platão, disponível em: , acesso em 22 ago. 2003.
  20. Hoje em Dia, 06 nov. 2001, p. 19.
  21. Secretaria de Estado da Justiça de Minas Gerais, 2000, p. 135.
  22. Hulsmam; Celis, 1997, p. 185.
  23. Constituição Federal, artigo 5º, caput e inciso LX.
  24. A Bíblia, numa singela analogia, informa no livro de Gênesis, que o homem, mesmo instado a não fazê-lo pelo próprio Criador, transgrediu a ordem de não provar do fruto da árvore do conhecimento. Por essa razão, ele que era imortal, fora condenado à morte e expulso de seu lar paradisíaco.
  25. Pavarini, 2002, p. 133
  26. Varela, 2002, p. 18
  27. Brito, op. cit., p. 199.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

           Almeida, Margarida Maria Barreto. Paradigma da Reação Social: Uma Nova Compreensão do Sistema Penal. Unimontes Científica. Montes Claros. v. 1, n. 1, mar. 2001.

           Alves, Roque de Brito. Criminologia. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

           Andrade, Vera Regina Pereira de. A Ilusão de Segurança Jurídica: Do Controle da Violência à Violência do Controle Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

           Anjos, Augusto dos. Versos Íntimos. in: Barbosa, Frederico (Org.). Coletânea Clássicos da Poesia Brasileira. São Paulo: O Globo, 1997., p. 177. 18 v. (Livros O Globo)

           Badaró, Henrique. Violência Realimentada. Hoje em Dia, Belo Horizonte, 03 fev. 2002. Praça Pública. p. 5.

           Beccaria, Cesare. Dos delitos e das Penas. trad. J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 2. ed. rev. São Paulo: RT, 1999.

           Brasil. Código de Processo Penal. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto e Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

           Brasil. Código Penal. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto e Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

           Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto e Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

           Carvalho, Carmem Pinheiro de. Relatório Criminológico. in: Censo Criminológico. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2000., p. 195-218.

           Dorin, Lannoy. Enciclopédia de Psicologia Contemporânea: Psicologia Geral. São Paulo: Iracema, 1981. 1 v.

           Ferri, Henrique. Princípios de Direito Criminal. trad. Luiz de Lemos D`Oliveira. São Paulo: Saraiva, 1931.

           Foucault, Michel. Ilegalidade e Delinqüência. in: ______________. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão. trad. Raquel Ramalhete. 23. ed. Petrópolis: Vozes, 2000. quarta parte. cap. II, p. 215-242.

           Grinnover, Ada Pelegrine et al. Juizados Especiais Criminais: Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.

           Guerra, Gregório de Matos. O Todo sem a Parte não é Todo. in: ______________. Poesias Selecionadas. 2. ed. São Paulo: FTD, 1995. p. 27. (Grandes Leituras)

           Hulsman, Louk; Celis, Jaqueline Bernat de. Penas Perdidas: O Sistema Penal em Questão. trad. Lúcia Karam. 2. ed. Niterói: Luam, 1997.

           Jesus, Damásio Evangelista de. Direito Penal – Parte Geral. 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1999.

           Lyra, Roberto, Araújo Jr.; João Marcelo de. Criminologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Luam, 1992.

           Mirabete, Júlio Fabrini. Processo Penal. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2002.

           Molina, Antonio García-Pablos de; Gomes, Luiz Flávio. Criminologia. 2. ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

           Monteiro, Mário: Do Crime. Lisboa: Avelar Machado, [193-?].

           Montesquieu. Das Leis que Formam a Liberdade Política na sua Relação com os Cidadãos. in: ______________. Do Espírito das Leis. trad. Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1979. livro décimo segundo, p. 169-184. (Os Pensadores)

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

           Odilla, Fernanda. Brasileiro Radicaliza por Mais Segurança. Hoje em Dia, Belo Horizonte, 11 abr. 2002. Minas. p. 13.

           ______________. Desespero Estimula a Violência Doméstica. Hoje em Dia, Belo Horizonte, 18 nov. 2001. Minas. p. 22.

           Pavarini, Massimo. Processo de Recarcerização e "Novas" Teorias Justificativas da Pena. in: Ensaios Criminológicos. trad. Lauren Paoletti Stefanini. São Paulo: IBCCRIM, 2002. cap. 6, p. 91-126.

           Peixoto, Afrânio. Criminologia. 3. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional,1936.

           Penas Mais Pesadas para Tráfico e Mais Leves para Usuários. Jornal do Norte, Montes Claros, 29 nov. 2001. Polícia. p. 9.

           Platão. Críton: O Dever. disponível em: , acesso em 22 ago. 2003.

           Secretaria da Justiça do Estado de Minas Gerais. Censo Criminológico. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

           Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

           Soares, Jô. O Xangô de Baker Street. 17. reimp. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

           Um em Cada 745 Brasileiros Está Preso. Hoje em Dia, Belo Horizonte, 10 nov. 2001. Minas. p. 20.

           Varella, Dráuzio. Estação Carandiru. 26. reimp. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

           Vieira, João Alfredo Medeiros. Noções de Criminologia. Porto Alegre: Ledix, 1997.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Cédio Pereira Lima Júnior

advogado, assessor jurídico do Município de Guaraciama (MG), procurador do Município de Montes Claros (MG)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA JÚNIOR, Cédio Pereira. Teoria dos motivos determinantes:: um ensaio sobre criminologia aplicada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1215, 29 out. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9097. Acesso em: 5 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos