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Cirurgia reparadora pós bariátrica: o plano deve cobrir?

03/11/2021 às 16:20
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A cirurgia reparadora pós bariátrica é o procedimento que corrige excessos de pele e deformidades que afetam a silhueta da pessoa que fez redução de estômago.

A cirurgia reparadora pós bariátrica é o procedimento que corrige excessos de pele e deformidades que afetam a silhueta da pessoa que fez redução de estômago recentemente. 

Contudo, os planos de saúde costumam tratar esse tipo de cirurgia como sendo para fins estéticos e negam o pedido de cobertura feito pelo paciente. Mas será que essa negativa é legal? Acompanhe o conteúdo e descubra!

O que é a cirurgia reparadora pós bariátrica

O paciente diagnosticado com obesidade mórbida que não conseguiu mudar seu quadro de saúde por outros meios, poderá receber encaminhamento para realização de cirurgia bariátrica. 

Essa cirurgia resulta em grande perda de peso de forma rápida, daí a necessidade de uma 2º cirurgia que vai reparar os excessos de pele que se concentram em várias partes, além de melhorar o contorno corporal. 

O excesso de pele pode atrapalhar a locomoção, causas infecções (como a intertrigo, que é uma doença que ocorre pelo atrito de pele onde há proliferação de bactérias e fungos do gênero dermatófito) e demais questões que afetam a qualidade de vida do paciente.

Geralmente as partes do corpo que precisam ser operadas são o abdômen, mamas, pernas e braços.

Ainda, há casos em que também é preciso fazer a remoção de excesso de pele do pescoço, bochechas e olhos — quando o paciente emagrece demais.

Abdominoplastia

Quando se fala em cirurgia reparadora pós bariátrica, a abdominoplastia é uma das mais comuns.

Também conhecida como dermolipectomia abdominal, a técnica consiste em esticar a pele do abdômen e remover os excessos. Inclusive, esse tipo de operação diminui a ocorrência de diástase (separação dos músculos da região do abdômen).

Braquioplastia

Essa cirurgia é destinada a região dos braços, o famoso “tchauzinho” flácido que se forma após uma considerável perca de peso. Geralmente o procedimento pode ser associado a outros nas demais partes do corpo, a depender da necessidade do paciente.

Mastopexia

Na categoria de cirurgia reparadora pós bariátrica, há várias técnicas destinadas para a correção das mamas. A mastopexia, também conhecida como lifting de mama, retira o excesso de pele e corrige a queda (ptose) das mamas.

Muitas mulheres aproveitam o momento para colocar prótese de silicone. Contudo, essa parte não deve ter cobertura do plano, pois é caracterizada como estética. 

Solicitando a cirurgia reparadora pós bariátrica ao plano de saúde

Todo procedimento passível de autorização pelo plano de saúde deve ter sido indicado pelo profissional que acompanha o prontuário do paciente. No caso da cirurgia reparadora, não é diferente. 

Normalmente, o mesmo médico que indicou a cirurgia bariátrica vai indicar a reparadora em seguida, pois os dois métodos tendem a ser complementares. 

É importante que no pedido contenha a descrição exata das partes do corpo que precisam ser reparadas. Posteriormente, será possível protocolar a solicitação de cobertura junto ao plano de saúde. 

O que fazer se o plano de saúde recusou a cobertura da cirurgia

Conforme já mencionado, os planos de saúde têm como prática a alegação de que a cirurgia reparadora é estética e por isso, negam a cobertura. 

Apesar disso, a Justiça entende que o procedimento é uma continuidade do tratamento de obesidade mórbida, e que por haver indicação médica, deverá ser realizado. 

Para que isso aconteça, o paciente pode recorrer judicialmente e protocolar uma ação contra o plano. É obrigação da operadora fornecer um documento por escrito com todo o descritivo dos motivos que a levaram a negar tal cobertura. 

Tendo a negativa em mãos, juntamente com todos os documentos médicos, será possível ingressar com uma ação. Contar com o apoio jurídico de um especialista em direito à saúde será um diferencial. 

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Sobre o autor
Gutemberg Do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV, Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio e Gestão de Negócios Digitais (GNED) Cesar School.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMORIM, Gutemberg Monte. Cirurgia reparadora pós bariátrica: o plano deve cobrir?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6699, 3 nov. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91437. Acesso em: 22 dez. 2024.

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