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Plano de parentalidade: o que é e para que serve

27/10/2021 às 16:05
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O plano de parentalidade é uma espécie de contrato, firmado pelos pais, para definir como será o planejamento familiar em um contexto de separação, para que os impactos na criança ou adolescente sejam sentidos da menor forma possível.

As complexas dinâmicas das relações familiares fazem com que surjam os mais variados tipos de conflitos envolvendo a relação entre pais e filhos.

Normalmente, após um divórcio em que os filhos são crianças ou adolescentes, é frequente que seja necessário um longo processo judicial para definição de guarda e da pensão alimentícia devida, além de outras questões que podem surgir.

Contudo, nem sempre é necessário um caminho tão longo e tão cheio de conflitos para que se possa encontrar soluções para o melhor desenvolvimento deste(s) filho(s).

Com um pouco de diálogo, que pode ser intermediado por profissionais estudiosos do direito de família, como advogados e até mesmo psicólogos, é possível fazer o chamado Plano de Parentalidade (ou Plano Parental), onde serão definidas as principais questões referentes à vida deste filho, com grandes chances de gerar uma diminuição dos conflitos.

O que é o Plano de Parentalidade?

O plano de parentalidade é uma espécie de contrato, firmado pelos pais, para definir como será o planejamento familiar em um contexto de separação, para que os impactos na criança ou adolescente sejam sentidos da menor forma possível.

Tem como objetivo criar um canal de comunicação eficaz e satisfatório, onde cada pai poderá exercer sua função na vida do filho, sem a conflituosidade recorrente em divórcios.

Para que serve o Plano de Parentalidade?

O Plano de Parentalidade pode e deve tratar das mais amplas áreas da vida do filho. É importante que seja um trabalho artesanal e feito sob medida, pensando no melhor interesse da criança e de seus pais.

Podem ser definidas questões como a Pensão Alimentícia, quem irá pagá-la, qual dia e quais as formas de correção e atualização desses valores, inclusive com a possibilidade de prever reembolsos ou despesas extraordinárias.

Outro ponto fundamental é a definição do modelo de Guarda e o Regime de Convivência. A guarda, no direito brasileiro é, em regra, compartilhada pelos pais. Contudo, pode ser também unilateral, ou seja, um dos pais será o guardião. No Plano de Parentalidade pode ser definido onde a criança irá residir e em quais dias estará na companhia do seu outro genitor. Porém, se deve ir muito além, definindo logo os períodos festivos, de férias da criança e dos pais, aniversários de todos e inclusive de parentes, padrinhos, e todos os que circundam e são importantes na vida do filho.

A Guarda implica ainda definições sobre aspectos como saúde, educação, lazer, autorizações para viagem etc. Tudo isso também pode constar no plano parental. Quem deve arcar com o plano de saúde, por exemplo, como fica essa questão em caso de desemprego, quais as linhas terapêuticas podem ser seguidas por profissionais. Pode ser possível definir o modelo educacional da escola em que irá estudar, que tipos de atividades extracurriculares irá praticar, como será o transporte e a responsabilidade financeira de cada um nesse contexto.

Aspecto bem importante é o relativo à comunicação dos pais entre si e com o filho. Em algumas situações, a comunicação é dificultada quando a criança está na casa do pai ou da mãe. O outro genitor tem dificuldade em conseguir falar com seu filho. Por meio do Plano Parental, é possível já prever a forma de comunicação e os horários mais adequados para ela ocorrer quando o filho estiver na casa do seu outro genitor. Porém, também é possível que se defina como será a própria comunicação dos pais quando precisam resolver algum assunto da vida de seus filhos. O ideal é por telefone, a qualquer hora, ou por e-mail, WhatsApp etc. em horários definidos? É algo que as partes podem definir e que faz com que o risco de conflito diminua drasticamente, pois o acordado entre os pais tende a ser cumprido por eles.

Qual a vantagem do Plano de Parentalidade?

Logo de início, o Plano de Parentalidade tem duas grandes vantagens: a) a certeza de que as decisões foram tomadas de comum acordo, entre os pais, sem interferência de um terceiro (juiz); b) a rapidez, já que, um Plano de Parentalidade pode levar poucos dias ou semanas, dependendo do caso, enquanto uma demanda judicial, para cada uma das áreas da vida do filho pode levar anos a fio e ainda ter um desfecho insatisfatório para um ou para ambos.

Contudo, ao longo do tempo o Plano de Parentalidade irá trazer ainda mais vantagens. Quanto mais completo for, menos imprevisível será o futuro dos pais, que poderão recomeçar suas vidas, e menos desassistido será o futuro do filho, que terá a ampla participação e o apoio de seus pais em áreas bem definidas, sabendo que cada um está ofertando o seu melhor dentro das suas possibilidades. Além de tudo isso, a clareza das disposições do Plano de Parentalidade ocasionará um menor risco de atritos, o que, no longo prazo, significa uma melhor qualidade de vida para todos e um ambiente saudável e de respeito.

Sobre o autor
Vinicius Melo

Advogado com atuação em Direito de Família e Sucessões Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Subseção Jaboatão dos Guararapes Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO, Vinicius. Plano de parentalidade: o que é e para que serve. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6692, 27 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94261. Acesso em: 25 abr. 2024.

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