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Responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito espanhol:

Longo e sinuoso caminho para o superar da doutrina societas delinquere non potest

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06/09/2021 às 16:30
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Código Penal espanhol de 1822 manteve a secular tradição do princípio societas delinquere non potest. A mesma orientação quanto à capacidade penal foi observada pelos estatutos penais que lhe sucederam.

Por sua vez, embora o Código Penal de 1995 tenha prescrito a possibilidade de se aplicar “medidas acessórias” às empresas, o seu texto original não foi suficiente para romper com o velho axioma societas delinquere non potest.

Logo após a promulgação do texto penal codificado, verificou-se a necessidade do Direito Penal espanhol acompanhar as tendências do Direito Penal contemporâneo e, principalmente, de se adequar às diretivas emanadas da União Europeia e, em consequência, adotar a regra da capacidade penal da pessoa jurídica. Assim, após algumas tentativas, o Código Penal de 1995 foi alterado pela Lei Orgânica 5/2010, de 22 de junho, a fim inserir a regra da responsabilidade penal dos entes corporativos no sistema penal espanhol.

Apesar da expressa referência ao princípio da responsabilidade criminal da pessoa jurídica, tanto a doutrina, quanto os tribunais, resistiram em admitir que as normas aprovadas pela Reforma de 2010 eram insuficientes para responsabilizar as empresas por crimes cometidos por seus dirigentes ou empregados.

Diante das críticas levantadas, uma nova Reforma foi promovida por meio da Lei Orgânica de 2015, para ajustar, mais uma vez, o texto codificado às exigências da regra da responsabilidade criminal da pessoa jurídica e, assim, concretizar a necessária efetividade na esfera da prática judiciária espanhola.

A Exposição de Motivos justificou a necessidade de uma nova lei de reforma, diante do transcurso do tempo e das novas demandas sociais. Acrescentou, ainda, que grande parte da reforma devia-se à necessidade de “cumplimiento a los compromisos internacionales adquiridos por España”.

Para atender às exigências da doutrina e jurisprudência, a Reforma de 2015 operou diversas alterações no texto das normas dispostas no extenso art. 31, a fim dar uma descrição mais aperfeiçoada, um contorno descritivo e mais preciso aos tipos penais comuns às atividades empresariais.

Dessa forma, o art. 31bis, parágrafo primeiro, alínea a, descreve as hipóteses em que a pessoa jurídica poderá ser responsabilizada pela prática de um crime cometido em seu benefício por seus diretores ou representantes legais ou, ainda, por aqueles estejam autorizados a decidir em nome do ente corporativo. A nova redação acrescentou circunstâncias fáticas e legais a essa primeira parte descritiva do dispositivo, a fim de explicitar e ampliar o arco das hipóteses de responsabilidade da empresa pelo crime praticado por seus dirigentes ou representantes legais. Nota-se que, em relação ao texto legal de 2010, houve uma ampliação do entorno de pessoas que, por suas ações, podem gerar responsabilidade penal para as pessoas jurídicas.

A segunda hipótese de responsabilidade criminal corporativa está descrita no art. 31bis, parte 1, alínea b e sofreu mínima alteração no anterior. Ocorre nos casos de crimes cometidos por funcionários subalternos sujeitos à autoridade de dirigentes ou representantes da empresa. O dispositivo estabelece que a infração deve ser praticada por ordem de superior, em proveito da empresa e, ainda, que os dirigentes tenham incorrido em grave violação dos deveres de vigilância e controle da sua atividade.

A doutrina consultada reconhece que, na Espanha, prevalece um modelo híbrido ou misto, na medida em que se mesclam e se incorporam variantes dos dois sistemas de responsabilidade criminal da pessoa jurídica. Trata-se de um modelo que requer a ação da pessoa física para a qual deve ter contribuído uma omissão das obrigações legais por parte do ente corporativo.

Também reconhece que a mudança mais significativa, trazida pela Reforma de 2015, refere-se às normas que estabelecem a isenção de responsabilidade criminal da pessoa jurídica, quando esta dispuser de um eficiente sistema de prevenção e controle da prática de crimes no âmbito da sua atividade empresarial. Trata-se da adoção, pelo direito espanhol, do modelo conhecido por “compliance corporate”, para isentar de responsabilidade criminal a empresa que revele uma cultura de respeito à lei e ao direito.

