Capa da publicação Homossexualidade e a sociedade brasileira

Homossexualidade e a sociedade brasileira

15/06/2022 às 20:33

Resumo:


  • O trabalho abordou as dificuldades enfrentadas pelos homossexuais na sociedade brasileira, criticando a postura conservadora do Legislativo.

  • Foram discutidos temas como homossexualidade, preconceito e adoção por casais homoafetivos.

  • O texto destacou a importância da conscientização e respeito à diversidade sexual, além de mencionar casos de homofobia e avanços legais no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Por mais que o mundo já tenha evoluído bastante, os homossexuais ainda enfrentam diversas dificuldades.

Resumo: O objetivo central do trabalho foi apresentar que por mais que o mundo já tenha evoluído bastante, os homossexuais ainda enfrentam diversas dificuldades no seu dia a dia diante da sociedade brasileira. Faz-se necessário uma crítica ao Legislativo brasileiro, que tem se posicionado de forma conservadora e moralista, impedindo muitas vezes o avanço e ampliação da cidadania dessa comunidade.

Palavras-chave: Homossexualidade, Preconceito, Adoção.


INTRODUÇÃO

Desde o início dos tempos as relações de pessoas do mesmo sexo eram comuns, mesmo que não fossem chamadas como tais, sendo assim, a homossexualidade sempre existiu. Tal vocábulo homossexual tem origem etimológica grega, significando homo ou homoe, que exprime a ideia de semelhança, igual, análogo, ou seja, homólogo ou semelhante ao sexo que a pessoa almeja ter.

A importância de discutir questões sobre a homoafetividade é de que é uma luta árdua e antiga diante da comunidade, pois ainda é vivenciado várias intolerâncias tanto religiosas como também políticas contra a comunidade homossexual.

É importante mencionar que os mesmos passaram a ser objeto de estudo por serem considerados seres diferentes, sendo expostos, agrupados e gerados por meio de manifestações das várias ordens psicológica, biológicos, médica, religiosa, social etc. A ciência passou a diagnosticar e a corrigir a sexualidade dos sujeitos, por meio de um exame detalhado de seu corpo (MAGALHÃES, 2015, 1555).

A sigla LGBT é a abreviação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros e busca englobar a diversidade dos sexos e gêneros que não são heterossexuais e/ou cisgênero. A diversidade sexual e de gênero vem sendo assunto central de discussão e análise em diversos campos de pesquisa (FERREIRA, 2007).

Os gêneros da sociedade brasileira, homem e mulher, baseados em dois sexos fêmea e macho, separados de acordo com características sexuais primárias e secundárias distintas. As relações de gênero são constitutivas das relações sociais e nelas podemos encontrar mecanismos e formas de relações de poder, nas quais mulheres e homens são organizados dentro de um conjunto específico de características que definem padrões idealizados daquilo que conhecemos como feminino e masculino. As identidades sexuais e de gênero estão fortemente relacionadas e se influenciam mutuamente. Por exemplo, ser heterossexual implica a relação com o gênero oposto. Muitas vezes, assumir uma identidade sexual implica assumir um gênero e vice-versa (PINHO, 2016, 668).

Em nosso país tal preconceito se baseia muito no âmbito organizacional, visto que há uma grande dificuldade de inserção e sobrevivência dos homossexuais no mercado de trabalho. Só em 2018 uma pesquisa realizada pela empresa de recrutamento e seleção ELANCERS, com cerca de 10 mil clientes, revelou que 18% das companhias não contratariam homossexuais para determinados cargos. Em 2015, essa mesma pesquisa apontou que 38% das empresas não contratariam o público LGBT para cargos de chefia (FERES, 2015).


DESENVOLVIMENTO

Era comum observar pessoas do mesmo gênero trocando carinhos como beijos e abraços, e eram levados normalmente, hoje, é considerado como insulto, ficando explicito o preconceito por aqueles que presenciam o momento, tendo por consequências ameaças.

Alguns ainda julgam como errado, mas não é crime, muito pelo contrário, é um direito de escolha que é garantido constitucionalmente.

1ºA República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana.

3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação.

5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.

I Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

VI É inviolável a liberdade de consciência...;

VIII Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...;

X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo material ou moral decorrente de sua violação (VADE MECUM, 2010).

Os laços de carinhos realizados por mulheres não tinham muita repercussão, mais ainda sim existia uma parcela de preconceito, como com práticas de atividades físicas, onde se concentram um número maior de homens.

