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Cuidados ao celebrar um contrato de compra e venda de imóvel

12/10/2021 às 16:15

Resumo:


  • Verifique pendências financeiras e irregularidades do imóvel antes de assinar o contrato de compra e venda, incluindo dívidas pendentes e se o imóvel está alugado ou penhorado.

  • Realize uma vistoria detalhada do imóvel para conferir dimensões, condições estruturais e operacionais, e inclua um termo de vistoria no contrato.

  • Garanta a segurança jurídica da transação contratando um advogado especializado em direito imobiliário e assegure que o contrato contenha cláusulas essenciais, como qualificação das partes, descrição detalhada do imóvel, valor e forma de pagamento, prazo para entrega das chaves e cláusula de descumprimento.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Para evitar problemas e dores de cabeça ao adquirir um bem, listamos os principais pontos que merecem sua atenção durante a celebração de um contrato de compra e venda de um imóvel para uma aquisição segura.

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Você sabe como se certificar de que tomou todos os cuidados ao celebrar um contrato de compra e venda de um imóvel?

Depois de muito pesquisar, você finalmente encontrou o apartamento ou a casa ideal. Pensou em todos os detalhes: estrutura, localização, preço e formas de pagamento. Agora pode, enfim, fazer a aquisição. Será mesmo?

Para evitar problemas futuros, é crucial ficar atento a certos detalhes que vão conferir mais segurança à transação. Inclusive, muitos deles precisam ser o seu foco de atenção antes mesmo de dar prosseguimento à negociação. Além disso, é importante saber o que não pode faltar em um documento de compra e venda.

Pensando nisso, listamos os principais pontos que merecem sua atenção durante a celebração de um contrato de compra e venda de um imóvel:

Índice do artigo:

  1. Verifique se o imóvel possui alguma dívida pendente
  2. Confira se há alguma irregularidade
  3. Certifique-se de que o imóvel não esteja alugado
  4. Faça uma vistoria do imóvel
  5. Como fazer um contrato de compra e venda de imóvel seguro?
  6. Contrate a assessoria de um profissional especializado em direito imobiliário

Verifique se o imóvel possui alguma dívida pendente

Imóvel escolhido? Então, verifique as pendências financeiras. Esta é uma das primeiras informações que você deve saber antes de assinar um contrato de compra e venda de um imóvel. Vendedor e comprador devem estabelecer quem será o responsável por quitar impostos em atraso, taxas de condomínio, gás, água, energia elétrica, entre outros. É importante que definam, também, um prazo para o pagamento.

Saiba que, posteriormente, algumas pendências podem ser cobradas do atual proprietário na justiça. Por isso, vale lembrar que documentos como Certidão Negativa de Débitos e Certidão de Ônus podem e devem ser anexados ao contrato.

Confira se há alguma irregularidade

A propriedade está realmente disponível para compra e venda? Antes de assinar um contrato, é indispensável checar se há irregularidades. Por vezes, tais impedimentos podem acarretar sérios prejuízos financeiros ao comprador.

É o caso, por exemplo, de imóveis penhorados. Mesmo que no registro de compra e venda conste a ciência do comprador a respeito deste ônus, nem sempre há permissão para a transação. Do mesmo modo, é importante destacar que a obrigação decorrente da penhora pode avançar para o imóvel adquirido.

Igualmente importante é verificar se há pendências com inventário. Afinal, um herdeiro não pode efetivar a venda de um bem sem que antes haja a transferência da titularidade de um patrimônio.
Por fim, cheque se está adquirindo de um possuidor ou do real proprietário. Posteriormente, é possível que o comprador sofra ação judicial do verdadeiro dono do imóvel.

Certifique-se de que o imóvel não esteja alugado

À primeira vista, saber se o imóvel que deseja adquirir está alugado pode parecer irrelevante. Contudo, o comprador pode enfrentar alguns entraves caso o atual inquilino deseje garantir seu direito de preferência na aquisição.

Por isso, atente-se a mais este cuidado ao celebrar um contrato de compra e venda. Exija que o vendedor ateste que o inquilino renunciou à sua preferência de compra.

Do mesmo modo, procure saber se no contrato de locação há cláusula que permita ao inquilino permanecer no imóvel até o final do contrato, mesmo em caso de venda.

