Hans Kelsen

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Hans Kelsen, um dos mais importantes influentes estudiosos do Direito. Sua persuasão engloba os campos da filosofia, direito e sociologia. Sua contribuição foi extremamente importante e significativa para a Teoria do Controle de Constitucionalidade.

Hans Kelsen

Foi um jurista e filósofo austríaco.

No Ocidente, e especialmente nos países Europeus e Latino-americano, é considerado um dos mais importantes e influentes estudiosos do direito.

Nascimento: 11 de outubro de 1881, Praga, Tchéquia.

Falecimento: 19 de abril de1973, Berkeley Califórnia, EUA.

Pelo ano de 1940, nos Estados Unidos a reputação de Kelsen já estava estabelecida por conta da Teoria Pura do Direito e por sua defesa da democracia.

Seu conhecimento era tão extenso que superou a teoria legal, aumentou a filosofia política e a teoria social.

Sua persuasão engloba os campos da filosofia, direito, sociologia, Teoria da Democracia e Relações Internacionais.

Sua contribuição foi extremamente importante e significativa para a Teoria do Controle de Constitucionalidade, a Teoria hierárquica e dinâmica do direito positivo, e da ciência do direito.

Na filosofia politica era um defensor da Teoria da Identidade do Estado de direito e um defensor do contraste explícitos dos temas de descentralização e centralização na teoria do governo.

Era defensor da posição da separação dos conceitos de Estado e da Sociedade.

Na Teoria legal dos julgamentos de Nuremberg suas contribuições foram contestadas e também apoiadas por diversos autores.

Dentre seus destaques, teve quatrocentos livros e artigos publicados, com maior concentração na Teoria Pura do Direito.

Em 1919 tornou-se professor de Direito Público na Universidade de Viena.

Foi principal representante da Escola Normativista do Direito, ramo da Escola Positivista.

Durante sua vida Kelsen que era de família judaica, trocou por diversas vezes a sua religião.

No final de sua vida, voltou ao judaísmo e se tornou Defensor do Estado de Israel.

Foi perseguido pelo nazismo por conta de suas ligações com a social-democracia.

Fugiu para Alemanha com a ajuda de um membro do partido nazista que simpatizava com ele.

Passou pela Suíça, República Checa, após seguiu para os Estados Unidos onde permaneceu até seu falecimento.

Permaneceu morando em Nova York, assumiu a Cátedra na Universidade de Berkeley.

Após teve bastantes criticas por parte das correntes filosóficas não juspositivistas, eles diziam que sua Teoria Pura do Direito, limitava o conhecimento jurídico e que sai Teoria não permitia o estudo das relações entre normas jurídicas e os valores sociais (moral e ética).

Seu pensamento não se fazia unanimidade.

Hoje seus princípios fundadores são bastante respeitados, servindo de base para muitas instituições jurídicas que sustentam o dogmatismo jurídico ideal.

Concepções jurídicas

  • Teoria Pura dos direitos
  • Constituição da Áustria
  • Guarda da Constituição
  • Inconstitucionalidade

Principais obras

  • (1934) Teoría General del Estado. Barcelona, Editorial Labor.
  • (1939) Teoria Pura do Direito. São Paulo, Saraiva & Cia - Editores.
  • (1945) Naturaleza y Sociedad. Buenos Aires, Editorial Depalma.
  • (1951) The Law of the United Nations. Nova York, Frederick A. Praeger
  • (1952) Principles of International Law. Nova York, Reihart and Company
  • (1986) Teoria Geral das Normas. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor. Tradução do alemão de José Florentino Duarte.
  • (2000d) A Democracia. São Paulo, Martins Fontes.
  • (2002) Direito Internacional e Estado Soberano. São Paulo, Martins Fontes.
  • (2003) Jurisdição Constitucional. São Paulo, Martins Fontes.
  • (2003) O Estado como Integração. São Paulo, Martins Fontes.
  • Teoría Comunista del Derecho. Buenos Aires, Emece.
  • (1996) Teoria Geral das Normas. Sérgio Antônio Fabris: Porto Alegre.
  • (1998) O problema da justiça. São Paulo, Martins Fontes.
  • (2000a) Teoria Pura do Direito. São Paulo, Martins Fontes.
  • (2000b) Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo, Martins Fontes.
  • (2000c). A Ilusão da Justiça. São Paulo, Martins Fontes.
  • (2001) O que é justiça?. São Paulo, Martins Fontes.
  • (2011) Autobiografia de Hans Kelsen. Rio de Janeiro, Forense Universitária.

