Da evolução jurisprudencial acerca do prequestionamento ficto, sua positivação no Código de Processo Civil de 2015, e a subsequente insegurança jurídica provocada pelos Tribunais Superiores

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04/11/2021 às 11:55

Resumo:


  • O artigo científico aborda a evolução do entendimento jurídico sobre o prequestionamento ficto, desde sua concepção em 1946 até a atualidade, destacando as mudanças nos tribunais superiores.

  • São apresentadas as diferentes interpretações sobre o prequestionamento ficto, incluindo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como as críticas da doutrina jurídica.

  • O texto destaca a insegurança jurídica atual em relação à admissibilidade dos recursos extraordinários, evidenciando a divergência de entendimentos entre os tribunais superiores e a incerteza sobre os critérios de prequestionamento a serem adotados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. REFERÊNCIAS

ALVIM, Eduardo Arruda. Direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 24 de fevereiro de 1891. República dos Estados Unidos do Brasil.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm> Acesso em: 14/01/2021.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 18 de setembro de 1946. República dos Estados Unidos do Brasil.  Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm> Acesso em: 14/01/2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 06 de outubro de 1988. República Federativa do Brasil.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 14/01/2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 14/01/2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno em Recurso Especial nº 1562190/RS. Rel. Ministro: Antônio Carlos Ferreira. Quarta Turma. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 18 de dezembro de 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1431916/SP. Rel. Ministra: Maria Isabel Galotti. Quarta Turma. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 11 de dezembro de 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1704820/SP. Rel. Ministro: Marco Aurélio Belizze. Terceira Turma. Diário da Justiça Eletrônico, Poder Judiciário, Brasília/DF, 18 de dezembro de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 763915. Rel. Ministro: Dias Toffoli. Primeira Turma. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 07 de maio de 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1271070. Rel. Ministro: Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 21 de outubro de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 1118678. Rel. Ministro: Alexandre de Moraes. Primeira Turma. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 21 de junho de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 591961. Rel. Ministra: Rosa Weber. Primeira Turma. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 26 de fevereiro de 2013.

BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: volume 2: procedimento comum, processos nos Tribunais e recursos. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

DIDIER JR., Fredie. CUNHA, Leonardo Carneiro da. Prequestionamento Ficto em Recurso Extraordinário: Entendimento Instável do STF. Lex Magister. Disponível em: <http://www.lex.com.br/doutrina_24670493_PREQUESTIONAMENTO_FICTO_EM_RECURSO_EXTRAORDINARIO_ENTENDIMENTO_INSTAVEL_DO_STF.aspx> Acesso em: 14/01/2021.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal. 13. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume Único. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.


[1].BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: volume 2: procedimento comum, processos nos Tribunais e recursos. 8.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 982.

[2] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 356. Sessão Plenária de 13/12/1963, Imprensa Nacional, 1964, p.154.

[3] BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: volume 2: procedimento comum, processos nos Tribunais e recursos. 8.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 983.

[4] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 211. Corte Especial, 01/07/1998, DJ 03/08/1998, p. 366.

[5] ALVIM, Eduardo Arruda. Direito processual civil. 6.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 1.292.

[6] DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 20.ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 1.674.

[7] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário n. 1271070. Rel. Ministro: Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 21 de outubro de 2020.

[8] DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nulitatis, incidentes de competência originária de tribunal. 13.ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 312.

[9] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1704820/SP. Rel. Ministro: Marco Aurélio Belizze. Terceira Turma. Diário da Justiça Eletrônico, Poder Judiciário, Brasília/DF, 18 de dezembro de 2020.

[10] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno em Recurso Especial nº 1562190/RS. Rel. Ministro: Antônio Carlos Ferreira. Quarta Turma. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 18 de dezembro de 2020.

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[11] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1431916/SP. Rel. Ministra: Maria Isabel Galotti. Quarta Turma. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 11 de dezembro de 2020.

[12] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 1118678. Rel. Ministro: Alexandre de Moraes. Primeira Turma. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 21 de junho de 2018.

[13] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 763915. Rel. Ministro: Dias Toffoli. Primeira Turma. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 07 de maio de 2013.

[14] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 591961. Rel. Ministra: Rosa Weber. Primeira Turma. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 26 de fevereiro de 2013.

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Sobre o autor
Victor Lacerda de Figueiredo

Advogado | Especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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