Pode-se dizer que a homofobia está associada ao machismo, impunidade e falta de conhecimento. Nas organizações o trabalhador homossexual torna-se alvo frequente de situações de humilhação, preconceito e constrangimento, como piadas homofóbicas, exclusão por parte da equipe e desigualdade de tratamento em questões associadas à ascensão na carreira (SIQUEIRA et al., 2009).

Diante de tal problemática é que as pessoas deveriam ter uma maior conscientização sobre assuntos referentes à homossexualidade, colocando em prática antes de tudo o respeito uns aos outros. A opção sexual diferente das demais não torna o ser humano menor e com direitos violados daquelas que vivem de acordo com o padrão da sociedade.

Diante disso, ocorre a exclusão social, a mesma pode ser vista diariamente. Podemos trazer como exemplo as buscas de empregos, onde há uma enorme recusa para a comunidade LGBTQ+, nas escolas, da mesma forma.

É importante trazer como exemplo, o caso que aconteceu no ano de 2009, na cidade de São Paulo, um garoto que foi recusado por sete escolas particulares por conta de sua orientação sexual e só encontrou refúgio em uma escola especial, de alunos que possuem dificuldade em aprender. É totalmente inaceitável o fato que não estarmos preparados para essa questão de escolhas pelo mesmo sexo.

Recentemente, no Brasil a homofobia foi considerada crime, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir por 8 votos a 3 a equiparação da homofobia ao crime de racismo. Além dessa decisão do Judiciário, é discutido também na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei (PL) 672/ 2019 que busca alterar a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir na referida legislação os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual e/ou identidade de gênero (BRASIL, 2019).

Segundo a pesquisa Demitindo Preconceitos porque as empresas devem sair do armário realizada em 2015 pela consultoria Santo Caos com organizações que contratam indivíduos LGBTs, 40% dos profissionais homossexuais entrevistados relatam já terem sofrido algum tipo de discriminação. A pesquisa contou com 230 participantes, dentre eles, ativistas, especialistas (psicólogos, psiquiatras, advogados), RHs e profissionais LGBTs com idade entre 18 a 50 anos de 14 estados brasileiros. Destes participantes, 51% são do sexo masculino e 49% feminino.

A própria descoberta da homossexualidade já é uma experiência extremamente difícil para o indivíduo, não por ser homossexual, mas pela discriminação que sofrerá. Ainda 19 não se sabe se a homossexualidade decorre de fatores biológicos ou genéticos, sociais ou comportamentais, certo é que não é uma opção livre. (BERENICE, 2009, p. 59).

Não haverá uma mudança radical no modo de pensar das pessoas em relação à homossexualidade de uma hora para outra, pois isto é impossível, mas pode-se a partir de agora mostrar que é necessário respeitar e conviver com o diferente, que existem novos grupos familiares, que a família não se forma somente com união entre homem e mulher, que o diferente faz parte da sociedade e é um grupo muito significativo. O único modo de modificar o preconceito em relação aos homossexuais é através da educação. Educando os filhos em casa, educando as pessoas pelos meios de comunicação, que são meios eficazes e formadores de opiniões algumas vezes, e manipuladores em outras. Ubi societas ubicomunicatio: onde existe sociedade, existirá comunicação humana. (JOSE CRETELLA JUNIOR, 2011).

De certa forma, a sociedade vem buscando aumentar um pouco sobre a aceitação de tal comunidade, fazendo com que apareçam em novelas, filmes, séries, descontruindo todo o conceito que a sociedade antiga construiu, mostrando ainda que não é um assunto tão diferente assim.

Ainda assim, é importante ainda mencionar sobre alguns movimentos que foram criados em prol dessa aceitação, como a tão conhecida Parada gay, onde nasceu por volta dos anos 80, realizada pela primeira vez em São Paulo. Ela busca combater o preconceito, garantir seus direitos, e tentar conscientizar as pessoas sobre o respeito que devem ser presentes aos homossexuais.

Existe também a questão religiosa, onde a homossexualida é vista como um pecado mortal, podemos citar a igreja católica como exemplo, a mesma não discrimina essas pessoas que escolhem viver sua vida ao lado de alguém do mesmo gênero, o que acontece diante de fatos é uma pregação a todos os homossexuais indiscriminadamente que o exercício da sexualidade só é possível dentro do matrimonio aberto à fecundidade e à procriação, pois é o projeto original de Deus, desde o princípio da criação, levando em consideração que o homem foi feito para a mulher e vice-versa.

