A aposentadoria especial para profissional da saúde é um direito. Essa modalidade do benefício atende o trabalhador que é diariamente exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem prejudicá-lo a longo prazo.
Além de médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos em enfermagem, outros profissionais como funcionários das mais diversas áreas de hospitais clínicas e postos de saúde também são contemplados com a aposentadoria especial.
Contudo, muitos ainda têm dúvidas acerca dos cargos que podem usufruir desse direito.
Pessoas que atuam diretamente com pacientes fazendo atendimento de recepção, exames e outras situações, também podem ter acesso à aposentadoria especial. Tudo vai depender da comprovação de exposição ao risco.
Nesse contexto, o planejamento previdenciário é uma alternativa certeira para você que deseja saber se é possível aproveitar esse tipo de aposentadoria e se há meios de comprovação que justifiquem tal benefício.
Existe aposentadoria especial para o profissional da saúde que é autônomo?
Há muitos casos de autônomos na área da saúde. Em primeiro lugar temos os contribuintes individuais, por exemplo: médicos e dentistas que costumam ser sócios de clínicas ou prestam serviços aos planos de saúde e consultórios.
Depois, temos as cooperativas e serviços de pronto-atendimento, como os agentes do SAMU. Em ambos os casos há o direito de se aposentarem na categoria especial, desde que haja comprovação da exposição ao risco.
Aposentadoria especial para profissional da saúde antes da Reforma Previdenciária
Antes de Novembro de 2019, quando foi promulgada a última Reforma da Previdência, o requisito para aposentadoria especial baseava-se no tempo mínimo de contribuição de 25 anos, para homens e mulheres com atividades que geram exposição a fatores insalubres e periculosos.
Há ainda, os casos em que era possível se aposentar com 20 anos de contribuição, quando o trabalhador tem exposição ao amianto, e com 15 anos de contribuição, quando o serviço é exercido em minas subterrâneas.
Sob essa perspectiva, o profissional de saúde que já completou 25 anos de contribuição em atividade especial antes de 12/11/2019, tem direito à aposentadoria especial.
Aposentadoria especial para profissional da saúde após a Reforma Previdenciária
A principal mudança na lei foi a inclusão da obrigatoriedade de idade mínima. Desse modo, deve ser levado em conta duas situações :
- Profissional da saúde que iniciou atividade especial após 12/11/2019 —Necessário completar 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
- Profissional da saúde que iniciou atividade especial antes de 12/11/2019 mas ainda não alcançou os 25 anos de contribuição — É possível se encaixar na regra de transição por pontos.
Mas como isso funciona?
É preciso atingir o tempo de contribuição compatível com o grau de risco da função exercida, e atingir também os pontos — que são a soma do tempo de contribuição do profissional + sua idade.
Veja no quadro abaixo:
demonstrativo da regra de transição por pontos
Grau de risco das atividades especiais
Como já sabemos, a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam expostos a ambientes insalubres. Contudo, há funções específicas que contêm grau de periculosidade acima da média.
Em razão disso, o INSS classifica as atividades em diferentes estágios de forma que possa compensar as profissões que são mais nocivas à saúde do profissional.
Na área da saúde em geral as atividades são definidas com baixo risco, o que significa que a contribuição mínima é de 25 anos.
Além do mais, é permitido ao profissional que ainda não completou os 25 anos de contribuição, fazer a conversão do tempo trabalhado em atividade especial até a data de 12/11/2019.
Nessa conversão, o homem tem 40% de aumento em seu tempo de contribuição e a mulher, 20%. Mas como isso funciona na prática?
Para o homem: a cada 5 anos comprovados de atividade especial, conta-se mais 2 anos de tempo de contribuição. Completando 7 anos, em vez de apenas 5.
Para a mulher: a cada 5 anos comprovados de atividade especial, conta-se mais 1 ano. Completando 6 anos, em vez de 5.
Como comprovar a aposentadoria especial para profissional da saúde?
É por meio do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que se comprova a atividade especial. É o empregador que deve fornecer esse documento ao funcionário.
No entanto, para os autônomos da área da saúde, é de sua inteira responsabilidade a produção do PPP e contratação de um profissional tecnicamente habilitado para assiná-lo.
Além do formulário, faz-se necessário reunir todos os demais documentos que comprovem os períodos trabalhados (carteira de trabalho, carnês de contribuição, etc.).
Conclusão
É fato que a Reforma Previdenciária abalou drasticamente as possibilidades de concessão da aposentadoria especial. Ainda que existam as regras de transição, entender todos os detalhes desse tema pode ser bastante complexo.
Preparamos esse conteúdo para que você, profissional da saúde, possa ficar por dentro dos principais pontos que envolvem a aposentadoria especial e se organizar para o momento de dar entrada no seu pedido.
Por fim, caso deseje se aprofundar mais sobre as mudanças na lei, saiba tudo que mudou na aposentadoria especial e continue acompanhando nossos artigos para ficar por dentro das atualizações que envolvem a Previdência Social!