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Da tutela jurídica do Estado às crianças e adolescentes sob a perspectiva dos direitos humanos

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para chegar ao que hoje se entende por direitos da criança e do adolescente, foi necessário passar por várias etapas de evolução, visto que esses indivíduos sequer eram considerados sujeitos de direitos. Os direitos humanos foram de suma importância para a consolidação dos direitos das crianças e dos adolescentes, uma vez que antes de serem vistos como menores, são sobretudo, seres humanos. A partir deste ponto, foi crescente a evolução, ganhando cada vez mais força e visibilidade.

Grande parte do destaque conferido aos direitos do público infanto juvenil deve-se aos documentos internacionais elaborados, os quais reafirmaram a condição de indivíduos com necessidade de proteção integral. Sendo assim, os signatários dos tratados de âmbito internacional ficavam obrigados a cumprir o estabelecido, consolidando cada vez mais os mesmos.

Além disso, o advento da Constituição Federal brasileira de 1988 foi o marco para este público, uma vez que positivou o princípio da proteção integral, resguardando os direitos referentes às crianças e aos adolescentes de possíveis violações, além de prever a punição caso ocorram. Corroborando com essa mudança de perspectiva, o Estatuto da Criança e do Adolescente surge com o intuito de modificar a forma como eram assegurados, reestruturando o sistema politicamente e institucionalmente.

Hoje são considerados pessoas em desenvolvimento, ensejando cuidado especial, que garanta seu crescimento digno e saudável, resguardando assim seus direitos e garantias fundamentais. Assumem uma posição a qual enseja prioridade absoluta, perante os demais indivíduos, os quais são responsáveis por garantir o cumprimento desses direitos. No tocante à responsabilidade, outra inovação no âmbito dos direitos das crianças e dos adolescentes, foi a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na sua proteção. Dessa forma, a sociedade como um todo deve buscar com que se cumpram efetivamente todos os direitos infanto-juvenis.

Como forma de garantir a efetiva proteção dos direitos da criança e do adolescente, faz-se necessário analisar, de maneira constante, as medidas assecuratórias, de forma que estejam atualizadas. Logo, a análise aliada à revisão passam a ser das melhores formas de assegurar que os indivíduos em questão estejam protegidos dentro da sociedade. Além disso, uma mudança do ponto de vista cultural também é de grande importância quanto ao cumprimento de todos os direitos expostos.


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Sobre os autores
Bruno Marini

Professor de Direitos Humanos, Biodireito e Bioética na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande (MS), Doutorando em Saúde (UFMS), Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB) e Especialista em Direito Constitucional (UNIDERP).

Jhennyfer Moura da Costa

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARINI, Bruno ; COSTA, Jhennyfer Moura. Da tutela jurídica do Estado às crianças e adolescentes sob a perspectiva dos direitos humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6785, 28 jan. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95566. Acesso em: 24 dez. 2024.

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