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Minha conta na corretora de criptomoedas foi bloqueada. O que fazer?

21/08/2022 às 14:00
Leia nesta página:

Por qual motivo as contas são bloqueadas nas exchanges? O que fazer em caso de bloqueio? A corretora não resolveu meu problema e minha conta continua bloqueada. Quais são meus direitos?

Sumário: a) Por qual motivo as contas são bloqueadas nas exchanges? b) O que fazer em caso de bloqueio? c) A corretora não resolveu meu problema e minha conta continua bloqueada. Quais são meus direitos?

O investimento em criptomoedas está mais popularizado, chamando a atenção de milhares de pessoas que começam neste mercado pelas mais diversas finalidades os que pretendem se tornar profissionais em investimentos traders -, ou amadores que buscam constituir uma reserva de emergência, ou até mesmo lucrar com a alta volatilidade que este mercado oferece.

Independente de qual o fim que se busca com este tipo de investimento, é fato que a maioria dos investidores utilizam as corretoras de criptomoedas (as famosas exchanges) para intermediarem este tipo de operação.

A maioria dos investidores preferem as exchanges exatamente por estas já oferecerem facilidades na própria plataforma, permitindo a remessa de criptomoedas, a compra ou a venda destas de forma mais simples e descomplicada.

Ocorre que a ânsia de iniciar no mercado, aliada à falta de cautela em algumas informações necessárias para ingressar neste universo dos criptoativos, tem proporcionado inúmeros casos de bloqueios de contas dos usuários nestas plataformas que, por consequência, também torna inacessível o acesso e transferência das criptomoedas já adquiridas.

Nestes casos, contar com uma orientação e apoio jurídico pode ser a única alternativa para reaver a conta bloqueada e, assim, reaver fundos e criptomoedas.

A seguir, separamos algumas informações pertinentes que vão te auxiliar como proceder em caso de bloqueio de conta:

Por qual motivo as contas são bloqueadas nas exchanges?

As exchanges, em muitas das vezes, bloqueiam algumas contas quando investidores tentam resgatar seus fundos, sem qualquer motivo ou justificativa de fato, o que pode caracterizar um erro sistêmico, um indício de golpe, ou até mesmo um bloqueio intencional.

Infelizmente, tais situações estão se tornando cada vez mais comuns no universo de renomadas exchanges, causando preocupação a muitos investidores, sejam profissionais ou amadores, entretanto, proporcionando maior cautela no momento de escolher qual plataforma utilizar.

O que fazer em caso de bloqueio de conta em corretora de criptomoedas?

Aqueles que optam por manter suas criptomoedas em exchanges, podem se deparar com este tipo de dificuldade, repentinamente.

Em situações ligadas a bloqueio indevido de conta, é muito importante registrar, imediatamente, qualquer tipo de mensagem ou telas contendo alguma possível tentativa estranha de acesso.

Com isso, tente contatar a exchange responsável e relate o ocorrido, sempre anotando os chamados a respeito do tema via contatos oficiais da plataforma, desde o início, registrando todas as informações pertinentes.

Caso não consiga solução de forma amistosa, a corretora responsável também pode ser notificada extrajudicialmente a respeito do bloqueio, momento em que será concedido um prazo para a liberação desta conta. Esta notificação pode ser feita por um advogado especialista em criptomoedas.

Por fim, não deixe de registrar um boletim de ocorrência, relatando o ocorrido e requerendo a instauração de inquérito policial.

A corretora não resolveu meu problema e minha conta continua bloqueada. Quais são meus direitos?

Em situações como a demonstrada, muitas vezes, só serão resolvidas judicialmente. Neste caso, o advogado especializado em criptomoedas poderá tomar medidas para obter o restabelecimento da conta bloqueada, a fim de possibilitar a movimentação desta, bem como o saque dos ativos disponíveis.

Vejamos que, o Código de Defesa do Consumidor, diploma responsável por regular este tipo de relação entre investidor e corretora, traz ao consumidor o direito de buscar o cumprimento forçado desta obrigação no caso, o desbloqueio da conta e a consequente restituição dos fundos que lhe pertencem.

Isso porque, o bloqueio injustificado impedindo o investidor de ter acesso à sua conta e o seu saldo de criptomoedas na carteira resguardada pela exchange, é considerado como prática abusiva e ilegítima da empresa responsável.

Em alguns casos, também é possível requerer uma tutela de urgência em juízo, solicitando o desbloqueio imediato da conta, haja vista o risco de resultado útil do processo quando se trata de criptoativos, pois quem o controla é aquele que detém a chave privada da conta, podendo dispor dela livremente.

Se a conta está bloqueada, o titular está privado de exercer as funcionalidades habituais desta conta, o que demonstra o perigo caso a conta não seja restituída de forma urgente.

O pedido judicial poderá ser acompanhado de um pedido de indenização por danos morais, entretanto, o objeto primordial deve ser a restituição da conta e não uma conversão em perdas e danos o mercado de criptoativos é altamente volátil, logo, requerer uma restituição em valor equitativo à criptomoeda pode ser prejudicial dependendo do momento da sentença.

Logo, o mais adequado sempre será pretender o restabelecimento da conta com as criptomoedas que o investidor detinha antes do bloqueio.

Vejamos que, a velocidade no agir, nestes casos, é imprescindível, considerando que é comum que muitos consumidores lesados pela mesma situação busquem solução de forma litigiosa e, aqueles que agem de forma rápida e mais estratégica para atingir determinado fim, via de regra, tendem a encontrar respaldo de forma mais rápida e condições patrimoniais mais seguras no momento da reparação ou ressarcimento.

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Desta forma, ressalta-se a importância de estar bem representado por um advogado especialista em Direito Digital e Criptomoedas, para um correto e analítico estudo do caso, para melhor defesa dos seus direitos em juízo, propondo a solução adequada, rápida e eficaz.

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Sobre o autor
Raphael Souza

Advogado especialista em crimes virtuais. Contatos: https://raphaelsouza.com.br/ | [email protected] |

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Raphael. Minha conta na corretora de criptomoedas foi bloqueada. O que fazer?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6990, 21 ago. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99759. Acesso em: 22 dez. 2024.

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