Quais os direitos do consumidor na cirurgia plástica?

21/09/2021 às 09:28

Resumo:


  • A cirurgia plástica tornou-se um serviço comum no Brasil, com o país figurando entre os que mais realizam esses procedimentos no mundo, segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS).

  • Existem dois tipos de cirurgia plástica: reparadora, que visa solucionar danos e perdas de funcionalidades, e estética, com fins de aparência e satisfação pessoal.

  • O direito do consumidor em cirurgias plásticas é amparado pelo artigo 927 da Lei nº 10.406, que obriga a reparação de danos causados por ato ilícito, e pacientes insatisfeitos podem buscar indenização se houver falhas ou danos comprovados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A promessa de resultados não obtidos e eventuais erros médicos ocorridos em cirurgias plásticas chamaram atenção tanto das autoridades e médicos, quanto de pacientes, no que concerne ao direito do consumidor.

A grande variedade de procedimentos estéticos que existe hoje e a enorme busca de algumas pessoas pelo que entendem por corpo mais bonito, fizeram da cirurgia plástica um serviço muito comum de se adquirir, especialmente no Brasil. 

Segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS), o Brasil é um dos países que mais realiza cirurgias desse tipo no mundo. 

Uma pesquisa da própria organização apontou que o país passou da marca de um milhão de cirurgias plásticas no período de 2018. 

Em 2020, o Google registrou um crescimento de 540% nas ferramentas de busca só no que diz respeito à harmonização facial.

Isso significa que, mesmo em plena pandemia, a cirurgia plástica é um setor que se mantém não só ativo, mas aquecido.

O número expressivo de procedimentos fez surgir uma parcela de casos de insatisfação, danos físicos/morais e, consequentemente, ressarcimentos a serem feitos.

Antes, é importante fazer uma separação no que diz respeito às cirurgias plásticas para que se entenda quais as implicações no que tange ao direito do consumidor.

Existem dois tipos de procedimentos: a cirurgia plástica reparadora e a cirurgia plástica estética. Podem até ser encontrados e tratados por outros nomes ou termos, mas o essencial da diferença está na finalidade de cada uma delas.


Cirurgia plástica reparadora 

Como o nome adianta, a cirurgia plástica reparadora tem por objetivo solucionar ou reduzir os danos e perdas de funcionalidades. Resolver anomalias e deficiências de um paciente independentemente da causa.

Isso pode dizer respeito, por exemplo, ao procedimento de rinoplastia para quem tem dificuldades respiratórias ou da cirurgia de remoção de pele após bariátrica.


Cirurgia plástica estética

Já no segundo caso, compreende-se as cirurgias plásticas que integram os números mais expressivos das pesquisas. São os procedimentos com fins de aparência, que buscam satisfazer um gosto ou preferência na estética.

As partes do corpo nas quais se deseja realizar os processos médicos não sofreram, ou não possuíam nenhuma debilidade para necessitar de cirurgia.

Por isso os resultados são ainda mais subjetivos, e se, no primeiro caso, fica mais evidente a relação entre médico e paciente por definição e ofício,aqui, já se adquire uma definição a mais: prestador de serviço e cliente.

Quais os direitos do consumidor na cirurgia plástica?

Não existe ainda uma legislação direcionada a casos de cirurgia plástica, bem como de muitas áreas relativamente recentes dentro do consumo e convívio da sociedade.

No entanto, o que garante defesa aos direitos de consumidor em caso de cirurgia plástica é o artigo 927 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que diz: 

“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Então, se for constatado que houveram danos à imagem do cliente, ações que comprometem diretamente seu estado de saúde, erro do médico no ato do procedimento ou o não cumprimento de algo estabelecido ou prometido, o paciente tem direito à indenização.

O paciente deve, antes de tudo, ter a análise de outros médicos imparciais ao caso, que respondam, pura e simplesmente, à luz de sua perspectiva profissional.

Isso porque a Justiça pode negar a indenização, caso conclua (também sob olhar de um especialista) que não houve falhas no processo e que o resultado foi coerente, mesmo que insatisfatório ao cliente.

Normalmente, os casos que atribuem erro médico ou algum tipo de deterioração ao cliente são mais evidentes e, assim, fáceis de apresentar e contestar.

Quanto aos casos de insatisfação, é preciso que o paciente tenha documentado tudo o que lhe foi prometido. Só assim poderá recorrer depois contra o não cumprimento.


Como tomar providências?

Como já mencionado, após a realização do procedimento em questão, é preciso ter a certeza de que não foi cumprido o estabelecido ou, que, de fato, houve danos ao paciente. O primeiro passo é buscar orientação médica e, de preferência, mais de uma opinião.

Depois, um segundo passo seria reunir todos os documentos relacionados ao procedimento. Laudos, exames, fotos da parte antes e depois da cirurgia. Caso tenha, também serão precisos os contratos e formalizações.

Feito tudo isso, é só procurar um advogado que possa representá-lo. De preferência, que já tenha experiência em casos do tipo, pois hoje já existem escritórios especializados no ramo de saúde e medicina voltados a direitos do consumidor em cirurgia plástica. Basta pesquisar bem.

Uma recomendação geral, mesmo que não envolva procedimento estético, mas processos de saúde em geral, é deixar tudo registrado, via imagem, impressos, documentos médicos e participação de pessoas próximas.

Isso ajuda a ter um acompanhamento mais detalhado e rico de informações, além de oferecer um comparativo com evidências explícitas caso seja necessário. 

Portanto, tenha em mente que, ao realizar qualquer procedimento estético como abdominoplastia, harmonização facial ou implante de silicones, todos estão sujeitos à lei brasileira.

A ninguém é permitido isentar-se de responsabilidades ante prejuízos e danos por ela provocados, ainda que em consequência de um ato culposo (quando não houve a intenção consciente de prejudicar, fazer mal). Isso talvez proporcione mais tranquilidade aos que se interessam por cirurgias plásticas.

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