A EIRELI acabou?
Sim! A Lei nº. 14.195/2021 acabou com as EIRELI (empresas individuais de responsabilidade limitada).
A EIRELI era um tipo societário também composto por apenas um sócio, e não era regida por um contrato social – bastando o ato constitutivo de registro na Junta Comercial.
O titular de uma EIRELI não poderia ser sócio de outra EIRELI. Mas pode ser sócio de outras sociedades – limitada ou anônima, por exemplo.
Agora, toda EIRELI passa a ser uma sociedade limitada unipessoal.
O que preciso fazer para transformar a EIRELI em SLU?
Nada. Segundo o Art. 41 da Lei nº. 14.195/2021, esta transformação se dá de forma automática, não sendo necessário sequer alterar seu ato constitutivo.
O que é uma sociedade limitada unipessoal?
A sociedade limitada unipessoal (SLU), é uma sociedade por quotas, as quais podem pertencer a pelo menos uma pessoa.
Neste caso, a sociedade é regida por um contrato social, no qual deve ser nomeado um administrador – mesmo que exista apenas um sócio.
De resto, ela funciona exatamente como uma sociedade limitada com dois ou mais sócios.
Sua vantagem é que, caso a sociedade tenha dois (ou mais) sócios, e um deles queira se retirar ou venha a falecer, não é mais necessário buscar um outro sócio ou extinguir a sociedade – bastando convertê-la em sociedade unipessoal.
Até 31/08/2021, a SLU convivia, com diferenças, da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
Porém, a Lei nº. 14.195/2021, de 26 de agosto de 2021, mudou essa situação!
E o que é um MEI?
Diferente da sociedade limitada unipessoal e da EIRELI, o microempreendedor individual (MEI) não é uma empresa, mas uma ficção jurídica criada pela LC 128/2008.
Exato.
Embora tenha o CNPJ, o MEI existe apenas para regularizar o empreendedor perante o fisco e a previdência.
Ele pode emitir NFs, o que facilita a venda para diversas empresas – que só compram com emissão de NF.
É importante lembrar que o titular da MEI não pode ser sócio de nenhuma outra sociedade.
Qual o limite de faturamento do MEI?
O MEI não pode faturar mais de R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês.
O projeto de lei nº. 108/2021 está em tramitação prevendo o aumento deste limite.
Assim, o limite de faturamento do MEI passaria a ser R$ 162.000,00 por ano, ou R$ 13.500,00 por mês.