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Água de lastro, bioinvasão e resposta internacional

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27/01/2007 às 00:00
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CONsiderações FINAIS

O transporte marítimo, responsável pela movimentação de mais de 80% das mercadorias do planeta, também movimenta, entre os portos, cerca de 10 bilhões de toneladas de água, após a mesma ser utilizada como lastro pelos navios. Dessa forma, transfere a cada dia mais de sete mil espécies marinhas exóticas entre diferentes regiões do globo. Essa "invasão", considerada uma das quatro maiores ameaças aos oceanos, já provocou, em alguns locais, danos irreversíveis à biodiversidade e à saúde, além de prejuízos econômicos. A continuar assim, tanto a conservação quanto a utilização sustentável da diversidade biológica estarão ameaçadas.

Embora merecendo a atenção da comunidade marítima internacional, da IMO e da própria ONU, o problema parece estar longe de uma solução. Afinal, como afirma a própria IMO, a bioinvasão continua em ritmo alarmante e em alguns casos, de forma exponencial, com novas áreas sendo invadidas a todo momento. Frise-se também que a quantidade de água movimentada tende a aumentar na mesma proporção do incremento das trocas comerciais.

Por não existir, ainda, um substituto para a água como lastro dos navios, busca-se aperfeiçoar um sistema para "gerenciar" essa água – de forma a minimizar a presença e a proliferação de organismos marinhos exóticos – antes de ser despejada nas proximidades dos portos de destino.

No estágio atual da técnica, há uma certeza internacional: o risco da invasão desses organismos pode ser administrado e controlado, mas dificilmente será erradicado. O gerenciamento da água de lastro – foco quase único das medidas de combate à bioinvasão, ainda não é eficaz o suficiente para impedir novas invasões.

A Convenção da água de lastro, instrumento maior desse combate, ainda levará anos para se tornar obrigatória. Até lá, outras invasões certamente ocorrerão, trazendo mais prejuízos econômicos, sociais e ao ecossistema – prejuízos que, mesmo no estágio atual, são vultosos, impossíveis de serem quantificados e, em alguns casos, irreversíveis.

Urge, portanto, que a comunidade marítima internacional – e também não marítima – continuem a buscar, de forma incessante, e antes que seja tarde, uma solução segura e viável para o problema da bioinvasão causada pela água de lastro dos navios.

É dever de cada um de nós, que temos nossa origem no mar, que prezamos a ecologia e que nos preocupamos com o futuro de nossa casa planetária, utilizarmo-nos da nossa condição de difusores, participando da conscientização de comunidades – por menores que sejam – e das autoridades marítimas e portuárias – em todos os níveis – de forma a que uma total e rápida solução seja encontrada.

O mar deixou há muito de ser o "paiol grande" onde todos os dejetos eram jogados; o conhecimento científico nos ensinou que ele é, ao mesmo tempo, expressão de beleza e utilidade, sem o qual os continentes nada são.


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NOTAS

01 O Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia, afirma que este número chega a 90%. Disponível em: <http://www.oit.org/public/spanish/index.htm>. Acesso em 23 nov. 2006. No Brasil, cerca de 95% de nossas exportações ocorrem por via aquaviária.

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02 FONSECA, Maurílio M. Arte Naval. Vol. I, 6ª ed. Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha. 2002, p.77.

03 FONSECA, Maurílio. Cit. p.77.

04 VIANNA DA SILVA, Julieta Salles et alli. Água de lastro e bioinvasão. Interciência. Rio de Janeiro: Interciência, 2004. p.2.

05 Cabe à Marinha, nos termos da Lei Complementar 97/99 (art. 17) "prover a segurança da navegação aquaviária", sendo seu Comandante denominado "Autoridade Marítima". Este, pela Portaria 156/2004 e autorizado pelo DL 200/67 (arts. 11 e 12), delegou à DPC-Diretoria de Portos e Costas as competências concernentes à Autoridade Marítima. A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, LESTA, (9.537/97), estabelece, entre as atribuições da Autoridade Marítima, elaborar normas como a citada.

06 NORMAM-20/DPC

07 NORMAM-20/DPC

08 SZÉCHY, Maria Teresa Menezes de, et alli. Artigo "Levantamento florístico das macroalgas da baía de Sepetiba e adjacências, RJ: ponto de partida para o Programa GloBallast no Brasil". Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-33062005000300020>. Acesso em 09 ago. 2006.

09 MMA. Disponível em : <http://www.mma.gov.br/port/sqa/projeto/lastro/problem.html>. Acesso em 23 nov. 2006. Considerando que o Brasil tem participação de cerca de 1% no comércio internacional e que a quase totalidade dos nossos produtos são transportados por navios, chega-se ao número de 100 milhões de toneladas de água de lastro descarregadas na costa e portos brasileiros a cada ano.

10 A IMO ou OMI é agência da ONU que tem por escopo "facilitar a cooperação entre governos relativa ao comércio marítimo internacional com vistas a se alcançarem os mais altos padrões de segurança marítima e eficiência da navegação". (Dicionário de comércio marítimo, COLLYER; COLLYER, 3.ed. Rio de Janeiro: Lutécia/Record. 2002, p. 139). Em janeiro de 2007, a IMO contava com 167 Estados-Membros.

11 GLOBALLAST. Disponível em: <http://globallast.imo.org/868%20portuguese.pdf>. Acesso em 11 dez. 2006.

12 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Estudo "Brasil – Água de Lastro". Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/paf/agua_lastro3.pdf>. Acesso em 11 dez. 2006.

13 LOPES, Rubens M. (do Departamento de Oceanografia Biológica do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo) em palestra no XVII Simpósio de Biologia Marinha. Disponível em: <http://www.usp.br/cbm/novo_site/simposio/simp_xvii/resumos/simp_palestras_lopes.html>. Acesso em 11 dez. 2006.

14 SILVA, Ariel Scheffer da. Artigo "Água de lastro e as espécies exóticas", Disponível em: <http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./agua/salgada/index.html&conteudo=./agua/salgada/artigos/aguadelastro.html>. Acesso em 11 dez. 2006.

15 MMA. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/sqa/projeto/lastro/problem.html>. Acesso em 29 nov. 2006.

16 VIANNA DA SILVA, Julieta Salles et alli. Água de lastro e bioinvasão. Rio de Janeiro: Interciência, 2004. p.1.

17 AGÊNCIA BRASIL. Notícia. "Brasil deve aderir ao Programa Global de Espécies Invasoras". Disponível em: <http://www.agenciacosteira.org.br/noticia.php?recordID=145>. Acesso em 29 nov. 2006.

18 AMBIENTEBRASIL. Notícia "Justiça dá prazo para Ibama e governo gaúcho iniciarem combate a mexilhão invasor". Disponível em: <http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index>. Acesso em 20 nov. 2006.

19 GUIMARÃES, Cristina, da Agência Brasil. Artigo "Água transportada como lastro no porão das embarcações que viajam pelos oceanos carrega organismos capazes de gerar epidemias e desequilíbrio ecológico". Disponível em:<http://www.radiobras.gov.br/especiais/meioambiente_navios/poluicaonavios_capa.htm>. Acesso em 11 dez. 2006.

20 JORDAN, Danielle. Artigo "Espécies invasoras estão na mira do Ministério Público Federal no RS". Disponível em: http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=25436>. Acesso em 30 nov. 2006.

21 PRESTES, Silvia. Artigo "Justiça dá prazo para Ibama e governo gaúcho iniciarem combate a mexilhão invasor". Disponível em:

<http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/07/17/materia.2006-07-17.8516304006/view>. Acesso em 03 dez. 2006.

22 AMBIENTEBRASIL. Notícia "Ações de combate ao mexilhão dourado são lançadas no RS". Disponível em: <http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=27213>. Acesso em 03 dez. 2006.

23 MMA. Disponível em: http: <//www.mma.gov.br/port/sqa/projeto/lastro/problem.html>. Acesso em 20 jan. 2007.

24 SILVA, Ariel Scheffer da. Artigo "Água de lastro e as espécies exóticas", Disponível em: <http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./agua/salgada/index.html&conteudo=./agua/salgada/artigos/aguadelastro.html>. Acesso em 20 jan. 2007.

25 Ambientebrasil. Notícia. Disponível em: <http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=29032>. Acesso em 20 jan. 2007.

26 IMO. Briefing do documentário "Invaders from the Sea". Disponível em: <http://www.imo.org/Newsroom/mainframe.asp?topic_id=1320&doc_id=6235>. Acesso em 03 dez. 2006.

27 Cristina Guimarães, no artigo "Mundo decide até 2004 como evitar desastres ambientais trazidos pelos navios" informa: "os navios que deixam nossos portos (também) carregam organismos exóticos para outros países. Na década de 80, no Mar Negro - grande lago entre Europa e Ásia - foi introduzida assim a nossa "carambola do mar", uma espécie de água-viva. A invasão diminuiu a densidade de peixes na região e causou perda significativa na atividade pesqueira". Disponível em: <http://www.radiobras.gov.br/especiais/meioambiente_navios/poluicaonavios_capa.htm>. Acesso em 30 nov. 2006.

