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Apple tutelando a sua privacidade

28/09/2021 às 11:35
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Por muito tempo, a publicidade predatória permitiu que um monte de lixo emergisse na web e manipulasse os supostos interesses dos usuários. Terá chegado o tempo de mudanças?

Após a punição dada a Alexander Nix, principal responsável pelo escândalo Cambridge Analytica, aplicada pelo Departamento Britânico de Negócios, Energia e Estratégia Industrial (BEIS), no ano passado - que compreendeu a suspensão por sete anos de atuar como diretor ou participar direta ou indiretamente, sem a permissão do tribunal, na gestão e/ou representação e sociedade de qualquer empresa britânica, por aplicação da Lei de Desqualificação de Diretores da Empresa de 1986 – questionou-se se essa penalidade poderia fazer algum sentido, ou mesmo ser vista como pequena diante das acusações que foram feitas.

 Ocorre que a condenação se deu em virtude de Alexander Nix “oferecer serviços potencialmente antiéticos a potenciais clientes, demonstrando falta de probidade comercial, e que incluía tudo, desde subornos ou armadilhas, até campanhas de desengajamento de eleitores, obtenção de informações para desacreditar adversários políticos, ou divulgação de informações anonimamente em campanhas políticas”.

Se consideramos o resultado dessas ações comerciais como a interferência nos processos eleitorais, entre outros, e mensurando, assim, o estrago feito, maculando a neutralidade da rede e o legítimo poder de escolha informacional, perceberemos que os dados foram e são utilizados como manipulação da opinião pública, não apenas como publicidade tendenciosa, mas com o uso de dados pessoais na manipulação das decisões políticas, o que nos permite concluir que a pena foi ridícula.

Porém, é de se recordar que essa empresa fazia uso dos dados do Facebook, que foi omisso quanto ao uso dessas informações privadas de seus usuários, ou seja, utilizando dados privados dos usuários da nossa rede social, meus e seus.

Logo, fica a pergunta: como é possível que, no caso de Alexander Nix, que se origina na ausência de Compliance na Gestão dos nossos dados, em total desrespeito a nossa privacidade - onde somos mercadoria sem sermos avisados – o Facebook, que nesse momento faz ouvidos moucos, nos concedeu apenas um simples pedido de desculpas?

Afinal, a receita que serviu a um também serviu a outros, pois ambos ganharam com os mesmos dados, os nossos dados, a nossa privacidade.

O que mais me assombra em todo esse escândalo de apropriação de dados de usuários do Facebook e seu uso para múltiplas manobras de desinformação eleitoral e social de proporções brutais, é que se observa que ele não é fruto tão somente da engenhosidade de Nix. Há também a desastrosa gestão e estimativa de riscos realizada por um Facebook completamente inconsciente, brutalmente irresponsável e inequivocamente culpado, e que, em que pese tudo isso, ele não está no banco dos réus.

O uso dos dados e a quebra da nossa privacidade lança um novo desafio aos padrões éticos, para os quais as ferramentas jurídicas da LGPD e o RGPD na Europa tentam estabelecer limites, aliados às ações indenizatórias.

Vivemos em um mundo onde os padrões éticos das empresas caíram bem abaixo dos mínimos razoáveis e é preciso refundar esses padrões subindo a régua de corte, pois o lucro não pode servir de justificativa para tudo.

Um ambiente sem marcos regulatórios claros, criado pelas próprias empresas, em que a mitigação de ser construído praticamente em tempo real, poderia existir como resultado de sua própria atividade, mas em que a irresponsabilidade de muitas dessas empresas está sendo completamente brutal e selvagem.

As mídias sociais hoje tornaram as condições reais que afetam algo tão importante quanto a democracia, assim como outras atividades como pesquisa, e-commerce ou venda de dispositivos eletrônicos de consumo, restrições de outras variáveis, tão importantes quanto a infração, onde os nossos dados são o principal produto, e, assim, a fraude à privacidade tornou-se a arma nesse estelionato das massas.

É de assustar quando a única coisa que um gestor ou político tem que enfrentar por ter mentido, enganado ou mal resistido aos riscos de suas ações, é um pedido público de desculpas, uma pequena multa ou alguns anos de desqualificação. Nunca teremos a bússola moral aplicada às atividades humanas para mudar em menor número.

Logo, a mudança dos padrões de publicidade oferecido pela Apple leva a muitas questões, pois teria ela idoneidade e isenção suficiente para propor isso?

Pois é exatamente isso que está ocorrendo: uma mudança que vai forçar o Facebook e seu império a reagirem e, à medida que estão reagindo, vão acusando a Apple de exercer uma política de monopólio. Ainda que seja mais do que evidente que a receita da rede social foi construída através do sistemático abuso de nossa privacidade.

Logo, essa mudança é boa para a Apple, pois legitima sua posição sobre privacidade como um direito fundamental claramente expressa em inúmeras oportunidades, além de, claramente, prejudicar muitos sites que viveram de nossas informações de maneiras que a grande maioria de nós queria ter sob controle.

Será esse o fim de muitos serviços e páginas na Internet? Fantástico! Deixe-os desaparecer. Esse conceito de publicidade predatória permitiu que um monte de lixo emergisse na web por muito tempo e vivesse para vender meus supostos interesses. É hora disso mudar. Para os usuários, a mudança não pode pintar melhor.

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Oh sim… será que a Apple pode controlar essa privacidade e, no fundo, ela faz isso por dinheiro, por ganhar mais, e não por nos proteger? Sim, é claro. Mas, até agora, deixar minhas informações nas mãos da Apple não me prejudicou especialmente, como deixando-a nas mãos do Facebook e de outros que, certamente, se tornou uma das piores decisões que tomamos como sociedade.

A única coisa que lamento sobre a Apple em breve implantar essa mudança em milhões de dispositivos ao redor do mundo é que esses dispositivos não são maioria nos países, principalmente para uso majoritário e, portanto, podemos ver um momento em que a privacidade estará disponível apenas para aqueles que podem pagar um dispositivo carimbado da marca Apple.

No entanto, minha preocupação é apenas relativa: se, como tudo parece indicar, a mudança funcionar e os usuários reagirem positivamente a ela, teremos que esperar muito pouco para ver movimentos semelhantes em outras plataformas.

De fato, no ambiente web, dominado pelo Google, o problema está seguindo tonalidades semelhantes. O Chrome, o navegador majoritário, anunciou que não suportará terceiros em 2022, outro movimento que privaria o Facebook de visibilidade na navegação dos usuários em outras páginas.

Um mundo em que os usuários têm mais controle sobre o que as empresas sabem sobre eles, sobre se seus movimentos e interesses, são espionados a cada momento, é decididamente um mundo melhor. Se a empresa que lidera tem uma estratégia de direcionar um mercado de skim que pode pagar seus produtos, acho perfeito, pois essa mesma empresa tem sido a que define as tendências há anos e essa tendência vai acabar chegando a todos, usuários da Apple, ou não. Se para recuperar um pouco da minha privacidade eu tenho que cair nos braços de Tim Cook e Apple, estou disposto a fazê-lo, e, pelo menos, por enquanto, isso me deu razão para construir essa confiança.

E se a Apple conseguir construir sobre esses princípios não mais um sistema de pagamento, pesquisa ou verificação, mas sim, um sistema de controle de todos os nossos dados, utilizando-se da política tentadora dos monopólios?

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Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACHADO, Charles M.. Apple tutelando a sua privacidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6663, 28 set. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/93533. Acesso em: 22 dez. 2024.

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