Artigo Destaque dos editores

A impossibilidade de alteração do voto do relator no julgamento da revisão da vida toda perante o STF (Tema nº 1102)

Exibindo página 2 de 2
01/04/2022 às 16:30

Resumo:


  • O julgamento da Revisão da vida toda no STF ocorreu de forma virtual, mas teve sua continuidade para sessão presencial devido à aposentadoria de um Ministro.

  • A sistemática do julgamento virtual no STF segue regras regimentais, incluindo publicação de pauta, prazo para manifestações e proclamação do resultado final.

  • No julgamento colegiado, a estabilização do voto proferido é essencial para garantir a segurança jurídica, sendo vedada a alteração após a proclamação do resultado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

2 STF, RE 1276977 RG, Relator Ministro Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 27/08/2020.

3 Vide amplamente: SCHUSTER, Diego. Direito previdenciário: para compreender com a prática colada na teoria e sem respostas prontas. Curitiba: Alteridade, 2019 p. 185.

4 CUNHA, Guilherme Antunes da. Das razões de decidir aos padrões decisórios: a sincronia entre a fundamentação das decisões e os padrões decisórios vinculantes. Londrina: Editora Thoth, 2021, p. 194.

5 CUNHA, Guilherme Antunes da; COSTA, Miguel do Nascimento; SCALABRIN, Felipe. O julgamento em sessão virtual nos tribunais superiores e a sua adequação com o Código de Processo Civil. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre , v.21, n.133, p.68-86, set./out. 2021.

6 CUNHA, Guilherme Antunes da; COSTA, Miguel do Nascimento; SCALABRIN, Felipe. O julgamento em sessão virtual nos tribunais superiores e a sua adequação com o Código de Processo Civil. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre , v.21, n.133, p.68-86, set./out. 2021.

7 ASSIS, Araken de. Manual dos recursos. 8.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 475

8 MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. V. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 670.

9 STJ, REsp 258.649/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/08/2004, DJ 13/09/2004, p. 173

10 CUNHA, Guilherme Antunes da; COSTA, Miguel do Nascimento; SCALABRIN, Felipe. O julgamento em sessão virtual nos tribunais superiores e a sua adequação com o Código de Processo Civil. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre , v.21, n.133, p.68-86, set./out. 2021.

11 ASSIS, Araken de. Manual dos recursos. 8.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 479.

12 MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. vol. V. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 669

13 LEMOS, Vinícius Silva. Recursos e processos nos tribunais. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 246

14 Vale mencionar a posição de Araken de Assis sobre o ponto: Por conseguinte, a proclamação do resultado 'final' constitui derradeira ocasião para a mudança de ponto de vista do julgador. Ao invés, os resultados parciais não obstam a alteração. É o que estabelece o art. 942, §2º, mas com a ressalva deriva do art. 941, §1º, in fine: se um dos julgadores que já votaram não participa da sessão, por qualquer motivo, o respectivo voto é inalterável e irretratável, devendo ser computado na apuração do resultado. Em outras palavras, a faculdade de retratação do voto constitui faculdade estritamente pessoal. (ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 478)

15 Nesse sentido, ver: STJ, HC 64.835/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 13/08/2007, p. 393; HC 225.082/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 03/02/2014; REsp 1416635/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 22/04/2015.

16 NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 126.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Felipe Scalabrin

Mestre pela @Unisinos. Professor na @UniRitter. Autor pela @EditoraThoth

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCALABRIN, Felipe. A impossibilidade de alteração do voto do relator no julgamento da revisão da vida toda perante o STF (Tema nº 1102). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6848, 1 abr. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96920. Acesso em: 5 dez. 2025.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos