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A seguradora pode negar o bônus do seguro auto?

Patricia Luyze
Patricia Luyze
12/05/2022 às 15:10

Resumo:


  • O bônus de renovação do seguro de carro é um desconto que aumenta conforme o tempo de proteção do veículo, mas pode ser reduzido se houver sinistros acionados.

  • Existem circunstâncias em que a seguradora pode negar o bônus, como perda total ou parcial do veículo, alteração da categoria do seguro e acionamento do seguro para terceiros.

  • Renovar o seguro com atraso também pode resultar em perda de pontos na classe de bônus, com a pontuação podendo ser zerada se a renovação ocorrer após seis meses do vencimento da apólice.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Contar com o bônus do seguro auto faz bastante diferença na hora de renovar o contrato. Mas existem algumas situações em que esse bônus é negado.

Para que a renovação do contrato do seguro de carro seja algo atrativo, as seguradoras oferecem um bônus. Este varia de acordo com a classe, que muda conforme o tempo que o veículo possui a proteção.

Portanto, quanto mais tempo o carro estiver segurado, maiores serão os descontos. Mas, também existem formas de reduzir os descontos e isso ocorre quando o veículo segurado sofrer sinistros e o condutor acionar o seguro.

Além disso, algumas situações podem levar a seguradora negar o bônus do seguro auto. Veja quais são!


Quando a seguradora poderá negar o bônus do seguro auto?

Antes de listar as situações em que a seguradora poderá negar o bônus do seguro auto, saiba que elas seguem as normas da SUSEP. Mas, em relação à pontuação, a Superintendência de Seguros Privados não define as regras.

Portanto, é fundamental se atentar em como funciona o bônus do seguro auto pela sua seguradora. Mas, se ocorrer qualquer problema, ou seja, se sentir que a empresa não está agindo dentro da lei, poderá fazer valer os seus direitos.

Além disso, saiba que a pontuação do bônus do seguro de carros vai de 0 a 10, podendo mudar conforme a quantidade de ocorrências acionadas. Assim sendo, o motorista que não acionar o seguro contra sinistros, não vai perder pontos no bônus, mas sim ganhar.

Sabendo disso, veja quando é possível perder seus pontos na classe de bônus. Considere que, conforme os pontos perdidos, o veículo segurado poderá perder o bônus total.

1. Perda total ou parcial

Ao acionar o seguro para reparar algum dano no carro, ou seja, em caso de perda parcial, o condutor perderá 1 ponto na classe de bônus do seguro auto.

Quando ocorrer a perda total, ou seja, o reparo do automóvel ser a partir de 75% do valor do bem, furto ou roubo, então o condutor perderá também 1 ponto.

Entenda que, quanto mais sinistros forem registrados, maior será a perda do desconto na classe de bônus do seguro de veículos.

2. Alterar a categoria do seguro

Se o condutor responsável pelo veículo segurado alterar o contrato, ou seja contratar um seguro com menos coberturas e valor reduzido, a classe de bônus também será afetada.

3. Acionar o seguro para outros

Se for preciso acionar o seguro para terceiros ou passageiros, ou seja, reparo do carro de outra pessoa ou para cobertura de APP, o usuário perderá 1 ponto na classe de bônus.

Vale saber que a proteção contra terceiros e/ou passageiros são coberturas que podem ou não fazer parte do seu contrato. Verifique se possui direito ou não.

4. Demorar para renovar o seguro auto

Conforme o tempo que demorar para renovar o seguro de automóvel, ou outros veículos, o condutor perderá alguns pontos na classe de bônus. É importante sempre ler a apólice para saber o que foi contratado. Mas, no geral, se a renovação ocorrer de:

  • 2 a 4 meses após o vencimento do contrato: perde 1 ponto;

  • 4 a 6 meses: a redução é de 2 pontos;

  • Após 6 meses de vencimento da apólice: a pontuação será zerada.

Entenda que, neste último caso, a seguradora entenderá a renovação como sendo um novo contrato. Portanto, o condutor terá que somar pontos desde o começo.


Existem casos em que a seguradora não poderá negar o bônus do seguro auto?

Sim, como informamos acima, existem regras e é preciso estar atento ao que está estipulado no contrato. Entre os casos mais comuns, em que o condutor responsável pelo seguro do carro não perderá o bônus, estão:

  • Mudar de seguradora: o bônus do seguro de automóveis, motos e outros fica registrado no CPF do usuário;

  • Ao trocar de carro: como informado acima, o bônus do seguro de carros fica registrado no CPF do cliente, ou no CNPJ, em caso de pessoa jurídica;

  • Ao acionar a assistência 24 horas: não se trata de um sinistro, mas sim um serviço adicional;

  • Renovação antecipada: ao renovar o seguro para carros com um mês de antecedência, o condutor não perderá pontos, tampouco o bônus total.

Sempre que ficar com dúvidas, pode entrar em contato com o seu corretor de seguros, SUSEP ou com a própria seguradora. Além disso, não deixe de conferir as regras da seguradora contratada, já que estas podem ser diferentes de uma para outra.

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Sobre a autora
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Patricia Luyze

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VEMM, Patricia Luyze. A seguradora pode negar o bônus do seguro auto?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6889, 12 mai. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97757. Acesso em: 21 dez. 2024.

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