Eles acreditam que ninguém é gay por escolha ou opção, muito menos se tratando de doença original ou de comportamentos, pois só existe o fato de indivíduos passarem a se sentir atraídos pelo mesmo sexo, e com base nisso, não tendo nada a se fazer, pois igrejas são organizações sociais, compostas por seus membros, e com isso fazem suas próprias escolhas, e ao invés de excluir os homossexuais, o catolicismo abraça todos, e não os rejeitam, sem que para isso seja preciso abrir mão de sua doutrina.

Outra religião que tomamos como exemplo é a evangélica, que possui posturas das mais diversas quando falamos sobre o assunto. Entretanto, mesmo não sendo favorável à prática homossexual, asseguram que os mesmos devem ser acolhidos, recebidos com carinho para ouvir a palavra de Deus, tendo uma postura acolhedora. A Bíblia Sagrada que é retirado substrato para nortear a compreensão teológica e ações práticas dos evangélicos, mostra a homossexualidade como um estilo de vida alternativo, não podendo esta se esquivar dessa questão. Portanto, todos os cristãos que rejeitam a legitimidade desse estilo de vida geralmente são vistos como homofóbicos e intolerantes causando impactos negativos.

No Brasil, a família é considerada essencial, ou melhor, a base da sociedade. Esse termo à cada dia tem sido ampliado, deixando de ser composta por um homem e uma mulher, mas também por pessoas de um mesmo sexo com intenções afetivas, e duradouras.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Tendo em vista diversas mudanças, a justiça brasileira acompanhando e evoluindo para essa questão, possibilitou a adoção por casais homoafetivos, e a partir daí se tornou um assunto polêmico, principalmente pelo argumento mais frequente, onde os mesmos influenciariam na orientação sexual da criança e adolescente, existindo uma tendência dos menores optarem pela homossexualidade. Além disso, poderiam ser vistos pela sociedade com a figura de dois pais ou de duas mães havendo possibilidades da criança sofrer discriminações.

No artigo 227, § 6º da CF/88, Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Mostra claramente, que a adoção é válida a todos.

Nesse ponto, deve-se ressaltar a decisão do Tribunal de Justiça do RS, sendo uma das inúmeras decisões favoráveis a essa modalidade de família:

Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Caso em que o laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes" (APELAÇÃO CÍVEL SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Nº 70013801592, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Felipe Brasil Santos, Julgado em 05/04/2006).

O foco, a base da argumentação dos opositores da decisão do STF, está no art. 226 parágrafo terceiro, da Constituição Federal.

Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. E no artigo 1723 do Código Civil. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (VADE MECUM, 2010).

A presente argumentação é legal, mas é injusta e inconstitucional. O artigo 1723 do Código Civil fere frontalmente a Constituição e o artigo 226 da própria Constituição se autoflagela, pois é controverso ao princípio da dignidade humana previsto no artigo primeiro, inciso III, no artigo terceiro inciso IV, ao princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

A questão é que o artigo 226 da Constituição Federal foi o marco para emancipação feminina, ou seja, da mulher que vivia conjugalmente fora do casamento era tratada com desrespeito e preconceito e este dispositivo vem para incluí-la na proteção do Estado, pois se torna um dispositivo de inclusão social, 10 (BARROSO, 2011).

Outro marco importantíssimo, foi a possibilidade de adoção, vejamos:

Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 1° - Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. § 3° - O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão 14(ECA, 1990).

Infelizmente, a homofobia é um problema constante e visto diariamente entre nós, é um termo usado para um preconceito específico onde há ódio, e de maneira alguma aceitam pessoas de um mesmo sexo serem vistas juntas. Muitas vezes esse preconceito, começa dentro do meio familiar com agressões verbais, acabando até em ataques físicos.

O Brasil é reconhecido com um dos países que mais ocorrem violências contra esse grupo. Dentro disso, além dos inúmeros avanços, ainda não há uma lei específica que considere isso um crime, sim uma agressão qualquer. A lei 7.716 que fala sobre as discriminações em geral, excluíram a população LGBT, e fora isso, muitos ainda a consideram como uma doença passível de ser curada.

Conforme alguns dados da GGB (grupo gay da Bahia), um homossexual é morto a cada 28 horas no país por conta da homofobia, e cerca de 70% dos casos dos assassinatos de pessoas LGBT ficam impune. Segundo eles, quase 1.600 pessoas morreram em ataques motivados por ódio nos últimos 4 anos e meio, que monitora as mortes por meio de notícias na mídia. Segundo seu levantamento, uma pessoa gay ou transgênero é morta quase diariamente neste país de 200 milhões de habitantes.


CASOS QUE OCORRERAM HOMOFOBIA

O agressor atacou enquanto Gabriel Figueira Lima, 21, estava em uma rua duas semanas atrás em uma cidade no Amazonas, o esfaqueando no pescoço e fugindo na garupa de uma moto, o deixando para morrer.