Faça uma vistoria do imóvel

Não celebre o contrato de compra e venda do imóvel sem antes realizar a vistoria. Esta é uma etapa importantíssima, analise bem se a descrição da propriedade corresponde à realidade.

Confira o que deve ser observado durante a visita:

● Dimensões do imóvel;

● Dimensão e número de vagas de garagem;

● Funcionamento da parte elétrica e hidráulica;

● Estrutura, vazamentos, rachaduras, pintura, buracos etc.;

● Condição de pisos, forros, janelas, portas e, se for o caso, de móveis embutidos e eletrodomésticos.

Por fim, proceda à elaboração de um termo de vistoria, que deve ser incluído no contrato. É interessante que no documento conste, também, uma cláusula que defina a responsabilidade do vendedor a respeito de defeitos não aparentes.

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Como fazer um contrato de compra e venda de imóvel seguro?

De antemão, saiba que contar com a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental. Na etapa da celebração de contrato, a atuação deste profissional será essencial para que nenhum detalhe passe despercebido. Esta precaução poderá livrar o comprador de uma série de danos e prejuízos futuros.

De toda forma, existem cláusulas essenciais em um contrato de compra e venda de imóvel. Resumidamente, estes são os principais itens que não podem ficar de fora do documento:

Qualificação das partes

Vendedor e comprador devem ser identificados através de documentos atualizados.

Certidões e documentos

Entre eles, podemos citar:

● Certidões cíveis e criminais, trabalhistas e de protestos;

● Certidão negativa de débitos municipais, certidão de débitos condominiais e certidão de ônus reais;

● Matrícula atualizada, escritura ou Título de Propriedade registrado em Cartório de Registro de Imóveis.

Objeto de negociação

Deve conter a descrição da propriedade conforme o estabelecido na matrícula. É necessário que esta descrição seja bastante detalhada e que contenha, por exemplo, características físicas, endereço e identificação do cartório em que o imóvel está registrado;

Defeitos ocultos

Mesmo havendo um termo de vistoria, o contrato deve conter uma cláusula que defina a responsabilidade por defeitos que não estiverem aparentes no imóvel no momento da visita.

Valor e forma de pagamento

É preciso detalhar se haverá financiamento, se a compra será realizada à vista, por meio de permuta ou outras condições. Informações sobre prazos e vencimentos das prestações também devem ser incluídas.

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Prazo para entrega das chaves

O comprador só toma posse do imóvel após a transferência das chaves. Nesse sentido, é importante haver uma cláusula estabelecendo o prazo com que as chaves serão repassadas pelo vendedor.

Cláusula de descumprimento

Precisa conter detalhes sobre as obrigações de cada uma das partes e as penalidades em caso de descumprimento total ou parcial. Deve constar, ainda, o valor da multa no caso de descumprimentos de prazos, desistência do negócio, entre outras questões.

Contrate a assessoria de um profissional especializado em direito imobiliário

Parece óbvio, mas é sempre bom reforçar: jamais assine qualquer documento sem antes realizar uma leitura atenta. Do mesmo modo, esteja atento aos seus direitos e obrigações.

Porém, como vimos, há detalhes que merecem atenção antes mesmo da assinatura de um contrato. Nesse sentido, o direcionamento de um advogado de confiança poderá livrá-lo de uma série de desapontamentos e prejuízos financeiros.

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Sobre o autor
Daniel Frederighi

Presidente da Comissão Estadual de Leilões da OAB MG, Vice Presidente Nacional Leilões CFOAB, Professor de Direito com mais de 15 anos de experiência em Leilão de imóveis, Constituição de Holdings, Direito Civil, Imobiliário e Empresarial. Pós graduado em Direito Imobiliário, Pós graduado em Processo Civil, Pós graduado em Ciências Penais, Membro da AMADI. Sócio diretor do Escritório Daniel Frederighi Advogados Associados, com atuação em todo o Brasil. Whatsapp - (31) 9 8435-1476 Escritório - (31) 3201-2151 Email: [email protected] Visite nosso Site: http://danielfrederighiadvogados.com.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREDERIGHI, Daniel. Cuidados ao celebrar um contrato de compra e venda de imóvel. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6677, 12 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/93875. Acesso em: 5 dez. 2025.

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