28 Ver: <http://www.agenciadenoticias.pr.gov.br/modules/news/article.php?storyid=13829>. Acesso em 30 nov. 2006.

29 IMO. Briefing do documentário "Invaders from the Sea". Disponível em: <http://www.imo.org/Newsroom/mainframe.asp?topic_id=1320&doc_id=6235>. Acesso em 03 dez. 2006.

30 MATHEICKAL, J.T. e RAAYMAKERS S. 2004. "2nd International Ballast Water Treatment R&D Symposium", IMO London. July 2003: Proceedings. GloBallast Monograph Series No. 15. Disponível em: <http://globallast.imo.org/monograph%2015%20RandD%20Symposium.pdf>. Acesso em 20 jul. 2006.

31 IMO. Briefing do documentário "Invaders from the Sea". Disponível em: <http://www.imo.org/Newsroom/mainframe.asp?topic_id=1320&doc_id=6235>. Acesso em 03 dez. 2006.

32 Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental. Disponível em: <http://www.institutohorus.org.br/download/midia/agualastro_mma.htm>. Acesso em 05 dez. 2006.

33 Citado por Cristina Guimarães, da Agência Brasil. Disponível em:

<http://www.radiobras.gov.br/especiais/meioambiente_navios/poluicaonavios_capa.htm>. Acesso em 30 nov. 2006.

34 GUIMARÃES, Cristina. Artigo "Mundo decide até 2004 como evitar desastres ambientais trazidos pelos navios". Disponível em: <http://www.radiobras.gov.br/especiais/meioambiente_navios/poluicaonavios_capa.htm>. Acesso em 30 nov. 2006.

35 "Artigo 196: 1-Os Estados devem tomar todas as medidas necessárias para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho resultante da utilização de tecnologias sob sua jurisdição ou controle, ou a introdução intencional ou acidental num setor determinado do meio marinho de espécies estranhas ou novas que nele possam provocar mudanças importantes e prejudiciais".

36 United Nations Conference on Environment and Development – UNCED, que aconteceu de 3 a 14 jun. 1992, no Rio de Janeiro.

37 Conforme PORTO, Marcos M. e TEIXEIRA, Sérgio G. Portos e Meio Ambiente. São Paulo: Aduaneiras, 2002, p.23.

38 (vi) "Considering the adoption of appropriate rules on ballast water discharge to prevent the spread of non-indigenous organisms". Disponível em: <http://GloBallast.imo.org>. Acesso em 03 dez. 2006.

39 The World Summit on Sustainable Development (WSSD), realizada em Joanesburgo, na África do Sul, de 26 ago. a 04 set. 2002.

40 Austrália, Canadá, Chile, Israel, Nova Zelândia e Estados Unidos, por exemplo; alguns estados (unidades federativas) dos Estados Unidos, e portos como Buenos Aires, Scapa Flow (Escócia) e Vancouver, no Canadá.

41 GLOBALLAST. Disponível em: <http://globallast.imo.org/index.asp?page=bwlegis.htm&menu=true>. Acesso em 03 dez. 2006.

42 MARQUES, Fernanda, in Ciência Hoje on Line, Notícia: "Vazamentos não são único dano ambiental causado por navios". Disponível em: <http://cienciahoje.uol.com.br/controlPanel/materia/view/2386>. Acesso em 03 dez. 2006.

43 VIANNA DA SILVA, Julieta Salles et alli. Água de lastro e Bioinvasão. Interciência. Rio de Janeiro, 2004. p.8.

44 "intensa corrente de vento, criada artificialmente, usada para separar suspensões aquosas ou líquidas" (Dicionário Houaiss. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, p. 1.528).

45 VILLAC, Maria Célia, Palestra: "Como os organismos marinhos viajam sem passaporte", XVIII Simpósio de Biologia Marinha, CEBIMar/USPm 28 a 30 nov. 2003. Disponível em: <http://www.usp.br/cbm/novo_site/simposio/simp_xviii/resumos/palestra_004.html>. Acesso em 30 nov. 2006.

46 Daniel Lins Menucci, gerente geral de portos e aeroportos da ANVISA, apud BARBOSA, Thaís. Artigo "Água de Lastro: Ameaça à Biodiversidade", BARBOSA, Thaís. Disponível em: <http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=1760>. Acesso em 30 nov. 2006.

