O Fim da Eireli e a sociedade Limitada Unipessoal

08/09/2021 às 12:25

Resumo:


  • A Lei nº 14.195/2021 transformou automaticamente todas as EIRELIs em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) sem necessidade de alteração no ato constitutivo.

  • A SLU é regida por um contrato social e permite a um único sócio ter responsabilidade limitada, semelhante a uma sociedade limitada tradicional.

  • O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica destinada a regularizar pequenos empreendedores, com limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, mas existe projeto de lei para aumentar esse limite.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Lei nº. 14.195/2021 acabou com as EIRELI (empresas individuais de responsabilidade limitada) e migrou todos empresários para figurarem como Sociedade Limitada Unipessoal

A EIRELI acabou?

Sim! A Lei nº. 14.195/2021 acabou com as EIRELI (empresas individuais de responsabilidade limitada).

A EIRELI era um tipo societário também composto por apenas um sócio, e não era regida por um contrato social – bastando o ato constitutivo de registro na Junta Comercial.

O titular de uma EIRELI não poderia ser sócio de outra EIRELI. Mas pode ser sócio de outras sociedades – limitada ou anônima, por exemplo.

Agora, toda EIRELI passa a ser uma sociedade limitada unipessoal.

 

O que preciso fazer para transformar a EIRELI em SLU?

Nada. Segundo o Art. 41 da Lei nº. 14.195/2021, esta transformação se dá de forma automática, não sendo necessário sequer alterar seu ato constitutivo.

 

O que é uma sociedade limitada unipessoal?

A sociedade limitada unipessoal (SLU), é uma sociedade por quotas, as quais podem pertencer a pelo menos uma pessoa.

Neste caso, a sociedade é regida por um contrato social, no qual deve ser nomeado um administrador – mesmo que exista apenas um sócio.

De resto, ela funciona exatamente como uma sociedade limitada com dois ou mais sócios.

Sua vantagem é que, caso a sociedade tenha dois (ou mais) sócios, e um deles queira se retirar ou venha a falecer, não é mais necessário buscar um outro sócio ou extinguir a sociedade – bastando convertê-la em sociedade unipessoal.

Até 31/08/2021, a SLU convivia, com diferenças, da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). 

Porém, a Lei nº. 14.195/2021, de 26 de agosto de 2021, mudou essa situação!


 

E o que é um MEI?

Diferente da sociedade limitada unipessoal e da EIRELI, o microempreendedor individual (MEI) não é uma empresa, mas uma ficção jurídica criada pela LC 128/2008.

Exato.

Embora tenha o CNPJ, o MEI existe apenas para regularizar o empreendedor perante o fisco e a previdência.

Ele pode emitir NFs, o que facilita a venda para diversas empresas – que só compram com emissão de NF.

É importante lembrar que o titular da MEI não pode ser sócio de nenhuma outra sociedade.

 

Qual o limite de faturamento do MEI?

O MEI não pode faturar mais de R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês.

O projeto de lei nº. 108/2021 está em tramitação prevendo o aumento deste limite.

Assim, o limite de faturamento do MEI passaria a ser R$ 162.000,00 por ano, ou R$ 13.500,00 por mês.

 

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