A taxatividade das hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento no novo Código de Processo Civil

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05/06/2021 às 16:15
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4 CONCLUSÃO

Podemos concluir que o recurso Agravo de Instrumento é o meio para combater decisões interlocutórias proferidas em primeira instância, com algumas hipóteses definidas no rol do artigo 1.015 do CPC.

O Agravo de Instrumento, em sua história, sofreu algumas mudanças com o advento de novos códigos de processo civil no ordenamento jurídico brasileiro, onde iniciou-se com uma taxatividade de hipóteses para sua propositura (CPC1939), mudou-se pela não taxatividade no código seguinte (1973) e, por fim, segue a atual sistemática do Novo Código de Processo Civil (2015), com as hipóteses definidas nos incisos do artigo 1.015.

Tais mudanças geraram vários discussões dentro da doutrina e da jurisprudência, que concordavam e discordavam pela taxatividade das hipóteses, gerando, inclusive, um desconforto pela segurança jurídica sobre o cabimento do Agravo de Instrumento. 

Depois de muitos debates na doutrina e decisões proferidas pelos Tribunais, com bastante divergências, foi julgado e processado o REsp de nº 1.704.520, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, Tema 988 no STJ, que definiu sobre a Taxatividade Mitigada do rol do artigo 1.015 do CPC.

Para a Ministra, a ideia do recurso de Agravo de Instrumento é para impugnar uma decisão que possa causar à parte algum prejuízo ou dano irreparável no curso do processo, ou seja, não podem ser taxativas as hipóteses, pois o legislador jamais conseguiria, de plano, idealizar todas.

Entretanto, a Ministra deixa claro que não é qualquer decisão que pode ser passível de impugnação pelo Agravo de Instrumento: a parte deve apresentar a urgência e demonstrar com clareza o prejuízo e o dano irreparável que pode sofrer.

De uma certa forma, podemos imaginar que, no voto proferido Ministra Nancy Andrighi, o cabimento do Agravo de Instrumento de uma decisão não prevista no rol do artigo 1.015 do CPC, fica parecido com um pedido de liminar, onde é necessário que a parte mostre aos julgadores a necessidade imediata da revisão da decisão, pois, caso contrário, o prejuízo pode ser irreparável, de modo que recorrer em preliminares de apelação ou contrarrazões poderá não mais fazer sentido.


REFERÊNCIAS

Publicado na Revista Justiça & História – vol. 9, n. 17-18, 2012http://www1.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/historia/memorial_do_poder_judiciario/memorial_judiciario_gaucho/revista_justica_e_historia CAMPOS, Francisco. A consolidação jurídica do regime. In: O Estado Nacional. Brasil: Editora SSETSF, 2001.

Beltrame, Renan. Novo Código de Processo Civil: histórico, pontos fundamentais e mudanças. https://www.aurum.com.br/blog/novo-codigo-de-processo-civil

ROMANO, Rogério Tadeu. O AGRAVO DE INSTRUMENTO E O AGRAVO NOS AUTOS DO PROCESSO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939. https://jus.com.br/artigos/78700/o-agravo-de-instrumento-e-o-agravo-nos-autos-do-processo-no-codigo-de-processo-civil-de-1939

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil. 13. ed. reform. Salvador: JusPodivm, 2016.

ASSIS, Araken de.    Manual dos Recursos. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme et al., Novo Código de Processo Civil Comentado, v. XVI, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2016.

OLIVEIRA JÚNIOR, Zulmar Duarte de. Comentário ao artigo 1015 do CPC. In: GAJARDONI, Fernando da Fonseca (et. al.). Execução e Recursos: comentários ao CPC de 2015, Vol. 3. São Paulo: Método, 2017, p. 1070

(FERREIRA, William Santos. Cabimento do agravo de instrumento e a ótica prospectiva da utilidade – O direito ao interesse na recorribilidade de decisões interlocutórias in Revista de Processo nº 263, São Paulo: RT, jan. 2017, p. 193/203).

https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/861358340/agravo-de-instrumento-ai-805138620198190000

https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/776193278/agravo-de-instrumento-ai-650917120198190000

https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/507323571/21335827220178260000-sp-2133582-7220178260000

https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1178817304/agravo-de-instrumento-cv-ai-10000205401623001-mg

https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/782094513/agravo-de-instrumento-ai-70083209163-rs

https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/516902586/agravo-de-instrumento-ai-275541220178190000-rio-de-janeiro-capital-11-vara-civel

https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/579184372/agravo-de-instrumento-ai-423050420178190000-rio-de-janeiro-casimiro-de-abreu-vara-unica

https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/365356923/agravo-de-instrumento-ai-242780720168190000-rio-de-janeiro-capital-3-vara-civel

https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/661785891/recurso-especial-resp-1704520-mt-2017-0271924-6/inteiro-teor-661785899

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