Artigos de Direito Bancário
Taxa de juros em financiamento de carro e sociologia de Marx
É preciso defender a função social do contrato, para que a expansão do capital seja aprimorada, sem abuso ao consumidor. Deve-se interromper a história da prática de juros como ela é no Brasil, evitando a catástrofe do desfalecimento da economia pela ausência de capacidade financeira da sociedade.
Quebra do sigilo bancário pelo Banco Central
Se a exceção legal para a quebra do sigilo deve ser submetida ao crivo do Judiciário, e assim mesmo só para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal, resulta óbvio que o Banco Central não pode romper esse sigilo por conta própria.
Ação revisional de contrato por juros abusivos: vale a pena?
As ações revisionais cumuladas com consignação em pagamento se tornaram prejudiciais ao consumidor, pois o benefício muitas vezes alcançado é menor do que o pago para demandar em juízo.
Fundos 157: uma Medida Provisória do Bem
Já passa da hora de se adotar providências para não apenas controlar efetivamente os recursos e preservar o direito dos cotistas e de seus herdeiros, mas, também, dar a eles uma destinação útil e produtiva para a sociedade, enquanto não são resgatados.
Quebra dos sigilos fiscal, bancário e financeiro
A justa causa para quebra de sigilo financeiro pressupõe fundados indícios de ocorrência de um crime, de tal forma que a se afigure, à vista do princípio da proporcionalidade, como medida necessária à prevalência do interesse público relevante.
Sigilo fiscal: pedido à Receita da declaração de bens e rendimentos do executado
É necessário autorização judicial para que a parte exequente tenha acesso à declaração de bens e rendimentos da parte executada, não merecendo prosperar a genérica alegação de que cabe ao credor a localização de bens de propriedade do devedor passíveis de constrição judicial.
Quebra de sigilo bancário pela Receita Federal, TCU e Ministério Público
À luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a quebra dos sigilos bancários e fiscal, pleiteada por órgãos não jurisdicionais, tais como Receita Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério Público, somente será válida quando precedida de autorização judicial.
Empréstimo para capital de giro: aplica-se o CDC?
Não existe relação de consumo nos contratos de mútuo bancário, mediante a contratação de cédulas de crédito bancários. São improcedentes as ações revisionais que têm tal argumento como causa de pedir.
Assalto na saída de banco: teoria do risco X investimento em segurança
A “saidinha bancária” deve ser resultado da falha na prestação de serviço das instituições bancárias, resultando em falta de privacidade no interior das agências ao efetuar transações financeiras e saques de importâncias em valor pecuniário.
Impenhorabilidade da poupança: limites
Analisa-se a impenhorabilidade da poupança nos seguintes casos: quando a poupança é utilizada como se fosse conta corrente; quando o valor de 40 salários mínimos está distribuído em várias contas de poupança; quando o saldo excedente é mantido por salários.
Compensação nas operações de reciprocidade em empréstimos bancários corporativos
Banco e sociedades vinculadas devem ser visualizados como uma única entidade, para que assim seja efetivado o encontro de contas entre o valor do financiamento e as aplicações feitas pelo mutuário em títulos emitidos por empresas pertencentes ao grupo econômico da instituição financeira mutuante.
Ensino superior privado: estatização silenciosa
Ao superdimensionar e concentrar a avaliação, regulamentação e supervisão do ensino superior, sobretudo em face do novo instituto que está em vias de criação (Insaes), o MEC passa a interferir diretamente em todas as esferas de atuação de uma entidade mantenedora de ensino superior
Microfinanças no Brasil
Ainda que não se possa atribuir às microfinanças e às instituições que a manipulam a responsabilidade pela superação da pobreza, das desigualdades sociais e demais mazelas que acompanham o subdesenvolvimento, é possível extrair, da observação e análise atentas das experiências bem-sucedidas, sua relevância ímpar para alcançar uma série de objetivos socialmente valiosos.
Teoria do inadimplemento contratual na alienação fiduciária
Nem sempre o caso concreto se adequa a norma, principalmente se esta foi construída num período muito diverso da sua aplicação. É necessário buscar outros vetores para se fazer justiça, como a apreciação valorativa do inadimplemento contratual pela teoria do adimplemento substancial.
Operação Faktor da Polícia Federal: direitos individuais e provas ilícitas
Analisa-se o conflito entre a privacidade e intimidade e a produção de provas na Operação Faktor, desenvolvida em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Federal para investigar irregularidades na campanha de Roseana Sarney para o governo do Estado do Maranhão.
A aplicabilidade do MCR 2.6.9 aos financiamentos rurais
As instituições financeiras podem aplicar o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre o alongamento compulsório de financiamentos rurais em casos de incapacidade de pagamento do mutuário?
Programa de Financiamento Estudantil (FIES) e Direito do Consumidor
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) exige a incidência protetiva do regime de direito público, administrativo, e subsidiariamente, no que for aplicável, das normas do Código de Defesa do Consumidor, por meio da completa revisão das clausulas econômicas do contrato.
TR: taxa de juros ou indexador?
A taxa referencial (TR) possui natureza jurídica de taxa de juros e seu uso como indexador provoca relevantes distorções monetárias, que devem ser objeto de constante questionamento perante os tribunais brasileiros.