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Os interesses tutelados pela Justiça Militar do Brasil

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09/06/2022 às 17:25
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REFERÊNCIAS

BRANDÃO, Cláudio. Tipicidade penal: Dos elementos da dogmática ao giro conceitual do método entimemático. Coimbra: Edições Almedina S. A., 2012. pp. 113-115;

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ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Tratado de derecho penal: Parte geral. Tomo I. Buenos Aires: Ediar, 1998.


  1. .
  2. MOURULLO, Gonzalo Rodríguez. Derecho penal: Parte general. Madrid: Civitas, 1978. p. 19.
  3. 3 JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de derecho penal: parte general. Barcelona: Bosch, 1981. pp.9-11.
  4. 4 LISZT, Franz von. Tratado de Direito Penal Allemão: Tomo I. Coleção História do Direito Brasileiro Direito Penal, [tradução José Hygino Duarte Pereira], Ed. fac-sim, Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, Superior Tribunal de Justiça, 2006. pp. 93-94.
  5. BRANDÃO, Cláudio. Tipicidade penal: Dos elementos da dogmática ao giro conceitual do método entimemático. Coimbra: Edições Almedina S. A., 2012. pp. 113-115.
  6. SCHUNEMANN, Bernd. El sistema moderno del derecho penal: cuestiones fundamentales. Introdução, tradução e notas de Jesús-Mará Silva Sánchez. Madrid: Tecnos, 1991. p. 87.
  7. MAURACH, Reinhart. Tratado de derecho penal: Tomo I. Tradução de Juan Córdoba Roda. Barcelona: Ariel, 1962. p. 110.
  8. MIR PUIG, Santiago. Introducción a las bases del derecho penal: Concepto y método. 2. ed. Montevideo-Buenos Aires: IB de F, 2003. p. 116.
  9. CONDE, Francisco Muñoz. Introducción al Derecho Penal. 2. ed. Montevideo-Buenos Aires: Editorial IB de f, 2001. pp. 92-93.
  10. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Tratado de derecho penal: Parte geral. Tomo I. Buenos Aires: Ediar, 1998. p. 192.
  11. MAURACH, Reinhart. Tratado de derecho penal: Tomo I. Tradução de Juan Córdoba Roda. Barcelona: Ariel, 1962. pp. 10-11.
  12. JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de derecho penal: parte general. Barcelona: Bosch, 1981. p.361.
  13. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Tratado de derecho penal: Parte geral. Tomo I. Buenos Aires: Ediar, 1998. pp. 209-211.
  14. LOUREIRO NETO, José da Silva. Direito penal militar. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 7.
  15. MERKEL, Adolf. Derecho penal: Tomo primeiro. Madrid: La España Moderna, 1910. p. 267.
  16. NUÑEZ, Ricardo C. Manual de derecho penal: Parte general. 4. ed. Atualizada por Roberto E. Spinka e Félix González. Córdoba: Marcos Lerner, 1999. p. 44.
  17. GUARDIOLA, Samantha Gabriela Lopez. Derecho penal I. 1a. ed. Estado de México: Red Tercer Milenio S.C., 2012. pp. 42-43.
  18. JHERING, Rudolf Von. A evolução do direito. Lisboa: José Bastos & C.A., 1963. p. 274.
  19. LISZT, Franz von. Tratado de Direito Penal Allemão: Tomo I. Coleção História do Direito Brasileiro Direito Penal, [tradução José Hygino Duarte Pereira], Ed. fac-sim, Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, Superior Tribunal de Justiça, 2006. p. 633.
  20. COIMBRA NEVES, Cícero Robson; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. pp. 64-68.
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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Alexandre Graciano. Os interesses tutelados pela Justiça Militar do Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6917, 9 jun. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/98395. Acesso em: 21 nov. 2024.

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