Poucos dias antes, no Estado da Bahia, dois professores queridos, Edivaldo Silva de Oliveira e Jeovan Bandeira, também foram mortos, com seus corpos carbonizados encontrados no porta-malas de um carro incendiado.

Wellington Júlio de Castro Mendonça, um balconista tímido de 24 anos, que foi agredido com objeto pesado e apedrejado até a morte perto de uma estrada em uma cidade no noroeste do Rio de Janeiro.

E Luana Santos era uma mulher lésbica e negra que não performava a feminilidade. Ela tinha cabelos bem curtos, usava roupas largas, como camisetões e vermudas. Luana tinha 34 anos e um filho de 14 anos. Ela foi abordada e espancada por Policiais Militares em Ribeirão Preto SP e morreu no hospital 5 dias depois em decorrência da violência que sofreu.

 A transsexual Lorran Lorang, de 19 anos, foi encontrada morta no dia 22 de junho na Praça da Liberdade, no Centro Histórico de Petrópolis, RJ. ela estava sentada em um balanço e apresentava sinais de enforcamento. Apesar de só ter pegadas dela, também foi visto que havia sinais de que ela tentou se desvencilhar do que a estava enforcando.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para concluirmos o trabalho, é importante mencionar que ao se tratar de vida privada, que a Carta Magna estabelece que são invioláveis: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).

Por fim, o presente trabalho não busca fazer apologia a comunidade LGBTQ+, nem desrespeitar de alguma forma as religiões, mas mostras o quanto essa comunidade possuem direitos que são desrespeitados diariamente.


REFERÊNCIAS

ALESSI, D. C.; Teoria Geral do Direito Ensaios sobre dignidade humana e fraternidade. ApudDóris de Cássia Alessi. 1ª Edição, Coleção UNIVEM, 2011, p.45-46.

ARAÚJO, P. J. G.; Adoção por casais homoafetivos. Disponível em <http://www.lfg.com.br>. Acesso em: 27 out. 2012.

BRAZ, C.; Entre sobreviventes e bichas dos tempos dourados - memória, homossexualidade e sociabilidade na cidade de Goiânia, Brasil. Cad. Pagu. 2015, n.45, pp.503-525.

CECCARELLI, P. R.; Homossexualidade e preconceito. Disponível em: <www.cecarelli.psc.br>. Acesso em 23 de maio de 2017.

DIAS, Maia Berenice. União Homoafetiva; O preconceito & a justiça. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

FERREIRA, Renata Costa; SIQUEIRA, Marcus Vinicius Soares. O gay no ambiente de trabalho: análise dos efeitos de ser gay nas organizações. Anais do XXXI Encontro da ANPAD. Set, 2007.

LOTUFO, M. A. Z.; Curso avançado de Direito Civil: Direito de Família. V.5 Ed Revista dos Tribunais, 2002.

MAGALHAES, J. C.; RIBEIRO, P. R. C.; Esquadrinhando corpos abjetos: as homossexualidades nas redes de enunciações científicas. Educ. Pesqui. 2015, vol.41, pp.1553-1568.

MAGALHAES, J. C.;  RIBEIRO, P. R. C.; Para além de um corpo transparente: investigando métodos e estratégias de esquadrinhar o sujeito homossexual. Hist. cienc. saude-Manguinhos. 2015, vol.22, n.2, pp.461-482

MORAES, R.; CAMINO, L.; Homoafetividade e direito: um estudo dos argumentos utilizados pelos ministros do STF ao reconhecerem a união homoafetiva no Brasil. Rev. direito GV. 2016, vol.12, n.3, pp.648-666.

PEREIRA, A. S. L. S.; ALFAIA, A. J. B.; SOUZA, L. E. C.;  LIMA, T. J. S.; Preconceito contra homossexuais no contexto do futebol. Psicol. Soc. 2014, vol.26, n.3, pp.737-745.

PEREIRA, F.; DISCERNINO. Revista Teológica Discente da Metodista. 2014, P.127-145

PINHO, R.;  PULCINO, R.; Desfazendo os nós heteronormativos da escola: contribuições dos estudos culturais e dos movimentos LGBTTT. Educ. Pesqui. 2016, vol.42, n.3, pp.665-681.  

VITULE, C.; COUTO, M. T.;  MACHIN, R.; Casais de mesmo sexo e parentalidade: um olhar sobre o uso das tecnologias reprodutivas. Interface. 2015, vol.19, n.55, pp.1169-1180

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos