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Responsabilidade civil objetiva do INSS por ato dos médicos peritos:

indenização e ação regressiva

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21/01/2007 às 00:00
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

            O trabalho intentou trilhar todos os meandros que justificassem a possibilidade ou impossibilidade da aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva do INSS por ato ilícito de seus peritos médicos, não encontrando qualquer óbice à de natureza teórica a aplicabilidade do preceito constitucional.

            Frustrada a pesquisa jurisprudencial, e em decorrência das paupérrimas, se não ausentes, fontes doutrinárias sobre o assunto, não foi possível detectar elementos de ordem prática que inviabilizassem a propositura da ação indenizatória bem como da ação regressiva contra o agente.

            Com o tempo, porém, tudo indica que surgirão os primeiros julgados a esse respeito, quando então poderão ser formuladas novas e talvez contrárias teses a respeito de tão incipiente assunto.

            Acreditamos, todavia, que a instrumentalização da ação indenizatória, tal como proposta, pode ter o condão de transformar de maneira significante a relação INSS X segurado. Tal alteração, entretanto, não viria sozinha, seria acompanhada no realinhamento da autarquia à sua primordial função social, com reaparelhamento e valorização dos servidores, inclusive dos peritos, que, assim, poderiam passar a priorizar a qualidade do atendimento em detrimento das pressões relativas a metas de gastos que nos parecem emanar dos atuais administradores do sistema previdenciário.

            Que não sirva, entretanto, este trabalho aos "parasitas" do Poder Judiciário que, deslumbrados com a idéia de dano moral, entopem nossos tribunais com pedidos oportunistas e individualistas que oneram o Estado e em nada contribuem para a realização da justiça.

            Outra consideração necessária é a relativa aos médicos peritos. Embora a tese foque-os como agentes que muitas vezes agem com culpa, acreditamos que na maioria das vezes tal culpa deve ser imputada à autarquia. Observe-se, nesse sentido, as reivindicações da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) que possui interessante sítio virtual onde pode o interessado conhecer mais das reivindicações e opiniões destes importantes profissionais.

            Ainda, frise-se a grandeza de nossa legislação pertinente à Seguridade Social, tanto em nível constitucional como infra-constitucional, que, acreditamos, de forma alguma é a responsável pelo atual caos que a Seguridade Social e, principalmente, seus segurados hoje enfrentam.

            O mercado, esse ser invisível que se pretende grafado com letra maiúscula, e que por vezes acreditamos ser mesmo algo vivo, pensante, dotado de sentimentos e humor, lança agora ofensiva contra os poderes constituídos, em especial ao Executivo, para que o país cresça em níveis que lhe apeteçam.

            Tal solicitação, prevêem os economistas, implicará a redução dos gastos públicos e entres eles, sabe-se lá porque, inclui-se a redução dos gastos com esse maltrapilho direito que é a segurança do trabalhador quanto à sua dignidade.

            Confundir gasto com investimento é a estratégia da iniciativa privada para justificar a privatização dos serviços essenciais e, ao mesmo tempo, viabilizar financiamentos e condições propícias para novos investimentos em setores de seu interesse, e não de interesse público.

            Cabe lembrar que a Previdência Social, como visto, surgiu exatamente como forma de limitar os abusos e a impiedosidade da iniciativa privada, que deixava ao "Deus-dará" todos aqueles que por qualquer motivo se incapacitavam para o trabalho nas indústrias. Hoje, a iniciativa privada prepara seu contra-golpe, através do poder instituído.

            O Poder Executivo monta, assim, pacote de redução de gastos, com medidas legislativas e administrativas, que tende a reduzir benefícios, limitar direitos, dificultar ainda mais o acesso à dignidade, tudo no intuito de fazer crescer a economia de mercado.

            A defesa da Seguridade Social perpassa, pois, pelo controle judicial sobre a qualidade de seus serviços, pela responsabilização dos responsáveis, pelas reivindicações dos sindicatos de trabalhadores, desempregados, profissionais liberais, enfim, de todos aqueles que acreditam que, diante a economia de mercado, cabe ainda ao Estado a tarefa de garantir o mínimo, e mais que isso, de garantir que a vontade dos cidadãos possa se sobrepor à vontade do monstro insensível que a todos nos oprime.


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Sobre o autor
Thiago Câmara Loureiro

advogado em Fortaleza (CE)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOUREIRO, Thiago Câmara. Responsabilidade civil objetiva do INSS por ato dos médicos peritos:: indenização e ação regressiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1299, 21 jan. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9410. Acesso em: 23 dez. 2024.

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