REFERÊNCIAS
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ARAS, Vladimir. Direito Probatório e Cooperação Jurídica Internacional. In SALGADO, Daniel de Resende; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de (Org.) A Prova do Enfrentamento à Macrocriminalidade. Salvador: JusPodivm, 2019.
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BRASIL. Decreto-Lei nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Decreto/D9199.htm>. Acesso em: 28 out. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 06 nov. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3,689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 06 nov. 2021.
BRASIL. Decreto nº 5.867, de 3 de agosto de 2006.
Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, de 10 de dezembro de 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/D5867.htm>. Acesso em: 06 nov. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm>. Acesso em: 28 out. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm>. Acesso em: 06 nov. 2021.
CALLEGARI, André Luís. Comentário ao art. 5º, inciso XL. In: CANOTILHO, J. J. Gome; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Entenda o processo de extradição. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/news/entenda-o-processo-de-extradicao>. Acesso em: 28 out. 2021.
SECRETARIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (MPF). Tratados de Extradição. Coleção MPF Internacional, Vol. 04. Brasília, 2017. Disponível em: <https://memorial.mpf.mp.br/nacional/vitrine-virtual/publicacoes/tratados-de-extradicao>. Acesso em: 28 out. 2021.
SOUZA, Artur de Brito Gueiros. As Novas Tendências do Direito Extradicional. 2. ed., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.
[i] ABADE, Denise Neves. Direitos Fundamentais na Cooperação Jurídica Internacional. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 27.
[ii] ABADE, Denise Neves, cit., p. 27.
[iii] ARAS, Vladimir. Direito Probatório e Cooperação Jurídica Internacional. In SALGADO, Daniel de Resende; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de (Org.) A Prova do Enfrentamento à Macrocriminalidade. Salvador: JusPodivm, 2019, p. 425.
[iv] Cf. ABADE, Denise Neves, cit., p. 47.
[v] ABADE, Denise Neves, cit., p. 31.
[vi] ABADE, Denise Neves, cit., p. 50.
[vii] SOUZA, Artur de Brito Gueiros. As Novas Tendências do Direito Extradicional. 2. ed., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2013, p. 07.
[viii] ARAS, Vladimir, cit., p. 426.
[ix] ARAS, Vladimir, cit., p. 427.
[x] SOUZA, Artur de Brito Gueiros, cit., p. 16 e seguintes.
[xi] ABADE, Denise Neves, cit., p. 256.
[xii] ARAS, Vladimir, cit., p. 429.
[xiii] Para cada caso há um decreto específico e promulgado internamente que rege a extradição entre os mencionados países e mecanismos convencionais com o Brasil, cujos conteúdos de cada qual podem ser vistos em: SECRETARIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (MPF). Tratados de Extradição. Coleção MPF Internacional, Vol. 04. Brasília, 2017. Disponível em: <https://memorial.mpf.mp.br/nacional/vitrine-virtual/publicacoes/tratados-de-extradicao>. Acesso em: 28 out. 2021.
[xiv] Por tudo e por todos, confira-se: ABADE, Denise Neves. Direitos Fundamentais na Cooperação Jurídica Internacional. São Paulo: Saraiva, 2013.
[xv] Explanação teórica baseada nos comentários constantes em: CALLEGARI, André Luís. Comentário ao art. 5º, inciso XL. In: CANOTILHO, J. J. Gome; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 387-389.
[xvi] CALLEGARI, André Luís, cit., 389.
[xvii] CALLEGARI, André Luís, cit., 390.
[xviii] Informações contidas em: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Extradição 1.652 Distrito Federal. Min. Relª. Rosa Weber, Brasília (DF), 04/03/2021, p. 02. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345845080&ext=.pdf>. Acesso em: 06 nov. 2021.
[xix] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Extradição 1.652 Distrito Federal. Min. Relª. Rosa Weber, Brasília (DF), 03/02/2021, p. 03. Disponível em: < http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345575568&ext=.pdf >. Acesso em: 06 nov. 2021.
[xx] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Extradição 1.652 Distrito Federal. Min. Relª. Rosa Weber, Brasília (DF), 04/03/2021, p. 02. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345845080&ext=.pdf>. Acesso em: 06 nov. 2021.
[xxi] PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. Primeira Turma do STF decide que pena máxima de reclusão para extraditando chileno deve ser de 30 anos. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/1a-turma-do-stf-decide-que-pena-maxima-de-reclusao-para-extraditando-chileno-deve-ser-de-30-anos>. Acesso em: 06 nov. 2021.
[xxii] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Extradição 1.652 Distrito Federal. 1ª Turma, Min. Relª. Rosa Weber, Brasília (DF), j. 19/10/2021. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6082125>. Acesso em: 06 nov. 2021.