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Cidadania italiana passo a passo

02/07/2021 às 13:11
Leia nesta página:

O artigo esclarece dúvidas sobre a concessão de cidadania italiana para brasileiros, destacando quem tem direito e como ocorre a transmissão.

É comum surgirem dúvidas sobre como ocorre a concessão de cidadanias estrangeiras. Cada país possui especificidades nesse sentido, que deverão ser analisadas pelo interessado. Uma das cidadanias que mais desperta o interesse dos brasileiros é a cidadania italiana, principalmente pelo fato de muitos brasileiros possuírem ascendentes originários da Itália.

Cidadania é a condição que faz um indivíduo ser cidadão de um Estado, pertencente a ele e detentor de direitos e deveres. A cidadania pode ser adquirida de algumas formas, como com o nascimento ou por transmissão de um familiar. Em virtude disso, é possível que um indivíduo tenha mais de uma cidadania.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas existentes sobre a concessão da cidadania italiana para brasileiros, a equipe do nosso escritório elaborou o presente artigo. Confira!


Quem tem direito à cidadania italiana?

Alguns indivíduos têm o direito de receber a cidadania italiana. A seguir, destacamos quais são eles e a forma como essa concessão ocorre.

Transmissão por casamento

Quando um dos cônjuges é italiano, o outro pode adquirir a nacionalidade italiana pelo casamento. No entanto, o modo como isso acontece depende da data na qual o casamento foi celebrado.

Em casamentos celebrados até 27 de abril de 1983, a pessoa do sexo feminino casada com italiano tem direito à dupla cidadania. Por outro lado, o cônjuge masculino que se casou com mulher italiana em data anterior a 27 de abril de 1983 não tem esse direito.

Para casamentos celebrados após essa data, a regra é diferente. Ambos os cônjuges podem solicitar a cidadania italiana, independentemente do gênero. O tempo mínimo de espera para fazê-lo, por sua vez, variará a depender do local de residência do interessado. Para receber a cidadania italiana, é preciso que o interessado resida legalmente na Itália há dois anos ou, caso resida no exterior, esteja casado há pelo menos três anos com cidadão italiano.

Importante destacar, ainda, que, caso o casal possua filhos advindos do matrimônio, esses períodos serão reduzidos para a metade.

Por fim, é importante entender que a aquisição de outra nacionalidade derivada de casamento por cidadão brasileiro não implica na perda da nacionalidade brasileira.

Transmissão por linha materna

Até o fim da II Guerra Mundial, a mulher italiana não tinha direito ao reconhecimento da cidadania italiana, segundo a Constituição do Reino da Itália, que vigorava na época.

Em 1947, porém, com a Constituição da República Italiana, elas passaram a ter esse direito, podendo passar a transmitir a cidadania italiana para seus descendentes.

Desse modo, filhos de mulheres italianas nascidos depois de 1º de janeiro de 1948 têm direito à cidadania italiana por transmissão materna, enquanto que aqueles nascidos em data anterior não podem adquiri-la por via materna.

Importante entender, no entanto, que, caso o pai seja italiano, isso não faz diferença. A transmissão por linha paterna poderá ocorrer independentemente da data de nascimento do interessado.

Cidadania italiana para trentinos

Até a I Guerra Mundial, a província de Trento, atualmente localizada na Itália, pertencia ao Império Austro-Húngaro. Depois da guerra, no entanto, a Itália anexou Trento ao seu território, o que fez com que, por consequência, os trentinos passassem a ter direito à cidadania italiana.

No entanto, muitos trentinos emigraram antes e durante a guerra sem documentação que provasse a sua origem e, ao retornar à Itália, enfrentaram dificuldades para adquirir a nacionalidade italiana. Com o objetivo de ter esse direito assegurado, vários deles promoveram movimentos populares em prol da concessão da cidadania italiana, o que fez o governo do país passar a reconhecer a cidadania a trentinos e seus descendentes mediante a apresentação de documentação específica e histórico familiar.

