6. CONCLUSÃO
Conclui-se o referido trabalho destacando o ponto no qual os juízos e tribunais de piso não são familiarizados com o fenômeno do arquivamento indireto e seus efeitos no processo penal brasileiro.
Fato é que, de forma corriqueira, a partir da discordância entre o entendimento do Ministério Público e o juízo sobre a declinação da competência para denunciar e processar supostos ilícitos penais, muitas vezes se verificam verdadeiras “lambanças” processuais, suscitando conflitos de atribuição que não existem, supressão de instâncias quando à remessa da questão ao chefe do ministério público local que resolveria todas as divergências, além de inúmeros abusos de autoridade e diabólicos constrangimentos ilegais sobre os investigados.
Graças à luminosa atuação dos tribunais superiores, em especial o Supremo Tribunal Federal, que conseguiu suprir uma omissão legislativa utilizando-se do princípio da analogia, a guerra de egos pode ser amainada, pois já que o Ministério Público é o único titular da ação penal, outra razão não há para que os magistrados insistam em não cumprir o que manda a legislação processual penal vigente, na qual o juízo deveria respeitar o sistema acusatório adotado no Brasil, não imiscuindo-se em questões de competência exclusiva do órgão estatal acusador.
Isto posto, é absolutamente pertinente perceber que o fenômeno do arquivamento indireto, obra jurisprudencial do STF, vem socorrer todos aqueles que, de uma forma ou de outra, tiveram seus direitos constitucionais mais básicos feridos de morte (por ex.: liberdade de ir e vir, ter um julgamento justo e imparcial, ausência de tribunais de exceção, não ser constrangido ilegalmente pela mão forte do Estado, etc.) quando, pela ignorância e soberba de alguns magistrados, são submetidos à situações vexatórias e condenados à execração pública.
7. REFERÊNCIAS
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Notas
1 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
2 Op.cit. NUCCI, Guilherme de Souza.
3 Op.cit. NUCCI, Guilherme de Souza.
4 Op.cit. NUCCI, Guilherme de Souza.
5 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
6 SIQUEIRA, Galdino. Curso de processo criminal: com referência especial a legislação brasileira /. Imprenta: São Paulo, Liv. Magalhães, 1930. p. 306
7 TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal /, Imprenta: Salvador, JusPodivm, 2012. p. 100/101
8 SCARTON, Rodrigo Resende. “Pacote Anticrime” e o Reforço Ao Sistema Acusatório “. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-penal/pacote-anticrime-e-o-reforco-ao-sistema-acusatorio/. Acesso em: 02. out. 2021
9 Op.cit. SCARTON, Rodrigo Resende.
10 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
11 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 98
12 PACELLI, Eugênio, Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. p.90
13 AVENA, Norberto, Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.
14 Op.cit. AVENA, Norberto. p.210
15 Op.cit. AVENA, Norberto. p.211
16 Op.cit. AVENA, Norberto.
17 AVENA, Norberto, Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. p.211
18 Op.cit. AVENA, Norberto. p.211
19 PACELLI, Eugênio, Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
20 Op.cit. AVENA, Norberto.
21 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
22 SIQUEIRA, Galdino. Curso de processo criminal: com referência especial a legislação brasileira /. Imprenta: São Paulo, Liv. Magalhães, 1930. p.247
23 AVENA, Norberto, Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. p.204
24 Op.cit. AVENA, Norberto.
25 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 212
26 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 212
27 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 214
28 Op.cit. AVENA, Norberto.
29 AVENA, Norberto, Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.
30 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 203
31 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 97
32 Op.cit. AVENA, Norberto. p 203.
33Op.cit. AVENA, Norberto. p 203.
34 AVENA, Norberto, Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 215.
35 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 215
36Op.cit. AVENA, Norberto. p. 216.
37 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 118.
38 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 215.
39 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
40 AVENA, Norberto, Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.
41 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 218.
42 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 219
43 Op.cit. AVENA, Norberto.
44 PACELLI, Eugênio, Curso de processo penal/Eugênio Pacelli– 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. p. 101.
45 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 218. e 219.
46 AVENA, Norberto, Processo penal/Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 220.
47 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 220.
48 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 220.
49Op.cit. AVENA, Norberto. p. 221.
50 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 221.
51 AVENA, Norberto, Processo penal/Norberto Avena–10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 221.
52Op.cit. AVENA, Norberto. p. 222
53Op.cit. AVENA, Norberto. p. 222
54 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 223
55 AVENA, Norberto, Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.
56 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 223.
57 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 226.
58 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 226.
59 PACELLI, Eugênio, Curso de processo penal/Eugênio Pacelli– 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. P p. 103.
60 PACELLI, Eugênio, Curso de processo penal / Eugênio Pacelli– 25. ed.– São Paulo: Atlas, 2021. p.104.
61Op.cit. PACELLI, Eugênio.
62 Op.cit. PACELLI, Eugênio. p. 104.
63 Op.cit. PACELLI, Eugênio. p. 103.
64 Op.cit. PACELLI, Eugênio. p. 105.
65 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 98.
66 LIMA, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: JusPodivm, 2017.
67 Op.cit. LIMA, Renato Brasileiro. p.41.
68 AVENA, Norberto, Processo penal/Norberto Avena– 10.ed.rev.,atual.e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 20
69 LIMA, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: JusPodivm, 2017.
70 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 179
71Op.cit. NUCCI, Guilherme de Souza. p. 17
72Op.cit. NUCCI, Guilherme de Souza. p. 179.
