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XAVIER, Alberto; "Manual de Direito Fiscal", vol. 1, Lisboa, Livraria Almedina, 1974;
Notas
01
"Curso de Direito Constitucional Tributário", 18ª ed., São Paulo : Malheiros, 2002, p. 7402
"Manual de Direito Fiscal", vol. 1, Lisboa, Livraria Almedina, 1974, p. 42;03
"Comentários à Constituição de 1969", 3ª ed., vol. II, Rio de Janeiro, Forense, 1987, pp. 362 e 371;04
"Teoria Geral do Direito Tributário", São Paulo, Saraiva, 1963, p. 346;05
"Instituições de Direito Tributário", Gráfica Editora Aquarela, 1988, p. 189;06
"Curso de Direito Tributário", São Paulo, Saraiva,1985, p. 29;07
"Base de cálculo, Alíquota e Princípios Constitucionais", São Paulo, Ed. RT, 1987, p. 27;08
Ob. cit., p. 454;09
"Taxa e preço público", Caderno de Pesquisas Tributárias 10, São Paulo, Resenhas Tributárias, p. 810
"Comentários à Constituição de 1988 – Sistema Tributário", 9ª ed., Rio de Janeiro, Forense, p. 1111
"Curso de Direito Tributário", 9ª ed., Rio de Janeiro : Forense, 2006, p. 44312
"As Contribuições Especiais numa Divisão Qüinqüipartida dos Tributos", São Paulo, Resenha Tributária, 1976;13
"As contribuições sociais na Constituição", Caderno de Pesquisas Tributárias 2, São Paulo, Resenha Tributária, p. 7014
"Contribuições Sociais no Sistema Tributário", 4ª ed., São Paulo : Malheiros, 2003, p. 4215
"Hipótese de Incidência Tributária", 6ª ed., 3ª tir., São Paulo : Malheiros, 2002, p. 15216
Exposição em Seminário da Academia Brasileira de Direito Tributário, São Paulo, 22.11.199117
"Algumas reflexões sobre o regime jurídico das contribuições na Carta Política de 1988", in Direito Tributário Atuai; vols. 11-12, São Paulo, IBDT/Resenha Tributária, 1992, pp.3.291 e 3.29318
"Curso de Direito Tributário", 14ª ed., São Paulo : Saraiva, 2002, p., 4419
"Curso de Direito Tributário", 5ª ed., São Paulo: Dialética, 2004, p. 7420
Ob. cit. p. 51021
Nesse sentido: STF - Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 332.963/RS – 2ª Turma – Rel Min. Gilmar Mendes – DJ de 16.6.200622
Nesse sentido: Agravo Regimental no Recurso Especial nº 727450/PE, cujo Relator foi o Ministro Luiz Fux, da 1ª Turma, publicado em 29.5.200623
Ob. cit., p. 23024
"O Sujeito Ativo da Obrigação Tributária", São Paulo : RT, 1977, p. 10125
Paulo de Barros Carvalho; ob. cit., p. 23026
"Contribuições (...)"27
Nesse sentido: STJ – 1ª Turma – Agravo Regimental no Recurso Especial nº 616348/MG – Rel. Min. Teori Albino Zavascki – DJ de 14.2.2005)28
"empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços."29
"Contribuições (...)", p. 15230
Ob. cit. p. 53431
"Contribuições (...)", p. 10232
"Contribuição de intervenção no domínio econômico – Parâmetros para sua criação", in Marco Aurélio Greco (coord.), "Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e Figuras afins", São Paulo : Dialética, 2001, pp. 12-1333
Pleno – Recurso Extraordinário nº 214.206/AL – Rel. para Acórdão Min. Nelson Jobim – DJ de 19.5.199834
Pleno – Recurso Extraordinário nº 198.554/SP – Rel. Min. Carlos Velloso – DJ de 18.9.199735
Nesse sentido: STF – Pleno – Ação Civil Originária nº 580-6/MG – Rel. Min. Maurício Corrêa – DJ de 25.10.2002