Controle patrimonial para setor público

24/01/2022 às 17:55
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A Gestão Patrimonial é algo indispensável para qualquer entidade ou órgão público. Na gestão de patrimônio municipal temos uma legislação que deve ser conhecida pelos gestores e também pelos responsáveis pelo controle patrimonial. Veja algumas dessas normas: Constituição Federal, as Leis Federais, 4.320/64, de Licitações 8.666/93, de Responsabilidade Fiscal 101/00, do Livro 10.753/03, Código Civil Brasileiro 10.406/02, as NBCTs 16, em destaque a 16.9 e 16.10, Portarias da STN além da Lei Municipal, que tem que ser elaborada pelos municípios legalizando os procedimentos patrimoniais.

A Gestão Patrimonial tem algumas etapas até chegar ao controle correto dos bens e seus valores. Listamos abaixo um resumo de suas etapas fundamentais:

* Na primeira etapa é realizado o inventário dos bens da entidade, ou seja, a identificação e localização de todos os bens, sejam eles permanentes ou de consumo.

* Na segunda etapa é realizada a avaliação dos ativos, que significa um ajuste inicial para que o balanço patrimonial reflita a realidade dos seus elementos patrimoniais.

* A terceira etapa é a realização da revisão das vidas úteis dos bens.

* A última etapa é realizar o Teste de Impairment, também chamado de Teste de Recuperabilidade dos Ativos. Neste teste é verificado se os ativos da entidade estão desvalorizados ou se o valor contábil excede seu valor recuperável.

Controlar os bens móveis, significa que a empresa vai saber onde está gastando seu dinheiro.

Todo dinheiro gasto vai afetar o seu custo operacional. Calcular corretamente estes custos irá acrescentar a parcela correta no valor dos produtos e pagar um imposto menor, e também se pode abater nos cálculos a depreciação de seus bens, desde que seja possível comprovar sua existência numa fiscalização.

Esses bens móveis, devem ser identificados através de uma sequência numérica, juntamente com a logomarca da organização, podendo colocar também um código de barras ou um qrcode, essas informações devem ser impressas em uma etiqueta especial própria para este fim, ou seja, um material que tenha boa fixação e durabilidade, são chamadas de etiquetas patrimoniais.

A empresa que controla seus bens com etiquetas patrimoniais, mostra seu cuidado e zelo pelo que possui e controla descuidos de funcionários que causam prejuízos desnecessários.

Sobre a autora
Marina Rufino

Olá, sou Marina Rufino, sou gerente geral da empresa Labelgrafi, sou especialista em soluções para garantia de produtos e em gestão de ativos fixos em prefeituras e outros orgãos públicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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