No entanto, a partir de 2010, a situação mudou. A solicitação da cidadania italiana a eles deixou de ser possível. É preciso compreender, porém, que, se o ascendente trentino já havia possuído a cidadania italiana antes de 2010, ele é italiano, de modo que seus descendentes poderão recebê-la sem problemas.


Como fica a questão do italiano naturalizado brasileiro?

É importante, em se tratando de cidadania, entender a diferença entre cidadania e naturalização. É possível, como vimos, possuir mais de uma cidadania. No entanto, a naturalização é única. Para se naturalizar de um país, o indivíduo deve, necessariamente, abdicar de sua naturalização anterior.

Por isso, indivíduos italianos perdem, com a obtenção da naturalização brasileira, a cidadania italiana. Contudo, a depender da data na qual a naturalização ocorreu, isso não é verdade.

Se a naturalização brasileira ocorreu após 16 de agosto de 1992, o cidadão italiano conserva sua cidadania italiana, salvo se não optar por sua renúncia formal. Cidadãos italianos naturalizados brasileiros sob a legislação anterior, por sua vez, ao fazê-lo, perderam a cidadania italiana, não sendo possível sua transmissão aos seus descendentes.


Quais são as formas de se requerer a cidadania italiana?

Forma administrativa no Brasil

No Brasil, os requerentes devem reunir os documentos e entrar na fila do Consulado Italiano. Geralmente, demora anos para o Consulado Italiano convocar os requerentes com o parecer informando se o processo foi aprovado ou se é preciso realizar alguma correção, ou apresentar novos documentos. Após a conclusão do processo, em caso de concessão da cidadania, os requerentes poderão solicitar o passaporte italiano no próprio Consulado Italiano.

Forma judicial no Brasil

No Brasil, há também a opção de requerer a cidadania italiana por meio de uma ação judicial que se dará na Itália contra o Consulado Italiano. Tal ação pedirá o cumprimento da lei no prazo estabelecido de 240 dias. Nessa modalidade também é necessário que os requerentes reúnam todos os documentos e entrem na fila do Consulado Italiano.

Quando a sentença judicial sair na Itália, será preciso aguardar a convocação do Consulado Italiano para apresentar os documentos. A documentação será, então, enviada ao Consulado para avaliação, o qual retornará com um parecer informando se o processo foi aprovado ou se é necessário mais algum documento, ou correção.

Após a conclusão do processo, caso a cidadania seja concedida, os requerentes poderão solicitar o passaporte italiano no próprio Consulado Italiano.

Na Itália

Para solicitar a cidadania na Itália, também é necessário reunir todos os documentos e prepará-los. Para fazer o processo na Itália, os requerentes deverão residir no país ou passar a fazê-lo.

Caso ainda não tenham residência registrada na Itália, o primeiro passo a ser dado pelos requerentes será aguardar a visita de um policial para registrar a residência. Após o registro da residência, os requerentes poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.

No entanto, os requerentes deverão aguardar a resposta do Consulado Italiano referente à Certidão de Não Renúncia, para assinarem o seu registro de nascimento e/ou de casamento. Depois da conclusão do processo, os requerentes poderão solicitar seus documentos italianos na Itália.


Quais são as vantagens de ter uma cidadania italiana?

O reconhecimento da cidadania italiana traz muitos benefícios e facilidades, porque o indivíduo terá todos os direitos de um cidadão italiano. Além de poder residir na Europa pelo tempo que quiser, não vai precisar de visto de entrada e saída dos países da Comunidade Europeia.

O indivíduo poderá, também, desfrutar de todos os direitos de um italiano no que se refere à moradia, trabalho, estudo, política, lazer, assistência médica. Além disso, poderá votar, comprar casa, ter conta bancária, abrir empresa e até mesmo, se aposentar na Itália.

A seguir, tratamos mais detalhadamente de algumas dessas vantagens.

Na locomoção e residência

Com o Tratado de Schengen, os europeus passaram a ter direito de livre circulação de pessoas e fixar residência em toda a União Europeia, bem como deixaram de precisar solicitar visto de permanência nesses países.

