Tudo de Tema nº 1.102 do STF
Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.A maior revisão de aposentadoria de todos os tempos: Tema nº 1.102 do STF
Trata-se da REVISÃO DA VIDA TODA a qual consiste na inclusão na base de cálculo, dos salários-de-contribuição de todo o período contributivo e não somente as contribuições feitas após julho de 1994.
Revisão da vida toda para aposentados: julgamento histórico
A revisão da vida toda é a possibilidade de se incluir na base de cálculo os salários-de-contribuição de todo o período contributivo e não somente as contribuições feitas após a competência de julho de 1994.
STF julga a “revisão da vida toda” a favor dos aposentados do INSS
O julgamento da “revisão da vida” pelo STF ocorreu dia 25 de fevereiro de 2022, e pacificou o tema repetitivo 1102, por 6 votos a cinco, concedendo aos aposentados a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa quando da concessão da aposentadoria.
Revisão da vida toda x escravidão moderna: quem vencerá?
O artigo visa mostrar ao aposentado o julgamento no STF do Tema 1102 da Repercussão Geral do RE nº 1.276.977.
Atualização: revisão da vida toda (Tema nº 1102 do STF)
A Lei nº 9.876/1999 limitou o período básico de cálculo do salário de benefício e criou uma regra de transição mais gravosa. Explico melhor.A essência de uma regra de transição, no direito previdenciário, é ser mais benéfica para o segurado...