REFERÊNCIAS:
[1] CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. Economia nacional e construção civil: desempenho recente e perspectivas. Brasil, 2020. Disponível em: < https://cbic.org.br/wp-content/uploads/2020/02/ieda.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2021.
[2] MENDES, R.; CAMPOS, A. C. C. Saúde e segurança no trabalho informal: desafios e oportunidades para a indústria brasileira. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 209-223, jul./set. 2004.
[3] COMO reter talentos na construção civil. Brasil. Celere, maio 2019. Disponível em: < https://celere-ce.com.br/gestao/como-reter-talentos-na-construcao-civil/>. Acesso em: 20 abr. 2022.
[4] OBSERVATÓRIO de segurança e saúde no trabalho. Brasil, 2021. Disponível em: < https://smartlabbr.org/sst/>. Acesso em: 20 abr. 2022.
[5] OLIVEIRA, R. P.; IRIART, J. A. B. Representações do trabalho entre trabalhadores informais da construção civil. Psicologia em Estudo, Maringá, v.13, n.3, p. 437-445, jul./set. 2008.
[6] RODRIGUES, P. F. V. Um estudo com trabalhadores acidentados da indústria da construção civil do município de Porto Alegre (RS). 2005. Dissertação (Mestrado) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, 2005.
[7] REIMBERG, Cristiane. Choque elétrico, quedas e soterramentos estão entre maiores causas de acidentes na Construção. Fundacentro/ ACS, 27 jun. 2019. Disponivel em: < https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/assuntos/noticias/noticias/2019/6/choque-eletrico-quedas-e-soterramentos-estao-entre-maiores-causas-de-acidentes-na-industria>. Acesso em 20 abr. 2022.
[8] PORTO, Marcelo Firpo de Souza; MILANEZ, Bruno. Proteção contra riscos químicos. In: MATTOS, Ubijara, Aluizio de Oliveira; MÚSCULO, Francisco Soares (Org.). Higiene e Segurança do Trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, cap. 9, p. 200-201.
[9] ARAÚJO, N. M. Sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional OHSAS 18001: 2007 e OIT SSO: 2001. 2. ed. Rio de Janeiro: GVC, 2008. v. 1.
[10] [1] ARAÚJO, N. M. Sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional OHSAS 18001: 2007 e OIT SSO: 2001. 2. ed. Rio de Janeiro: GVC, 2008. v. 1.
[11] ASSOCIACION ESPAÑOLA DE NORMALIZACION. OHSAS 18001: 2007: Sistema de Gestion de La Seguridad y Salud en el Trabajo: requisitos. Espanha, 2007. Disponível em: <http://www.sgcconsultora.com.ar/pdf/OHSAS_18001-2007(ES).pdf>. Acesso em: 20 abr. 2022.
[12] OIT. Convenção n. 155: Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho. Genebra, 1981. Vigora no Brasil desde 18.5.1993.
[13] CHAIB, E. B. D’Angelo. Proposta para implementação de sistema de gestão integrada de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho de empresas de pequeno e médio porte: um estudo de caso da indústria metal-mecânica. 2005. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005.
[14] BRASIL. Ministério da Economia. Portaria n. 6.730, de 9 de março de 2020. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n. 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de março de 2020. Disponível em: <https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_Legislacao/SST_Legislacao_Portarias_2020/Portaria-SEPRT-n.-6.730-Altera-a-NR-01.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2022.
[15] SANTOS, Joubert Rodrigues dos; BENATII, André Luis. Gestão e indicadores em segurança do trabalho. São Paulo. Érica. 2019. p. 43.
[16] OIT. Convenção n. 148: proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho. Genebra, 1977. Vigora no Brasil desde 14.1.1983.
[17] OIT. Convenção n. 161: serviços de saúde do trabalho. Genebra, 1988. Vigora no Brasil desde 18.5.1991.
[18] OIT. Convenção n. 155: segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho. Genebra, 1981. Vigora no Brasil desde 18.5.1993.
[19] DIRECTIVA 89/391. La aplicacion de medidas para promover La mejora de La seguridad y de La salud de los trabajadores en el trabajo. CEE del Consejo, de 12 junio 1989. Arts. 8.3, 10.1 e 11. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1989L0391:20081211:ES:PDF>. Acesso em: 10 abr. 2022.
[20]OIT. Convenção n. 167: segurança e saúde na construção. Genebra, 1988. Vigora no Brasil desde 19.5.2007.
[21] PORTO, Marcelo Firpo de Souza; MILANEZ, Bruno. Proteção contra riscos químicos. In: MATTOS, Ubijara, Aluizio de Oliveira; MÚSCULO, Francisco Soares (Org.). Higiene e segurança do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, cap. 9, p. 200-201.
[22] BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Programa diminui acidentes e inspira nova mentalidade na Construção na Paraíba. Blog do Trabalho, Brasília, 22 ago. 2011. Disponível em: <http://blog.mte.gov.br/?p=6154>. Acesso em: 20 abr. 2022.
[23] OIT. Convenção n. 155: Segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho. Genebra, 1981. Vigora no Brasil desde 18.5.1993.
[24] SEGURANÇA e medicina do trabalho. 87. ed. rev. atual. ampl. Barueri, 2022. In.: NR 18: condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. p. 340.
[25] SEGURANÇA e medicina do trabalho. 87. ed. rev. atual. ampl. Barueri, 2022. In.: NR 18: condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. p. 340.
[26] SEGURANÇA e medicina do trabalho. 87. ed. rev. atual. ampl. Barueri, 2022. In.: NR 18: condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. p. 340.
[27] SEGURANÇA e medicina do trabalho. 87. ed. rev. atual. ampl. Barueri, 2022. In.: NR 18: condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. p. 340.
[28] O QUE É PGR e qual a sua importância? Disponivel em: <https://onsafety.com.br/o-que-e-pgr-e-qual-sua-importancia/>. Acesso em: 20 abr. 2022.
[29] CASAGRANDE, L. E. M. Avaliação da cultura de segurança na construção civil: um estudo de caso. 2017. 53p. Monografia (Curso de Especialização) – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Londrina, PR. 2017.
[30] SILVA FILHO, José Augusto da. Segurança do trabalho: gerenciamento de riscos ocupacionais – GRO/PGR. São Paulo. LTr, 2021.