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Considerações históricas e jurídicas sobre o direito humano (e da humanidade) ao desenvolvimento.

A necessária solidariedade diante da crise ambiental

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07/05/2007 às 00:00
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11. Conclusões

            A racionalidade é colocada em dúvida, especialmente a partir da década de 1970, com a crise do Estado de bem-estar e "la destrucción del planeta por obra de la tecno-ciencia de las sociedades desarrolladas que prometía tan sólo la abundancia y prosperidad."Assim, diante da "magnitud de las amenazas que gravitan sobre cada sistema y sobre el planeta, el egoísmo conduce – racionalmente – a la solidaridad."

            Para Martinez Quinteiro, o discurso da terceira geração de direitos humanos, "emancipado de la modernidad clásica, devuelve al mundo la pretensión de cambio y de "progreso" negados por sus crisis. Lejos de verse minado por la crisis de la democracia, o de admitir su inviabilidad, se ofrece como una alternativa de profundización y mundialización de la misma, problemática, utópica por el momento, ocasionalmente manipulable, pero esperanzadora y vigente pese a todo."

            Urge que transformemos a presente crise em uma oportunidade, porque "é nos momentos de crise que se tentam os saltos qualitativos, que propiciem avanços reais no campo dos direitos humanos, mesmo porque as crises e o sofrimento humanos evidenciam as necessidades prementes de proteção."

            Tal e como o individualismo foi necessário (imprescindível para Bobbio, como visto) para as primeiras gerações de direitos humanos, o coletivismo (é dizer, pensar coletivamente) e a solidariedade o são agora para a realização dos direitos humanos de terceira geração, entre eles, o direito humano ao desenvolvimento integral e sustentável, que nos traz uma nova inversão de valores: de uma sociedade extremamente individualista para uma sociedade mais fraterna e solidária, nem que seja por mera obrigação jurídica e pura necessidade de sobrevivência.


Bibliografia

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            Documentos de organizações internacionais e textos internacionais

            Carta da ONU

            Declaração do direito ao desenvolvimento

            Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993

            Declaração Universal dos Direitos Humanos

            Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966

            Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966

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Sobre o autor
Rodrigo Wanderley Lima

bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, doutorando em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Rodrigo Wanderley. Considerações históricas e jurídicas sobre o direito humano (e da humanidade) ao desenvolvimento.: A necessária solidariedade diante da crise ambiental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1405, 7 mai. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9800. Acesso em: 8 mai. 2024.

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