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O perito e a solução alternativa da arbitragem

01/11/2000 às 00:00
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As enormes transformações registradas no final do século XX não se coadunam com a lentidão e a burocracia da justiça. A chegada do novo milênio, mais do que uma figura da imaginação, veio embalada por velozes mudanças, especialmente nos processos de informação, cujo resultado mais evidente encontra-se no fenômeno da Internet.

Paralelo a estas maravilhosas inovações, continuamos a presenciar a inércia dos processos judiciais, não obstante os enormes esforços em reverter o quadro, configurados em constantes reformas na legislação processual, na criação dos juizados especiais e, especialmente, nas medidas tomadas pelo próprio Poder Judiciário.

Todas são iniciativas que merecem nosso reconhecimento, entretanto, mostraram-se insuficientes para estancar a entrada de processos no judiciário, bem como para promover uma real agilização nos trâmites formais que ainda são utilizados.

As exigências da nova economia urgem por soluções alternativas para os conflitos, que tragam celeridade na obtenção de resultados, de modo a satisfazer as necessidades das partes envolvidas.


Neste quadro encontra-se à disposição dos brasileiros, desde o final de 1996, a possibilidade de dirimir litígios através do instituto da ARBITRAGEM, cujas vantagens se configuram na rapidez do procedimento, sigilo, inexistência de recurso sobre as decisões e liberdade de escolha do julgador.

Esta faculdade que as partes possuem de escolher árbitros de sua confiança, juízes no âmbito da arbitragem, além de gerar maior segurança, conduz à oportunidade de trazer à resolução do conflito técnico na matéria litigiosa, o que não ocorre com os juízes togados.

Neste quadro, o juízo arbitral abre a oportunidade da sociedade valer-se de profissionais experientes e conhecedores de matérias específicas, cujo teor poderá ser melhor absorvido, configurando-se o surgimento da figura do ÁRBITRO PERITO.

Estes experts poderão oferecer um relevante serviço nesta forma alternativa de solução de conflitos, oferecendo sentenças arbitrais seguras e ágeis, sob o respaldo e as garantias da lei.

No momento, estamos testemunhando um grande movimento de profissionais atuantes em diversas áreas do conhecimento, a grande maioria deles técnicos que emprestam seus conhecimentos à justiça estatal como peritos, melhorando sua capacidade para atuarem como árbitros de confiança das partes.

A expectativa é de que os profissionais que atuam em perícias forenses possam transformarem-se vetores desta mudança, subsidiando o processo de assimilação do juízo arbitral com um novo segmento apto a participar desta nova realidade, de longe alcance social.

Surge assim a oportunidade de quebrarmos o paradigma do monopólio estatal da resolução de conflitos, que gera insatisfação com sua comprovada morosidade, levando-nos a conclamar total apoio e incentivo ao instituto da arbitragem, que, nas sábias palavras do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, "retoma força e passa a ser verdadeiro respiradouro da jurisdição estatal"

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Sobre o autor
Francisco Maia Neto

advogado e engenheiro civil em Minas Gerais, diretor da Precisão Avaliações e Perícias, presidente da comissão de perícias, mediações e arbitragens da Sociedade Mineira de Engenheiros

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAIA NETO, Francisco. O perito e a solução alternativa da arbitragem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 47, 1 nov. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/925. Acesso em: 22 nov. 2024.

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