Vanessa Graziano

Coautor: Gleibe Preth

Referências

  1. ↑ Ir para:a b DIAS TOFFOLI, José Antonio; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz (2014). Hans Kelsen, o jurista e suas circunstâncias (Estudo introdutório para a edição brasileira da "Autobiografia" de Hans Kelsen. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária. p. XXIII. ISBN 978-85-309-4106-2
  2. ↑ Ir para:a b ROVIRA, Mónica García-Salmones (2013). «The Project of Positivism in International Law». University Oxford. Consultado em 28 de setembro de 2015
  3.  DIAS TOFFOLI, José Antonio; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz (2012). Hans Kelsen, o jurista e suas circunstâncias (Estudo introdutório para a edição brasileira da "Autobiografia" de Hans Kelsen 4 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária. p. XLVI. ISBN 978-85-309-4106-2
  4.  KELSEN, Hans (2012). Autobiografia 4 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária. p. 107-109. ISBN 9788530941062
  5.  Andityas Soares de Moura Costa Matos (19 de maio de 2011). «A norma fundamental de Hans Kelsen como postulado científico» (PDF). Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Consultado em 17 de junho de 2021
  6.  Direito, Gisele Leite Professora universitária por mais de duas décadas Mestre em; autora, mestre em Filosofia Doutora em Direito Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas Articulista das revistas e sites jurídicos renomados Consultora do IPAE 
    Textos publicados pela. 
    «Hans Kelsen: norma fundamental e conceito de justiça - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br. Consultado em 24 de abril de 2021
  7.  «Por que dizem que ato normativo tem duas caras?». Consultor Jurídico. Consultado em 24 de abril de 2021
  8.  Natal, Susana Rocha França da Cunha Lima advogada em; especializ; autora, a em Processo Civil pela UFRN Textos publicados pela autora Fale com a. «Considerações sobre a norma hipotética fundamental - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br. Consultado em 24 de abril de 2021
  9.  «Hans Kelsen: breve incursão biográfica e literária - Âmbito Jurídico». Consultado em 24 de abril de 2021
  10.  Texto traduzido para o português sob o título de “O Guardião da Constituição” (Del Rey, 2006).
  11.  Texto incluído na compilação de textos de Kelsen traduzidos para o português sob o título de “Jurisdição Constitucional” (São Paulo, Martins Fontes, 2003).
  12.  MENDES, Gilmar. Apresentação a tradução para o português do livro “O Guardião da Constituição”. Disponível em http://www.conjur.com.br/2008-nov-11/filosofo_entre_fausto_sanctis_gilmar_mendes Acesso em 06 de novembro de 2009.
  13.  Texto também incluído na compilação de textos de Kelsen traduzidos para o português sob o título de “Jurisdição Constitucional” (São Paulo, Martins Fontes, 2003).
  14.  HECK, Luís Afonso. Jurisdição Constitucional e Legislação Pertinente no Direito Comparado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 124-126.

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Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES), com término em 2023, com a pesquisa focada na Arbitragem nas relações trabalhistas (Sua aplicação como uma forma de dar maior celeridade na solução de conflitos com foco, já desenvolvido, na tese de doutorado, contrato procedimento - Vertragsverfahren) Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2016), Licenciatura em história (2016) e Licenciatura em Pedagogia (2018) pela Uni Jales. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 370 artigos jurídicos (período de 2021 a 2023), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] @professorgleibepretti

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