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O conflito Rússia e a Ucrânia

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02/07/2022 às 11:40
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UCRÂNIA E BRASIL: ALCÂNTARA CYCLONE SPACE (ACS)

Registre-se que Pela Portaria nº. 599, do Ministério da Ciência e Tecnologia, publicada no DOU, de 31/08/2006, foi oficialmente instituída a Empresa Pública Binacional Alcântara Cyclone Space (ACS)[24] . A empresa tinha Sede administrativa em Brasília, e trabalha ativamente no estabelecimento de seu sítio de Lançamento, na cidade de Alcântara, Estado do Maranhão. A ACS foi o resultado de anos de negociações entre o Brasil e a Ucrânia. Tais negociações iniciaram-se formalmente com a assinatura do Acordo-Quadro Sobre a Cooperação de Usos Pacíficos do Espaço Exterior, em 18/11/1999. O encerramento bem-sucedido das negociações foi marcado pela assinatura, em 21/10/2003, do Tratado de Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara. O Tratado foi assinado pelo Ministro brasileiro de Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral, e pelo Ministro das Relações Exteriores da Ucrânia, Kostiantyn Gryshtchenko, diante dos Presidentes do Brasil e da Ucrânia, Luiz Inácio Lula da Silva e Leonid Kuchma, respectivamente. O investimento inicial de cada País era de US$ 4,5 milhões. O Tratado estabelecia ainda, que os dois Países devam integralizar o capital da empresa até um total de US$ 105 milhões. Em reunião realizada em Kiev, capital da Ucrânia, em junho de 2008, decidiu-se por aumentar o capital da empresa para US$ 375 milhões.

Em 2011, o Governo dos Estados Unidos, apoiava o estabelecimento da Alcântara Cyclone Space - ACS, desde que, isto não envolvesse o desenvolvimento de um Programa de Produção de Foguetes Espaciais brasileiros, conforme a política norte-americana, de não proliferação de tecnologias que permitem entrega de armas nucleares em vigor, desde os anos 1950, além do compromisso brasileiro, de não desenvolver foguetes com capacidade maior a 500kg, mediante a sua adesão ao Missile Technology Control Regime (MTCR) ou Regime de Controle de Tecnologias de Mísseis. Por isso, as autoridades norte-americanas, pressionaram a Ucrânia, para não transferir tecnologia espacial para o Brasil.

A decisão de extinção da empresa binacional, Alcântara Cyclone Space, foi tomada por questões de viabilidade comercial, três anos depois que a Presidente Dilma Rousseff, recebeu o diagnóstico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que apontava que o Projeto (Brasil-Ucrânia), não geraria os lucros projetados, com o lançamento comercial de satélites a partir da Base de Lançamento de Alcântara. Assim, em 2018, o Governo brasileiro envia Medida Provisória Nº 858, de 23/11/2018, ao Congresso Nacional que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space, posteriormente, convertida, em 17 de abril de 2019, na Lei 13.814[25] , que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.


REFLEXOS DO CONFLITO RÚSSIA E UCRÂNIA PARA O BRASIL

O conflito Rússia e Ucrânia, em face das sanções econômicas realizadas contra a Rússia, tem reflexos no mercado internacional, notadamente, no Sistema Financeiro Internacional e na movimentação das Bolsas de Valores, bem como, no mercado nacional, por impactar a capacidade do Brasil, de importar parte do petróleo, trigo, especialmente, fertilizantes e insumos agrícolas, que estão atualmente no topo da lista, de produtos importados da Rússia, e prejudicar o Setor Agrícola Nacional, o que pode pressionar a flutuação do dólar e estimular o aumento de inflação. Não obstante, Rússia e Ucrânia, sejam importantes, mas, não são parceiros tão expressivos, conforme se depreende das exportações/importações brasileiras, conforme fluxos da balança Comercial Brasileira.

Balança Comercial Brasileira[26] . A Balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 61 bilhões em 2021, conforme divulgou o Ministério da Economia em 03/01/2022. No acumulado do ano de 2021, as exportações cresceram 34%, na comparação com 2020, e somaram US$ 280,39 bilhões. Já as importações cresceram 38,2%, e totalizaram US$ 219,39 bilhões.

