Singelas medidas de planejamento e governança para se atingir uma efetiva gestão pública municipal

22/01/2022 às 00:20
Leia nesta página:

Iniciado o exercício de 2022, importante destacar que um novo cenário se apresenta na Administração Pública, notadamente na municipal.

De um lado, as medidas restritivas introduzidas pela Lei Complementar n. 173/2020 para os Municípios que decretaram calamidade pública, tiveram a sua vigência expirada em 31/12/2021. Por outro, as implicações decorrentes da pandemia na economia mundial e nacional, necessitam de medidas aptas a garantir a recuperação econômica, visando até mesmo o crescimento do PIB Federal, Estadual e Municipal em patamares satisfatórios, ainda que isso ocorra a longo prazo.

Desta forma, o eficiente planejamento é imprescindível ferramenta à assegurar uma boa gestão e a efetiva governança municipal, garantindo a legalidade e a satisfação do interesse público. Nas palavras do ilustre Ministro do TCU, Augusto Nardes[1]:

Com a governança, o gestor público consegue entender o processo e organizar a máquina. O prefeito que não implanta a governança fica refém da falta de organização. O prefeito é o líder maior. Mas se ele não monta esta infraestrutura fica refém das questões menores, sem definir estratégias e não se preparando para prever os riscos que são iminentes.

A governança proporciona benefícios, mas devem ser observados alguns mecanismos:

Em curso ministrado no final de 2021 pela UNIDP, o Secretário Diretor do TCESP, Dr. Sérgio Ciquera Rossi, destacou a quantidade de vezes que a palavra planejamento foi inserida na Nova Lei de Licitações, Lei Federal n. 14.133/2021, enfatizando a importância do planejamento municipal.

Assim, propõe-se uma profunda análise e adoção de medias com vista a atingir um nível eficiente de planejamento nas Prefeituras, a saber:

  1. Designar ou Aprimorar uma Equipe de Planejamento.
  2. Levantar as Metas e atender o Plano de Governo inserindo ações e projetos a serem executados até o final da gestão nas peças financeiro orçamentárias e criando condições operacionais e estruturais para sua consecução.
  3. Elaborar e seguir um Plano Anual de contratações, independentemente de a Administração Municipal já estar utilizando a nova lei de licitações. Esse plano conterá todas as contratações decorrentes de licitação ou de compra direta que a Prefeitura almeja realizar no período de um ano.

Em seminário[2] realizado no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a ENAP assim esquematizou a questão do citado plano anual:

Ainda, falhas no planejamento das contratações acarreta inúmeros fatores negativos, destacando-se:

De igual modo, um planejamento eficiente da gestão municipal, afastará diversas ocorrências e apontamentos reiterados do TCESP nas contas dos gestores Municipais, por exemplo:

  • Execução orçamentária deficitária com gastos desproporcionais e superiores a receita arrecadada;
  • Ampliação da Dívida Fundada e Flutuante;
  • Excessivo percentual de alterações orçamentárias;
  • Excessiva quantidade de cargos e empregos permanentes e comissionados, muitas vezes em desvio de função;
  • Baixo nível de remuneração das Chefias e Diretorias e até mesmo do funcionalismo de um modo geral;
  • Baixo nível de arrecadação dos tributos.
  • Educação ineficiente com indicativos negativos do IDEB;
  • Elevados gastos na Saúde com baixo grau de resolutividade.

Em linhas gerais, um planejamento eficiente não só das compras e das licitações, mas de toda a gestão vem sendo exigido pelo TCESP, sendo quase impossível encontrar um relatório de fiscalização de contas anuais que não cobre de maneira repetitiva essa importante providência dos Gestores Municipais.

Outro aspecto positivo de um planejamento eficiente e porque não dizer estratégico, é a melhoria dos Índices de Efetividades dos Municípios, IEGM, monitorado com grau de detalhamento elogiável pelo Egrégio TCESP (esse tema será matéria de nota técnica específica).