Além disso, cidadãos brasileiros que possuam cidadania italiana também não precisam solicitar alguns tipos de visto para países de outros continentes, como, por exemplo, os Estados Unidos.

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Como a Itália faz parte do Visa Waiyer Program (Programa de Isenção de Visto), programa dos Estados Unidos que permite aos portadores de passaporte de 34 países ingressarem no país com mais facilidade, não se exigirá o visto de entrada para viagens de turismo ou negócios com permanência de até 90 dias.

Nos estudos

A nacionalidade italiana é muito almejada por jovens que planejam estudar fora, pois isso facilita o acesso às universidades do país.

Além disso, o estudante que possui a cidadania italiana passa a ter acesso a bolsas de estudos de organizações internacionais, fundações e países da Europa e do mundo que são oferecidas aos cidadãos italianos.

No trabalho e em concursos

O reconhecimento da cidadania italiana também pode trazer benefícios na esfera profissional para aqueles que queiram residir e trabalhar no país, pois há a garantia de emprego legal sem a necessidade de trâmites burocráticos.

Além disso, o indivíduo com cidadania italiana poderá trabalhar como livre profissional em todos os Estados-membros da União Europeia, bem como convalidar títulos de estudo e diplomas universitários de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, os quais poderão ser usados para conseguir remunerações melhores. Dessa maneira, a dupla cidadania pode ser um grande diferencial no mercado de trabalho e um ponto a mais no currículo.

Quem possui a cidadania italiana pode, ainda, participar de concursos públicos universitários, municipais, provinciais e regionais no país, como os das academias militares italianas, concursos diplomáticos e concursos de organizações internacionais como UNESCO, NATO, OCDE, UE, Conselho da Europa e Parlamento Europeu.

Em aeroportos e viagens

A cidadania italiana facilita muito a vida dos viajantes em aeroportos e check-ins em viagens pelo mundo afora. Com o passaporte italiano em mãos, é possível entrar em filas diferenciadas para europeus, sem interrogatórios, demonstrações de renda e constrangimentos.

Em conflitos e guerras

Em caso de revolução, conflito ou guerra no Brasil, os brasileiros que possuem cidadania italiana são protegidos pela Comunidade Europeia e podem, com facilidade, ir para algum desses países.


Quais são os custos e a duração do processo de concessão da Cidadania Italiana?

Os custos e a duração para o reconhecimento da nacionalidade italiana terão base na complexidade, no número de pessoas envolvidas e no tipo de documentação de cada processo. No entanto, despesas como emissão de documentos, sinal público, gastos com correios e pesquisa de documentos, retificações de documentos e traduções podem ser estimadas anteriormente.

Caso se queira maior celeridade para o reconhecimento, será necessário, como vimos, realizar o processo na Itália, o qual acarretará, no entanto, em maior investimento, uma vez que envolve gastos como despesas em legalizações, passagens aéreas, aluguéis, alimentação, transporte e taxas.


A importância do Advogado na concessão da Cidadania Italiana

Investimentos como o de uma assessoria e de um advogado são recomendados para quem desejar maior comodidade na concessão da cidadania, principalmente para quem não possui conhecimento do trâmite e/ou da língua italiana.

Outro ponto importante se refere ao tempo de duração do processo, que pode variar de acordo com a localidade do requerente no Brasil ou de sua comune (município) na Itália. Em consulados como os de São Paulo e Curitiba, por haver grande demanda de descendentes de italianos na região, a espera é de até 15 anos, aproximadamente. Em outros consulados, como o do Rio de Janeiro, o de Porto Alegre e o de Belo Horizonte, a espera é de aproximadamente 5 anos. O consulado de Recife e a Embaixada Italiana, localizada em Brasília, são considerados como os mais céleres nesse sentido, apresentando média de espera de até 4 anos.

O tempo de tramitação dentro do consulado é previsto para 1 ano para a aprovação da cidadania e de 1 a 6 meses para a emissão do passaporte. Para homens, caso no qual se faz necessário realizar a baixa no serviço militar, o prazo para a emissão do passaporte é superior ao estimado.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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