47 Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental. Disponível em: <http://www.institutohorus.org.br/download/midia/agualastro_mma.htm>. Acesso em 05 dez. 2006.

48 "Guidelines for the Control and Management of Ships Ballast Water to Minimize the Transfer of Harmful Aquatic Organisms and Pathogens". Texto em português no site do GLOBALLAST: <http://globallast.imo.org/index.asp?page=resolution.htm>. Acesso em 05 dez. 2006.

49 VIRTUAL BOOKS. Notícia. Disponível em:

<http://virtualbooks.terra.com.br/ciencias/Aguadelastrotransportapordia7milespeciesmarinhasaoredordoglobo.htm>. Acesso em 30 nov. 2006.

50Site na internet: <http://globallast.imo.org>.

51 MMA. <http://www.mma.gov.br/aguadelastro/gefproj.htm>. Acesso em 30 nov. 2006.

52 MMA. <http://www.mma.gov.br/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=30>. Acesso em 05 dez. 2006.

53 GLOBALLAST. Disponível em: <http://globallast.imo.org/index.asp?page=gef_interw_project.htm&menu=true>. Acesso em 30 nov. 20026.

54 No Brasil, a agência coordenadora do Globallast é o próprio Ministério do Meio Ambiente, auxiliado por diversas organizações e universidades: Marinha do Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Companhia Docas do Rio de Janeiro, Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, Fundação Universidade Federal do Rio Grande, IBAMA, Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Petrobras, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Universidade Estadual Norte Fluminense, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e Universidade Santa Úrsula.

55 Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental. Disponível em: <http://www.institutohorus.org.br/download/midia/agualastro_mma.htm>. Acesso em 05 dez. 2006.

56 SZÉCHY, Maria Teresa Menezes de et alli. Artigo "Levantamento florístico das macroalgas da baía de Sepetiba e adjacências, RJ: ponto de partida para o Programa GloBallast no Brasil". Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-33062005000300020>. Acesso em 05 dez. 2006.

57 IMO. Press Briefing: "GloBallast ballast water management project enters new phase". Disponível em: <http://www.imo.org/Newsroom/mainframe.asp?topic_id=1018&doc_id=4841 >. Acesso em 20 jan. 2007.

58 IMO. Briefing do documentário "Invaders from the Sea". Disponível em: <http://www.imo.org/Newsroom/mainframe.asp?topic_id=1320&doc_id=6235>. Acesso em 20 jan. 2007.

59 O Brasil participou, durante 10 anos, das reuniões preparatórias e das discussões promovidas pelo Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho da IMO. Os indicadores microbiológicos fixados na Convenção correspondem aos elaborados pela Anvisa e propostos pelo Brasil. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2004/180204.htm>. Acesso em 06 dez. 2006.

60 CAMPOS, Luiz G. Artigo "Convenção Internacional sobre Controle e Gestão de Água de Lastro e Sedimentos de Navios entra em vigor no Brasil". Disponível em: <http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=3182>. Acesso em 15 jun. 2006.

61 IMO. <http://www.imo.org/home.asp>. Acesso em 12 jan. 2007.

62 O site <http://garca.polo.ibilce.unesp.br/pipermail/ficologia-l/2005-January/000208.html>, retransmitindo notícia da Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente, informa que este prazo pode chegar a 20 anos.

63 Águas Jurisdicionais Brasileiras: "I - as águas interiores: a) as compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir de onde se mede o mar territorial; b) as dos portos; c) as das baías, d) as dos rios e de suas desembocaduras; e) as dos lagos, das lagoas e dos canais; f) as dos arquipélagos; g) as águas entre os baixios a descoberta e a costa; II – águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores" (NORMAM-20/DPC, Introdução, Item 5. Definições).

64 Constituição Federal: "Art. 23- É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas".

65 NORMAM-20/DPC. Disponível em: <https://www.dpc.mar.mil.br/normam/tabela_normam.htm>. Acesso em 12 jan. 2007.

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Sobre o autor
Wesley Collyer

ex-encarregado dos cálculos de sobreestadia da Petrobrás, professor universitário, advogado em Florianópolis (SC) e cursa o Programa de Mestrado em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, co-autor,com Marco A. Collyer, do Dicionário de Comércio Marítimo, 3ª ed. Rio de Janeiro: Lutécia/Record, 2002, dentre outras obras

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COLLYER, Wesley. Água de lastro, bioinvasão e resposta internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1305, 27 jan. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9435. Acesso em: 20 abr. 2024.

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