73Op.cit. NUCCI, Guilherme de Souza. p. 179.
74 Op.cit. NUCCI, Guilherme de Souza.
75COELHO, Daniela Cabral. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – Resumo: DESCOMPLICANDO O DIREITO PROCESSUAL PENAL. Disponível em:Https://danicoelho[198]7.jusbrasil.com.br/artigos/652330279/arquivamento-e-desarquivamento-do-inquerito-policial-resumo). Acesso em: 26 de set. de 2021.
76COELHO, Daniela Cabral. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – Resumo: DESCOMPLICANDO O DIREITO PROCESSUAL PENAL. Disponível em: https://danicoelho[198]7.jusbrasil.com.br/artigos/652330279/arquivamento-e-desarquivamento-do-inquerito-policial-resumo). Acesso em: 26 de set. de 2021 on-line.
77SILVA, Barroso Mozer da. A DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL CONTÉM A QUALIDADE DE PRODUZIR OS EFEITOS DA COISA JULGADA MATERIAL? Disponível em: (https://jus.com.br/artigos/52440/a-decisao-que-determina-o-arquivamento-do-inquerito-policial-contem-a-qualidade-de-produzir-os-efeitos-da-coisa-julgada-material). Acesso em: 26 de set. de 2021.
78PACELLI, Eugênio, Curso de processo penal/Eugênio Pacelli– 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. p. 113.
79 LIMA, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: JusPodivm, 2017.
80ALCÂNTARA, Jesseir Coelho de. Arquivamento indireto de Inquérito Policial. disponível em: (https://www.policiacivil.go.gov.br/artigos/arquivamento-indireto-de-inquerito-policial.html). Acesso em: 26 de set. de 2021.
81LEITE, Ravênia Márcia de Oliveira. COMPETÊNCIA DO INQUÉRITO. Arquivamento indireto não é questão de conflito. Disponível: https://www.conjur.com.br/2009-abr-06/arquivamento-indireto-inquerito-nao-igual-conflito-atribuicao. Acesso em: 26 de set. de 2021.
82PACELLI, Eugênio, Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. P. 120.
83 AVENA, Norberto, Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.
84 Op.cit. AVENA, Norberto. p.272.
85 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 273.
86 PACELLI, Eugênio, Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
87 Op.cit. PACELLI, Eugênio. p. 121.
88 Op.cit. PACELLI, Eugênio. p. 121.
89Op.cit. PACELLI, Eugênio.
90 Op.cit. PACELLI, Eugênio. p. 122
91 AVENA, Norberto, Processo penal/Norberto Avena – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.
92 AVENA, Norberto, Processo penal/Norberto Avena – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 271.
93 Op.cit. AVENA, Norberto. p. 271. e 272.
94Op.cit. AVENA, Norberto. p. 272.
95Op.cit. AVENA, Norberto.
96AVENA, Norberto, Processo penal/Norberto Avena – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 272.
97BRASIL. Decreto-lei n° 3.689/1941. Código de processo penal, disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529749/codigo_de_processo_penal_1ed.pdf. Acesso em: 31 de ago. de 2021.
98FERREIRA, Aline Albuquerque. Inquérito policial. Considerações acerca do arquivamento e trancamento do inquérito policial. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/44369/inquerito-policial. Acesso em: 02 de out. de 2021.
99Op.cit. FERREIRA, Aline Albuquerque.
[100]BRASIL, SÚMULA 524 / STF. Disponível em: https://informativos.trilhante.com.br/sumulas/stf/sumula-524-stf. Acesso em: 03 de out. 2021
[101]BRASIL, SÚMULA 524 / STF. Disponível em: https://informativos.trilhante.com.br/sumulas/stf/sumula-524-stf. Acesso em: 03 de out. 2021
[102]AVENA, Norberto, Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. P. 272
[103]FERREIRA, Aline Albuquerque. Inquérito policial. Considerações acerca do arquivamento e trancamento do inquérito policial. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/44369/inquerito-policial. Acesso em: 02 de out. de 2021.
[104]BRASIL. Decreto-lei n° 3.689/1941. Código de processo penal, disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529749/codigo_de_processo_penal_1ed.pdf. Acesso em: 31 de ago. de 2021.
[105] AVENA, Norberto, Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 269
[106] Op.cit. AVENA, Norberto. p. 269
[107] NUCCI, Guilherme de Souza, Código de Processo Penal Comentado. 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 183.
[108] BRASIL. Decreto-lei n° 3.689/1941. Código de processo penal, disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529749/codigo_de_processo_penal_1ed.pdf. Acesso em: 31 de ago. de 2021.
[109] BRASIL, INQUÉRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, ARQUIVAMENTO INDIRETO, PEDIDO CARACTERIZAÇÃO. disponível em:https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur[156]678/false. Acesso em: 31 de ago. de 2021
[110] BRASIL, INQUÉRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, ARQUIVAMENTO INDIRETO, PEDIDO CARACTERIZAÇÃO. disponível em:https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur[156]678/false. Acesso em: 31 de ago. de 2021
[111] BRASIL, RECURSO ESPECIAL Nº 1.849.510 - SP (2019/0347846-0). disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201903478460&dt_publicacao=18/12/2020 . Acesso em: 26 de set. de 2021.
[112] Op.cit. BRASIL, RECURSO ESPECIAL Nº 1.849.510.