Países com maiores participações nas exportações brasileiras: 1) China: US$ 87,696 bilhões (31,28%); 2) Estados Unidos: US$ 31,104 bilhões (11,09%); 3) Argentina: US$ 11,881 bilhões (4,24%); 4) Países Baixos (Holanda): US$ 9,304 bilhões (3,32%); 5) Chile: US$ 6,998 bilhões (2,50%); 6) Singapura: US$ 5,884 bilhões (2,10%); 7) México: US$ 5,559 bilhões (1,98%); 8) Coreia do Sul: US$ 5,536 bilhões (1,97%); 9) Japão: US$ 5,534 bilhões (1,97%); 10) Espanha: US$ 5,446 bilhões (1,94%). Demais países: US$ 105,443 bilhões (37,61).

Países com maiores participações nas importações brasileiras: 1) China: US$ 47,651 bilhões (21,72%); 2) Estados Unidos: US$ 39,382 bilhões (17,95%); 3) Argentina: US$ 11,948 bilhões (5,45%); 4) Alemanha: US$ 11,346 bilhões (5,17%); 5) Índia: US$ 6,728 bilhões (3,07%); 6) Rússia: US$ 5,701 bilhões (2,60%); 7) Itália: US$ 5,479 bilhões (2,50%); 8) Japão: US$ 5,146 bilhões (2,35%); 9)Coreia do Sul: US$ 5,107 bilhões (2,33%); 10) França: US$ 4,812 bilhões (2,19%); Demais países: US$ 76,080 bilhões (34,68%).

Embora não haja uma repercussão direta do conflito Rússia e Ucrânia, o Conselho de Segurança (CS) da ONU[27] condenou a decisão da Rússia, de reconhecer a independência das Repúblicas Separatistas de Donetsk e Luhansk e enviar tropas para essas áreas. Em uma Reunião convocada no dia 21/02/2022, a maioria dos países-membros do Conselho, inclusive o Brasil, pediu um recuo russo, na decisão de enviar tropas para o Leste da Ucrânia, apesar de nenhuma providência prática ter sido adotada.

O Brasil integra temporariamente o Conselho de Segurança da ONU. Assim, o Embaixador brasileiro, Ronaldo Costa Filho, pediu por um "cessar-fogo imediato" na Ucrânia, apelando para que os russos desmobilizassem tropas e voltassem a discutir uma solução pela via diplomática. Apesar de pedir respeito pela integridade territorial da Ucrânia, Costa Filho, não mencionou o Presidente russo, Vladimir Putin, em seu discurso.

Assim, como já mencionado, no fechamento deste Artigo, no dia 24/02/2022, já havia a confirmação da invasão russa no território da Ucrânia. Aguarda-se, assim, a evolução dos acontecimentos. Não obstante O Ministério das Relações Exteriores - MRE[28] , o Itamaraty, por intermédio do Ministro Carlos França, emitiu Nota, datada de 24/04/2022, sobre a Situação da Ucrânia:

“O Governo brasileiro acompanha com grave preocupação a deflagração de operações militares pela Federação da Rússia contra alvos no território da Ucrânia.

O Brasil apela à suspensão imediata das hostilidades e ao início de negociações conducentes a uma solução diplomática para a questão, com base nos Acordos de Minsk e que leve em conta os legítimos interesses de segurança de todas as partes envolvidas e a proteção da população civil.

Como membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Brasil permanece engajado nas discussões multilaterais com vistas a uma solução pacífica, em linha com a tradição diplomática brasileira e na defesa de soluções orientadas pela Carta das Nações Unidas e pelo direito internacional, sobretudo os princípios da não intervenção, da soberania e integridade territorial dos Estados e da solução pacífica das controvérsias.

Registre-se também, que o Ministério das Relações Exteriores – MRE, coordena uma operação para a retirada de brasileiros na Ucrânia, que está sob ataque da Rússia. Segundo cálculos do Itamaraty, cerca de 500 brasileiros moram hoje no país do Leste Europeu. A Embaixada brasileira, em Kiev, na Ucrânia, deve fazer apenas as intermediações da retirada dos brasileiros, do território ucraniano.


