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Startups: o que muda com as novas regras para o investimento de pessoas físicas

05/07/2022 às 16:48
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Resolução da CVM amplia a atuação das plataformas de equity crowdfunding e deve estimular a aplicação de mais recursos no ecossistema de inovação ao criar um novo mercado.

Em 1º de julho, entrou em vigor a Resolução CVM 88, que dispõe sobre “a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo”. Trocando em miúdos, a instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é mais um passo importante na regulamentação definitiva do ecossistema de startups no Brasil, ao definir as novas regras para que as empresas nascentes de tecnologia recebam investimentos de pessoas físicas.

Isso poderá ser feito por meio de equity crowdfunding, ou seja, o investimento de grupos de pessoas para o financiamento público de uma empresa, que resulta em participação societária. A Resolução CVM 88 regula as plataformas de equity crowdfunding e permite que o investidor pessoa física se cadastre em uma plataforma que apresenta uma relação de startups pré-selecionadas, com dados financeiros e jurídicos como histórico da empresa e dos sócios, modelo de negócio e projeções financeiras, e assine digitalmente um contrato de investimento. Toda essa operação de investimento participativo se completa on-line.

As startups habilitadas a receber esses investimentos devem se classificar como sociedade empresária de pequeno porte constituída no Brasil, não registrada como emissor de valores mobiliários na CVM e com receita bruta anual de até R$ 40 milhões no exercício encerrado no ano anterior à oferta.

De acordo com a maioria dos analistas, as novas regras, que revogam uma resolução CVM de julho de 2017, já no curto prazo vão ampliar e profissionalizar a prática de equity crowdfunding e, ao mesmo tempo, fortalecer as startups, que poderão receber novos investimentos mesmo depois da primeira rodada de captação, por meio de um recurso chamado de “transações subsequentes”.

Num primeiro momento, o mercado de equity crowdfunding deverá crescer significativamente, com a participação de startups com faturamento maior e, portanto, de empresas que antes não eram elegíveis. Além disso, os investidores ganham mais segurança e confiança para aplicar seu dinheiro em empresas de tecnologia por meio das plataformas colaborativas.

Resta saber ser haverá um número maior de pessoas físicas dispostas a investir em startups em um cenário não muito favorável, com juros altos, permanência da Covid (embora com intensidade bem menor), em um ano de eleições e em meio à crise provocada com a invasão da Ucrânia pela Rússia. O equity crowdfunding, como tudo o que envolve o mercado de ações e as aplicações financeiras, é feito de riscos e oportunidades, que devem ser consideradas de acordo com o perfil do investidor.

O certo é que as novas regras da CVM criam um fato novo no mercado. As startups respondem por algumas das grandes mudanças impulsionadas pela transformação digital e, mesmo assim, ainda são pouco exploradas como investimento. Se mostrarem que estão numa rota segura de crescimento, tornam-se muito atrativas para o investidor que gosta de diversificar suas aplicações.

Entre os diferenciais mais importantes que justificam o investimento em uma startup estão seu grau de inovação e sua maturidade. Nesse sentido, os analistas concordam que as fintechs, que operam com soluções financeiras, e as insurtechs, da área de seguros, levam vantagem nessa corrida, por estarem mais maduras e consolidadas.

Essa ideia é comprovada pelo próprio desempenho das fintechs, as startups que mais receberam investimentos no Brasil no acumulado do ano, com US$ 1,2 bilhão, mais da metade de todo o volume investido no mercado de janeiro a abril, e bem distantes das segundas colocadas, as retailtechs, de varejo. Não será surpresa nenhuma se essa tendência se mantiver com as novas regras, já que identifica uma preferência nítida dos investidores.

Por enquanto, o momento é de expectativa no ecossistema brasileiro de inovação. O mercado de investimentos é sensível e complexo e, em momentos de crise, prefere opções com o menor risco possível. É nesse contexto que passarão a vigorar as regras da Resolução CVM 88, mas se há uma opinião unânime no momento é a de que surgirá um novo mercado, com potencial de oferecer grandes oportunidades para quem decidir investir em startups.

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Sobre o autor
Felipe Avelar

Fundador e CEO da startup Finplace , fintech que conecta de forma gratuita empresas que precisam de crédito com instituições financeiras. Foi por 10 anos vice-presidente de operações do Grupo Credit Brasil e possui grande experiência no segmento de crédito para PMEs.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AVELAR, Felipe. Startups: o que muda com as novas regras para o investimento de pessoas físicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6943, 5 jul. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99012. Acesso em: 11 out. 2024.

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