Por sua vez, a jurisprudência da Suprema Corte parece firmar entendimento no sentido de que o descumprimento do dever legal de implantar um plano de prevenção e vigilância contra possíveis crimes, constitui o fundamento essencial para se imputar a responsabilidade de um crime à uma empresa. Para o Tribunal a inexistência desse plano exigido por lei é indicativo da ausência de uma cultura de respeito ao direito, como fonte de orientação da atividade das empresas.


  7. REFERÊNCIAS

AGUDO FERNÁNDEZ, Enrique; VALLEJO, Manuel Jaén; PERRINO PÉREZ, Ángel Luis. Derecho penal de las personas jurídicas. Madrid: Editorial DYKINSON, S.L., 2016.

Bacigalupo SAGESSE, Silvina. La incorporación de la responsabilidad penal de las personas jurídicas en el proyecto de reforma del código penal de 2006 (art. 31 bis). In: GARCÍA GARCÍA, María Ángeles (Dir.). Responsabilidad penal de las personas jurídicas: derecho comparado y derecho comunitario. Consejo General del Poder Judicial, Escuela Judicial, nº. 115, p. 199-233, Madrid, 2007.

____________________________. La responsabilidad penal de las personas jurídicas. Barcelona: Bosch, 1998. 445 p.

BARBERO SANTOS, Marino. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas?  In: ARAÚJO JUNIOR, João Marcello de; BARBERO SANTOS, Marino. A reforma penal: ilícitos penais econômicos. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

BUSATO, Paulo César. Tres tesis sobre la responsabilidad penal de personas jurídicas. Valencia: Tirant lo Blanch, 2019.

Cancio Meliá, Manuel. ¿Responsabilidad penal de las personas jurídicas? Algunas consideraciones sobre el significado político-criminal del establecimiento de responsabilidad criminal de la empresa. p. 3-16. In: MIR PUIG, Santiago; CORCOY BIDASOLO, Mirentxu (Dirs.). Nuevas tendencias en política criminal: una auditoría al código penal español de 1995.  Montevideo-Buenos Aires: Julio César Faria Editor, 2006.

CEREZO MIR, José. Derecho penal: parte general. São Paulo: RT; Lima, PE: ARA Editores, 2007.

CORCOY BIDASOLO, Mirentxu (Dirs.). Nuevas tendencias en política criminal: una auditoría al código penal español de 1995.  Montevideo-Buenos Aires: Julio César Faria Editor, 2006.

CUEVAS OLTRA, Carlos Manuel. El «debido control» en la responsabilidad penal de las personas jurídicas. Revista de Derecho Penal y Criminología, 3.ª Época, n.º 18 (julio de 2017), págs. 13-38, Madrid, Universidad Nacional de Educación a Distancia – UNED. Disponível em: < http://revistas.uned.es/index.php/RDPC/article/view/24458/19307>. Acesso em: 06.10.2020.

DE LA CUESTA ARZAMENDI, José Luis. Responsabilidad penal de las personas jurídicas en el Derecho español. Revista Peruana de Ciencias Penales, Lima, n. 26, p. 107-150, 2013.

_____________________________________. Responsabilidad penal de las personas jurídicas en el Derecho español. Revue électronique de l’AIDP/ Electronic Review of the IAPL/Revista electrónica de la AIDP, 2011.  (ISSN - 1993-2995)

DE Toledo y Ubieto, E. Octavio. Las consecuencias accesorias de la pena de los artículos 129 y similares del código penal español: con especial referencia al principio societas delinquere non potest. Revista Peruana de Ciencias Penales, año VII-VIII, nº. 12, p. 339-388, Lima – Perú, IDEMSA, 2002.

Del Rosal Blasco, Bernardo. Algunas reflexiones sobre la regulación legal de la responsabilidade penal de las personas jurídicas en el código penal español. p. 171-206.  Revista de Derecho Penal, Buenos Aires, n. 2, 2011.

_____________________________. Reflexiones de urgencia sobre la responsabilidad penal de las personas jurídica en la ley orgánica 5/2010 de reforma del código penal. Alicante: Inédito, 2010.

_____________________________.  Responsabilidad penal de personas jurídicas: títulos de imputación y requisitos para la exención. p.81-103.  In: MORILLAS CUEVA, Lorenzo (Dir.). Estudios Sobre el Código Penal Reformado: (Leyes Orgánicas 1/2015 y 2/2015). Madrid: Dykynson, 2015.

______________________________. Responsabilidad penal de empresas y códigos de buena conducta corporativa. La Ley, n. 7.670, 11 de julio de 2011.

______________________________. [[email protected]]. Síntese Histórica dos Códigos Penais Espanhóis do Século XIX - mensagem pessoal. Mensagem recebida por Rodrigo José Leal, em 12.10.2020, às 15h e 47min.

______________________________; HURTADO POZO, José; SIMONS VALLEJO, Rafael. La responsabilidad penal de las personas jurídicas: una perspectiva comparada. Valencia: Tirant lo Blanch, 2001.

______________________________; PÉREZ VALERO, Ignacio. Responsabilidad penal de las personas jurídicas y consecuencias accesorias en el código penal español. p. 23-48. In: DEL ROSAL BLASCO, Bernardo; HURTADO POZO, José; SIMONS VALLEJO, Rafael. La responsabilidad penal de las personas jurídicas: una perspectiva comparada. Valencia: Tirant lo Blanch, 2001.

ESPAÑA. Ley Orgánica 10/1995, de 23 de novembro, BOE nº. 281, de 24 de noviembre de 1995. Disponível em: <https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1995-25444&tn=1&p=19951124>. Acesso em: 18.08.2020.

________. Ley Orgánica 10/1995, de 23 de novembro, BOE nº. 281, de 24 de noviembre de 1995. Disponível em: <https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1995-25444&tn=1&p=20100626 >. Acesso em: 18.08.2020.

___________.  Ley Orgánica 5/2010, de 22 de junio, por la que se modifica la Ley Orgánica 10/1995, de 23 de

noviembre, del Código Penal. Disponível em: <http://www.congreso.es/constitucion/ficheros/leyes_espa/lo_005_2010.pdf>.  Acesso em: 18.08.2020.

_________. Ley Orgánica 1/2015, de 30 de marzo, por la que se modifica la Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre, del Código Penal. Disponível em: <https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2015-3439>. Acesso em: 06.10.2020.

_________. Proyecto de Ley Núm. 52-1, de 27 de noviembre de 2009. Modifica La Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre del Código Penal.  Disponível em: <http://www.congreso.es/public_oficiales/L9/CONG/BOCG/A/A_052-01.PDF>. Acesso em: 18.08.2020

FERNÁNDEZ TERUELO, Javier Gustavo. Responsabilidad penal de las personas jurídicas. El contenido de las obligaciones de supervisión, organización, vigilância y control referidas en el art. 31 bis 1. b) del Código Penal español. Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminología, v. 21, março/2019, La Rioja, Fundación Dialnet, Disponível em: < http://criminet.ugr.es/recpc/21/recpc21-03.pdf>. Acesso em: 06.10.2020.

GALÁN MUÑOZ, Alfonso. Fundamentos y limites de la responsabilidade penal de las personas jurídicas tras la reforma de la LO 1/2015. Valencia: Tirant lo Blanch, 2017.

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GARCÍA ARÁN, Mercedes. Las consecuencias aplicables a las personas jurídicas en el código penal vigente y en el proyecto de reforma de 2007. In: GARCÍA GARCÍA, María Ángeles (Dir.). Responsabilidad penal de las personas jurídicas: derecho comparado y derecho comunitario. Consejo General del Poder Judicial, Escuela Judicial, nº. 115, p. 237-279, Madrid, 2007.

Gómez-Aller, Jacobo Dopico (Dir.). La responsabilidad penal de las personas jurídicas en el Proyecto de Reforma del Código Penal de 2009: una reflexión colectiva. Valencia: Tirant lo Blanch, 2012.

_____________________________. [[email protected]]. Proyecto responsabilidad criminal de la persona jurídica 2009 - mensagem pessoal. Mensagem recebida por Rodrigo José Leal, em 04.06.2010, às 03h e 55min.

Gómez Martín, Víctor. Falsa alarma: societas delinquere non potest. p. 207-254. In: ALONSO, Miguel Ontiveros (Coord.). La responsabilidad penal de las personas jurídicas: fortalezas, debilidades y perspectivas de cara al futuro. Valencia: Tirant lo Blanch, 2014.

GONZÁLEZ CUSSAC, José L. O modelo espanhol de responsabilidade penal das pessoas jurídicas do CP de 2010. Tradução de Paulo César Busato. Revista Brasileira de Ciências Criminais - Publicação Oficial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo: RT, v. 132, ano 25, p. 39-60, jun. 2017.

Granados Pérez, Carlos. Análisis jurisprudencial de la responsabilidad de las personas jurídicas en el ámbito penal. In: GARCÍA GARCÍA, María Ángeles (Dir.). Responsabilidad penal de las personas jurídicas: derecho comparado y derecho comunitario. Consejo General del Poder Judicial, Escuela Judicial, nº. 115, p. 125-156, Madrid, 2007.

Legaltoday.com. la reforma del CP saca lo mejor de la comunidad jurídica. Matéria publicada em 15.02.2010 no site Legaltoday.com. Disponível em:< http://www.legaltoday.com/actualidad/noticias/la-reforma-del-cp-saca-lo-mejor-de-la-comunidad-juridica>. Acesso em 18.08.2020.

LÓPEZ AGÚNDEZ, José Mª. La reforma penal debe aclarar bien los actos del directivo. IV Observatorio de Derecho Penal y Delitos Económicos. Matéria publicada em 19.05.2009 no site La Ley. Disponível em:<http://estaticos.expansion.com/estaticas/documentos/juridico/informes/2009/penal_economico.pdf>. Acesso em 18.08.2020.

MESTRE, Aquiles. Las personas morales y su responsabilidad penal. Trad. de César Camargo y Marín. Madrid: Gongora, s/d.

Miró LIiNARES, Fernando. Reflexiones sobre el principio societas delinquere non potest y el artículo 129 del Código Penal (al hilo de su décimo aniversario y de su escasa aplicación jurisprudencial). In: SOLER PASCUAL, Luis Antonio (Dir.). Responsabilidad penal de las personas jurídicas en los delitos económicos: especial referencia a los consejos de administración - actuar en nombre de otro. Consejo General del Poder Judicial, Escuela Judicial, nº. 91, p. 187-263, Madrid, 2006.

MORALES HERNÁNDEZ, Miguel Ángel. Los criterios jurisprudenciales para exigir responsabilidad penal a las personas jurídicas em el delito corporativo. Revista de Derecho Penal y Criminología, 3.ª Época, n.º 19 (enero de 2018), págs. 327-368, Madrid, Universidad Nacional de Educación a Distancia – UNED. Disponível em: < http://revistas.uned.es/index.php/RDPC/article/view/24420/19262>. Acesso em: 06.10.2020.

MORILLAS CUEVA, Lorenzo (Dir.). Estudios Sobre el Código Penal Reformado: (Leyes Orgánicas 1/2015 y 2/2015). Madrid: Dykynson, 2015.

MUÑOZ LORENTE, José. La responsabilidad penal de las personas jurídicas en el proyecto de ley de 2007 de reforma del código penal de 1995. La Ley Penal - Revista de Derecho Penal, Procesal y Penitenciario, año IV, nº. 40, p. 26-45, Madrid, La Ley, julio-agosto 2007.

Nieto Martín, Adán.  Sistemas Penales Comparados: Responsabilidad penal de las personas jurídicas. Revista Penal - Publicación semestral de Wolters Kluwer España, S.A., en colaboración con las Universidades de Huelva, Salamanca y Castilla-La Mancha, Pablo de Olavide de Sevilla,  año 9, n. 17, p. 225-228, enero de 2005.

___________________. La responsabilidad penal de las personas jurídicas: un modelo legislativo. Madrid: Iustel, 2008.

NÚÑEZ CASTAÑO, Elena. Responsabilidad penal en la empresa. Valencia: Tirant lo Blanch, 2000.

Ramón RIBAS, Eduardo. La respuesta del derecho penal moderno al delito: del derecho penal de doble vía  ¿al derecho penal de cinco vías?  p.179-258. In: Faraldo Cabana, Patricia (Dir.). Nuevos retos del  derecho penal en la era de la globalización. Valencia: Tirant lo Blanch, 2004.

UIZ, Ascensión García. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas na Espanha: o novo artigo 31 bis do código penal e sua aplicação aos delitos ecológicos. Tradução de Débora Souza de Almeida. Revista Síntese - Direito Penal e Processual Penal - Ano XVII – n. 99 - Ago-Set 2016, Porto Alegre: Síntese.

SANZ GAITE, María Antonia.   Ectructura de Imputación. p. 111-122. In: Gómez-Aller, Jacobo Dopico (Dir.). La responsabilidad penal de las personas jurídicas en el Proyecto de Reforma del Código Penal de 2009: una reflexión colectiva. Valencia: Tirant Lo Blanch, 2012.

Schünemann, Bernd. La responsabilidad penal de las empresas: para una necesaria síntesis entre dogmática y política criminal. p. 486-521. In: ALONSO, Miguel Ontiveros (Coord.). La responsabilidad penal de las personas jurídicas: fortalezas, debilidades y perspectivas de cara al futuro. Valencia: Tirant lo Blanch, 2014.

Silva Sánchez, Jesús-María. El actuar en lugar de otro en el código penal español. p. 275-319. In: García Cavero, Percy (Coord.). La responsabilidad penal de las personas jurídicas, órganos y representantes. 1ª. reimp. Mendoza: Cuyo, Nov. 2005.

_____________________. Fundamentos del derecho penal de la empresa. Montevideo-Buenos Aires: Julio César Faria Editor, 2013.

SOUZA, João Castro e. As pessoas colectivas em face do direito criminal e do chamado “direito de mera ordenação social”. Coimbra: Editora Coimbra, 1985.

Zugaldía Espinar, José Miguel. Estructura de Imputación del Artículo 31 Bis. p.123-134. In: Gómez-Aller, Jacobo Dopico (Dir.). La responsabilidad penal de las personas jurídicas en el Proyecto de Reforma del Código Penal de 2009: una reflexión colectiva. Valencia: Tirant lo Blanch, 2012.

________________________________.  La admisión de la responsabilidad penal de las personas jurídicas: un pilar básico del moderno derecho penal económico. p. 437-465. In: REYNA ALFARO, Luis Miguel (Coord.). Nuevas tendencias del derecho penal económico y de la empresa. Lima: Ara, 2005.

________________________________. Societas delinquere potest (análisis de la reforma operada en el Código Penal español por la LO 5/2010, de 22 de Junio). La Ley Penal: Revista de Derecho Penal, Procesal y Penitenciario, Madrid, v. 7, n. 76, p. 5-16, nov. 2010.

____________________________________. Vigencia del principio societas delinquere non potest en el moderno derecho penal. p. 243-267. In: DEL ROSAL BLASCO, Bernardo; HURTADO POZO, José; SIMONS VALLEJO, Rafael. La responsabilidad penal de las personas jurídicas: una perspectiva comparada. Valencia: Tirant lo Blanch, 2001.

ZÚÑIGA RODRÍGUEZ, Laura del Carmen.  Bases para un modelo de imputacíon de responsabilidad penal a las personas jurídicas. Prólogo de Klaus Tiedemann. 2ª. ed., ampl. y puesta al día. Navarra: Aranzadi AS, 2003.

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Sobre o autor
Rodrigo José Leal

Professor de Direito Penal da Universidade Regional de Blumenau - FURB e na Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Doutor em Direito pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB. Graduado pela Furb.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEAL, Rodrigo José. Responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito espanhol:: Longo e sinuoso caminho para o superar da doutrina societas delinquere non potest. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6641, 6 set. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92834. Acesso em: 22 nov. 2024.

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