O ORIENTE E O OCIDENTE

Após proferir a palestra “Nova Ordem e a Crise do Direito Internacional” realizada em São Paulo, a convite da Editora Lex, o Prof. Francisco Rezek, concedeu entrevista, que foi publicada na Revista “Integração Econômica”, nº. 07, Ed. abril/maio/junho/2004, em que falou sobre a experiência como Juiz, na Corte Internacional de Justiça - CIJ, que, sucintamente, destacamos a seguir. O Prof. Francisco Rezek, é um jurista e magistrado brasileiro e foi Procurador da República, Ministro das Relações Exteriores, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Juiz da Corte Internacional de Justiça - CIJ. Foi eleito Juiz, pelo Conselho de Segurança da ONU e pela Assembleia Geral das Nações Unidas para um mandato de 9 (nove) anos (1998-2006)[29] na CIJ. O Prof. Rezek, gentilmente, elaborou o Prefácio de nosso Livro, Soberania - O Quarto Poder do Estado[30] .

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Em sua visão, o Prof. Francisco Rezek, menciona que o quadro atual, começa a tomar forma, com o fim da bipolaridade entre os EUA e a União Soviética. A partir dos anos 1990, impôs-se que todas as teses do Ocidente estavam certas. O mais elevado preço deste quadro é o sacrifício do Direito Internacional, que passou de um contraste ideológico, para a afirmação da negação do Direito, com o deslumbramento, em relação ao pensamento de que o Ocidente triunfou. O valor do trabalho desenvolvido pela Corte Internacional de Justiça é incalculável (...).

Nesta perspectiva, o Prof. Niall Ferguson, historiador escocês, que leciona História, na Universidade de Harvard, e é pesquisador na Universidade de Oxford, escreveu a obra Civilização: Ocidente X Oriente[31] , onde analisa as dimensões históricas, ideológicas e culturais, que envolvem os povos desse dois extremos do Planeta. Elabora um panorama e afirma que em 1411, se você desse uma volta ao redor do mundo, ficaria impressionado com as civilizações do Oriente. A China da dinastia Ming, estava em pleno desenvolvimento. No Oriente Médio, os Otomanos, estavam se aproximando de Constantinopla, que seria tomada em 1453. A Europa Ocidental, era composta de Estados miseráveis, como Inglaterra, França, Portugal, assolados pela peste, por péssimas condições sanitárias e por guerras intermináveis.

Quanto à América do Norte, era uma selvageria anárquica em comparação com os Reinos Astecas, Maias e Incas, nas Américas Central e do Sul. Quando terminasse sua volta ao mundo, a noção de que o Ocidente dominaria o restante pareceria bem fantasiosa. No entanto, foi exatamente isso o que aconteceu. O que fez que a civilização europeia sobrepujasse os Impérios do Oriente? Conforme, o Prof. Niall Ferguson, tudo se deve a seis incríveis “aplicativos” que o Ocidente desenvolveu e que ninguém mais tinha: a competição, a ciência, o direito de propriedade, a medicina, o consumo e a ética do trabalho.

Por fim, o Prof. Ferguson se pergunta, se o Ocidente continua tendo condições de dominar o mundo hoje, da mesma forma que sempre fez, ou se, na verdade, estaria indo rumo à decadência e à queda? E, acrescentamos, ou será que o Oriente, integrados por países de multipropósitos ideológicos, étnicos e multiculturais, encontrou o caminho da Ciência e do Desenvolvimento Tecnológico, para estabelecer novos firmamentos como, a prosperidade econômica e o desenvolvimento humano de seus povos? A conferir!

Paradoxalmente, hoje, entre os extremos pontos do Planeta, evidenciam-se no Ocidente, os EUA, capitaneado por uma ideologia capitalista, e um PIB de 20 trilhões de dólares norte-americanos, e no Oriente, que além da Rússia e Japão, a China, capitaneada por uma ideologia socialista de mercado, e um PIB de 18 trilhões de dólares norte-americanos, são protagonistas, respectivamente, como primeira e segunda, maiores economias do mundo. Questiona-se, de quem será o triunfo, do Ocidente ou do Oriente?

Talvez, o tempo, nas suas dimensões de passado, presente e futuro, possa responder, ao pensamento de que, a quem caberá o triunfo, se, ao Ocidente ou se, ao Oriente, entre os pontos extremos do Planeta.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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