Capa da publicação Plano de parentalidade: divórcio, filhos e acordo
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Plano de parentalidade: o que é e para que serve

27/10/2021 às 16:05

Resumo:


  • A dinâmica familiar pode gerar diversos conflitos entre pais e filhos.

  • O Plano de Parentalidade é um contrato entre os pais para definir como será o planejamento familiar após a separação.

  • O Plano de Parentalidade aborda questões como pensão alimentícia, guarda, convivência, comunicação entre os pais e com o filho, entre outros aspectos importantes.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O plano de parentalidade é um contrato firmado pelos pais, no contexto de um divórcio, para definir como será a guarda, a convivência e a pensão. Esse acordo reduz litígios e protege o melhor interesse dos filhos.

As complexas dinâmicas das relações familiares fazem com que surjam os mais variados tipos de conflitos envolvendo a relação entre pais e filhos.

Normalmente, após um divórcio em que os filhos são crianças ou adolescentes, é frequente que seja necessário um longo processo judicial para definição de guarda e da pensão alimentícia devida, além de outras questões que podem surgir.

Contudo, nem sempre é necessário um caminho tão longo e tão cheio de conflitos para que se possa encontrar soluções para o melhor desenvolvimento deste(s) filho(s).

Com um pouco de diálogo, que pode ser intermediado por profissionais estudiosos do direito de família, como advogados e até mesmo psicólogos, é possível fazer o chamado Plano de Parentalidade (ou Plano Parental), onde serão definidas as principais questões referentes à vida deste filho, com grandes chances de gerar uma diminuição dos conflitos.


O que é o Plano de Parentalidade?

O plano de parentalidade é uma espécie de contrato, firmado pelos pais, para definir como será o planejamento familiar em um contexto de separação, para que os impactos na criança ou adolescente sejam sentidos da menor forma possível.

Tem como objetivo criar um canal de comunicação eficaz e satisfatório, onde cada pai poderá exercer sua função na vida do filho, sem a conflituosidade recorrente em divórcios.


Para que serve o Plano de Parentalidade?

O Plano de Parentalidade pode e deve tratar das mais amplas áreas da vida do filho. É importante que seja um trabalho artesanal e feito sob medida, pensando no melhor interesse da criança e de seus pais.

Podem ser definidas questões como a Pensão Alimentícia, quem irá pagá-la, qual dia e quais as formas de correção e atualização desses valores, inclusive com a possibilidade de prever reembolsos ou despesas extraordinárias.

Outro ponto fundamental é a definição do modelo de Guarda e o Regime de Convivência. A guarda, no direito brasileiro é, em regra, compartilhada pelos pais. Contudo, pode ser também unilateral, ou seja, um dos pais será o guardião. No Plano de Parentalidade pode ser definido onde a criança irá residir e em quais dias estará na companhia do seu outro genitor. Porém, se deve ir muito além, definindo logo os períodos festivos, de férias da criança e dos pais, aniversários de todos e inclusive de parentes, padrinhos, e todos os que circundam e são importantes na vida do filho.

A Guarda implica ainda definições sobre aspectos como saúde, educação, lazer, autorizações para viagem etc. Tudo isso também pode constar no plano parental. Quem deve arcar com o plano de saúde, por exemplo, como fica essa questão em caso de desemprego, quais as linhas terapêuticas podem ser seguidas por profissionais. Pode ser possível definir o modelo educacional da escola em que irá estudar, que tipos de atividades extracurriculares irá praticar, como será o transporte e a responsabilidade financeira de cada um nesse contexto.

Aspecto bem importante é o relativo à comunicação dos pais entre si e com o filho. Em algumas situações, a comunicação é dificultada quando a criança está na casa do pai ou da mãe. O outro genitor tem dificuldade em conseguir falar com seu filho. Por meio do Plano Parental, é possível já prever a forma de comunicação e os horários mais adequados para ela ocorrer quando o filho estiver na casa do seu outro genitor. Porém, também é possível que se defina como será a própria comunicação dos pais quando precisam resolver algum assunto da vida de seus filhos. O ideal é por telefone, a qualquer hora, ou por e-mail, WhatsApp etc. em horários definidos? É algo que as partes podem definir e que faz com que o risco de conflito diminua drasticamente, pois o acordado entre os pais tende a ser cumprido por eles.


Qual a vantagem do Plano de Parentalidade?

Logo de início, o Plano de Parentalidade tem duas grandes vantagens:

  • a) a certeza de que as decisões foram tomadas de comum acordo, entre os pais, sem interferência de um terceiro (juiz);

  • b) a rapidez, já que, um Plano de Parentalidade pode levar poucos dias ou semanas, dependendo do caso, enquanto uma demanda judicial, para cada uma das áreas da vida do filho pode levar anos a fio e ainda ter um desfecho insatisfatório para um ou para ambos.

Contudo, ao longo do tempo o Plano de Parentalidade irá trazer ainda mais vantagens. Quanto mais completo for, menos imprevisível será o futuro dos pais, que poderão recomeçar suas vidas, e menos desassistido será o futuro do filho, que terá a ampla participação e o apoio de seus pais em áreas bem definidas, sabendo que cada um está ofertando o seu melhor dentro das suas possibilidades.

Além de tudo isso, a clareza das disposições do Plano de Parentalidade ocasionará um menor risco de atritos, o que, no longo prazo, significa uma melhor qualidade de vida para todos e um ambiente saudável e de respeito.

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Sobre o autor
Vinicius Melo

Advogado com atuação em Direito de Família e Sucessões Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Subseção Jaboatão dos Guararapes Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO, Vinicius. Plano de parentalidade: o que é e para que serve. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6692, 27 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94261. Acesso em: 5 dez. 2025.

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