Indo mais adiante, não se pode deixar de atentar para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que de acordo com o TCESP, é um caminho proposto para a efetivação da Agenda 2030. Com 17 objetivos e 169 metas, os ODS estão fundamentados nos três pilares do desenvolvimento sustentável: crescimento econômico, inclusão social e proteção ao meio ambiente.

No site do TCESP[3] encontramos os indicadores:

Destaque-se que o TCESP está monitorando esses objetivos.

O cumprimento desta agenda é tarefa extremamente desafiadora. O tempo é curto e o desafio, enorme, já que os ODS devem ser cumpridos até 31 de dezembro de 2030. A hora de nos comprometermos, portanto, é agora.

Para isso, exige-se bastante do Gestor.

Principalmente porque o Administrador do Século XXI se depara com o seguinte paradoxo: obedecer ao princípio da estrita legalidade e, ao mesmo tempo, atender com carisma as demandas políticas da população. Dito de outro modo, aos poucos, o "somente político" vai saindo de cena, de forma a permitir a entrada do "técnico".

Para concluir, importante transcrever o perfil do administrador público elencado por Antonio Riccitelli[4] que deve ser seguido, ante o paradoxo do administrador em atender os interesses políticos com carisma e atender as exigências técnicas e legais, o que resumimos nos itens a seguir transcritos:

Deve, portanto, o Gestor:

  • Ter habilidade para conciliar o carisma político com demandas técnicas e legais;
  • Buscar conhecimento específico e obediência aos princípios administrativos constitucionais, particularmente os consagrados pelo art. 37 da Constituição Federal de 1988;
  • Atender às orientações da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Agir com sensibilidade às exigências do cidadão-cliente mais informado, exigente e ciente de seus direitos;
  • Ter criatividade suficiente para evitar o aumento do nível de tributação, fazendo mais com menos;
  • Buscar dinamismo e empreendedorismo suficientes para ampliar a capacidade de realização de parcerias e captação de recursos;
  • Desenvolver capacidade para ouvir e aplicar sugestões dos conselhos comunitários;
  • Ser descentralizador responsabilizando os atos de gestão realizados por sua assessoria técnica.

Especificamente com relação aos Gestores Municipais, continua citando as características principais que o mesmo deve possuir:

Principais características desejadas no perfil de gestor local: a) aproveitar o início de cada gestão para atualizar a Lei Orgânica Municipal LOM; b) propor um Plano Diretor adequado às necessidades locais; c) planejar políticas públicas adequadas submetendo-as ao Legislativo com autonomia e isenção; d) cercar-se de assessores competentes, éticos e comprometidos com os legítimos interesses públicos locais; e) revestir de caráter técnico-legal as decisões políticas de sua gestão.

Percebe-se, assim, que o planejamento é exigido sob todos os ângulos para alcançar uma gestão eficiente.

Em síntese, como como medidas iniciais de aprimoramento do planejamento, sem prejuízo de outras mais, recomendamos:

  • Designar ou Aprimorar a Equipe de Planejamento;
  • Fazer cumprir o Plano de Governo e as Leis Financeiro orçamentárias com a inserção das ações e projetos nas peças de planejamento (PPA-LDO-LOA);
  • Realizar e Executar o Plano Anual de Contratações.

Portanto, recomendamos a adoção de um planejamento com foco voltado para a execução do plano proposto, com definição de atribuições e competências, metas e prazos para realização das ações, bem como eventuais correções ou ajustes que por ventura se mostrem necessários.


Notas

  1. Revista Municípios de São Paulo (APM), Ano XI, Número 89, 30/09/2021. https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3409/1/Semin%C3%A1rio%20Planejamento%20e%20Governan%C3%A7a%20em%20Compras%20P%C3%BAblicas%20.pdf
  2. https://www.tce.sp.gov.br/observatorio/ods
  3. https://antonioriccitelli.com.br/desafios-do-administrador-publico-do-seculo-xxi/
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Sobre o autor
Paulo Roberto Ciofi

Advogado, contabilista, especialista em direito publico com ênfase em gestão pública, consultor municipal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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