Artigos de Crimes contra a dignidade sexual
Lei nº 11.106/05.
Dedica-se este ensaio a registrar as impressões iniciais deixadas a partir da leitura atenta da Lei nº 11.106/05, que introduziu diversas modificações em nosso Código Penal, notadamente nos crimes contra os costumes.
Lei nº 11.106/2005:
Embora sujeita a críticas pontuais, é força convir que, em sentido amplo a nova lei contém mais acertos do que erros, contrariando a sofrível realidade da produção legislativa no campo penal nos últimos tempos, o que se espera seja o primeiro passo na escolha de um novo caminho.
Sedução e adultério no Projeto de Lei nº 1.308/2003
Sumário: 1. Considerações preliminares. 2. A realidade normativa penal dos últimos tempos. 3. A reforma penal pontual que se avizinha. 3.1. sobre o crime de sedução. 3.2. sobre o crime de adultério. 4. Conclusão.1. Considerações preliminaresPara o pensamento clássico, conforme…
Crime de sedução: abordagem sociológica
Discutiremos a eficácia do artigo 217 do Código Penal consoante aos pressupostos da Sociologia Jurídica. Salvo engano, o artigo 217, em que pesem seus fatores de ineficácia, permanece vigente e válido, motivo pelo qual preteri-lo configuraria desprezo aos preceitos jurídicos.
Consentimento da vítima nos crimes sexuais
"Não gosto de trabalhar. Preferia vagabundear e pensar em todas as coisas boas que podem ser feitas. Não gosto de trabalhar — nenhum homem gosta —, mas gosto do que existe no trabalho — a oportunidade de encontrar-se a si…
O assédio sexual na visão do Direito do Trabalho
INTRODUÇÃOO tema assédio sexual data de alguns anos atrás. Há décadas os juristas brasileiros e estrangeiros vêm se manifestando acerca desse tema. Os juristas brasileiros, por sua vez, a partir da década de 90 passaram a se manifestar sobre a…
STF modifica interpretação dos crimes hediondos.
A função dos magistrados não é de mecânicos repetidores de textos legais, mas a de verdadeiros juízes de direito, que na interpretação e aplicação das leis têm em conta os fins do direito, o bem comum, a paz social,…
Violência real e ficta nos crimes contra os costumes
IntroduçãoO presente trabalho tem o escopo de discutir – sem a pretensão de esgotar – as questões referentes aos crimes contra os costumes, em especial a violência empregada pelo agente (sujeito ativo) contra sua vítima (sujeito passivo). "A disciplina jurídica…
O duplo processo de vitimização da criança abusada sexualmente.
"No presente, os meio cegos estão falando aos cegos. Uma das maiores causas de dano secundário nas crianças que sofrem abuso sexual e de fracasso profissional é a imensa pressão sobre os profissionais e o sentimento de que temos que...
A possibilidade do comportamento provocador da vítima menor de quatorze anos.
IntroduçãoAs mudanças são inevitáveis. Os costumes mudam a cada ano, a cada dia. A velocidade com que os veículos de comunicação vêm trazendo novas informações, e a facilidade de acesso a elas, vem modificando a forma com que passamos a…
Assédio sexual nas relações de trabalho
Enquanto o homem e a mulher não se reconhecerem como semelhantes, enquanto não se respeitaram como pessoas em que, do ponto de vista social, político e econômico, não há a menor diferença, os seres humanos estarão condenados a não verem…
Crime de assédio sexual
Código PenalArt. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena detenção, de 1 (um) a 2…
O novo delito de assédio sexual
I - IntroduçãoNão havia em nossa legislação nenhuma figura penal que tipificasse específica e abstratamente a conduta de assediar alguém com interesses sexuais, como já ocorria, verbi gratia, no Direito espanhol, no qual se tipifica o delito de acoso sexual…
Assédio sexual: primeiros posicionamentos
A Lei n. 10.224, de 15.5.2001, introduziu no Código Penal, no Capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual, o delito de assédio sexual, com a seguinte definição: "Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,…
Sujeito ativo no crime de estupro
1. INTRODUÇÃOO crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal Brasileiro, ocorre quando, mediante violência ou grave ameaça, constrange-se a mulher à conjunção carnal. Ou seja, para que o tipo penal seja configurado em sua completude são imprescindíveis…
Crime de sedução
Só se pode falar em crime, quando o fato estiver catalogado como tal, pela lei penal, isto é, o fato reprovado pela sociedade, acarretando dano a esta e por esta penalizado. Acontecimentos existem que, em determinadas época, são considerados crimes,…
Estupro presumido: apontamentos acerca da presunção de violência elencada no art. 224, alínea "a" do Código Penal
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Segundo a Doutrina, crime é todo fato típico e antijurídico, condicionado ao elemento da culpabilidade, que é a reprovação ao agente pela contradição entre a sua vontade e a vontade da lei, assim esclarece Delmanto.(1) Para o…
Estupro e atentado violento ao pudor cometidos mediante violência presumida: inocorrência de crime hediondo
Segundo o Dicionário Aurélio, o termo hediondo pode constituir um ou mais dos seguintes adjetivos: Depravado, vicioso, sórdido, imundo, repelente, repulsivo, horrendo, sinistro, pavoroso, medonho. No que se refere ao crime hediondo, com certeza tal termo abrange todas essas definições.…