NOTAS
- 9 perguntas e respostas sobre as vacinas contra a COVID-19. Disponível no link https://www.msf.org.br/noticias/9-perguntas-e-respostas-sobre-vacinas-contra-covid-19/?utm_source=grants_msf&utm_medium=links-patrocinados&utm_campaign=cmno-sch-exiber-desafios-da-vacina_comunicao&utm_content=texto_coronavirus_brasil_21-04-28&gclid=Cj0KCQiAuvOPBhDXARIsAKzLQ8FJsdavhDkQjTHjw4ngDCHWEo00AnfOJSwh3_rcExv7ls6-A0ibg6saAnhBEALw_wcB. Acesso em 04/02/2022.
- MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2016, e-book, página 93.
- Domingues CM, Teixeira MA. Coberturas vacinais e doenças imunopreveníveis no Brasil no período 1982-2012: avanços e desafios do Programa Nacional de Imunizações.. Epidemiol. Serv. Saúde v.22 n.1 Brasília mar. 2013. Disponível em http://scielo.iec.gov.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-49742013000100002. Acesso em 04/02/2022.
- Conforme dados obtidos em 02/02/2022 através do link https://www.cnnbrasil.com.br/saude/mundo-registra-143-mil-mortes-pela-covid-19-em-24-horas-maior-numero-desde-maio-de-2021/. Acesso em 04/02/2022.
- Dados coletados no sítio do Ministério da Saúde e atualizados até 03 de fevereiro de 2022. Confere in https://covid.saude.gov.br/. Acesso em 04/02/2022.
- Neste sentido, LARSSON, Paula. Movimento antivacina usa os mesmos argumentos há 135 anos, aponta cientista: Negação dos riscos de doenças e dos benefícios de imunizantes já fazia parte do discurso de antivacinacionistas de 1885 estratégia reproduzida até hoje. Artigo publicado na Revista Galileu em 25 de outubro de 2.020. Disponível em https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/Saude/noticia/2020/10/movimento-antivacina-usa-os-mesmos-argumentos-ha-135-anos-aponta-cientista.html. Acesso em 04/02/2022.
- Leia mais em: https://veja.abril.com.br/saude/oms-considera-movimento-anti-vacina-uma-ameaca-a-saude-mundial/. Acesso em 04/02/2022.
- LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 975.
- Confere artigo publicado na Revista eletrônica Migalhas. Lewandowski diferencia vacinação forçada e compulsória. Disponível em /www.migalhas.com.br/quentes/338009/lewandowski-diferencia-vacinacao-forcada-e-compulsoria. Acesso em 04/02/2022.
- Idem.
- CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, parte especial. Vol. 3. 4ª ed. São Paulo: Saravia, 2006, p. 206.
- ZAUPPA, Fernando Martins. A pandemia de Covid19 e o Art. 268 do Código Penal: Aplicabilidade e limites. Revista eletrônica jus.com.br. Disponível em https://jus.com.br/artigos/83023/a-pandemia-de-covid19-e-o-art-268-do-codigo-penal-aplicabilidade-e-limites. Acesso em 04/02/2022.
- Covid-19: 90% dos adultos brasileiros já tomaram a 1ª dose da vacina. Matéria veiculada pela Agência Brasil. Disponível no link https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-12/covid-19-90-dos-adultos-brasileiros-ja-tomaram-1a-dose-da-vacina. Acesso em 04/02/2022.